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 Lançado em 08 de novembro de 2011, o programa amplia o atendimento domiciliar dos brasileiros do Sistema Único de Saúde (SUS). O princípio é oferecer.

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2  Lançado em 08 de novembro de 2011, o programa amplia o atendimento domiciliar dos brasileiros do Sistema Único de Saúde (SUS). O princípio é oferecer aos pacientes da rede pública de saúde, um serviço humanizado e acolhedor.

3  Melhorar e ampliar a assistência no SUS a pacientes com agravos de saúde, que possam receber atendimento humanizado, em casa, e perto da família. - Estudos apontam que o bem estar, carinho e atenção familiar aliados à adequada assistência em saúde são elementos importantes para a recuperação de doenças.

4  - Pacientes submetidos a cirurgias e que necessitam de recuperação poderão ser atendidos em casa, e terão redução dos riscos de contaminação e infecção. - O Melhor em Casa representará avanços para a gestão de todo o sistema público de saúde, já que ajudará a desocupar os leitos hospitalares, proporcionando um melhor atendimento e regulação dos serviços de urgência dos hospitais.

5  - Estima-se (estimativa do Departamento de Atenção Básica e da Coordenação Geral de Gestão Hospitalar) que com a implantação da Atenção Domiciliar obtém-se economia de até 80% nos custos de um paciente, quando comparado ao custo desse mesmo paciente internado em um hospital.

6  Organização da Atenção Domiciliar segundo a Portaria 2.527  A AD, no âmbito do SUS, deverá ser organizada em três modalidades, definidas a partir da caracterização do paciente cuidado e do tipo de atenção e procedimentos utilizados para realizar o cuidado dos mesmos:

7  O Ministério da Saúde financiará 100% dos custos das equipes de Atenção Domiciliar. O governo federal vai repassar, por mês, R$ 34,5 mil para o custeio das equipes principais e R$ 6 mil para as equipes de apoio. Os repasses do Ministério não excluem a possibilidade de aporte de recursos pelos gestores locais.

8  AD1: destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde. A prestação da assistência na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, por meio de visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês.

9  AD2: destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), ambas designadas para esta finalidade.

10  AD3: A modalidade AD3 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e da Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), ambas designadas para esta finalidade.

11  Para a admissão de usuários nas modalidades AD2 e AD3 é fundamental a presença de cuidador identificado. Nas modalidades AD2 e AD3, deverá ser garantido, se necessário, transporte sanitário e retaguarda de unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência para o usuário, nos casos de intercorrências. Recomenda-se que os Serviços de Atenção Domiciliar obedeçam a lógica da adscrição de clientela.

12  EMAD: I – 02 (dois) médicos (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 01 (um) médico (a) com carga horária de 40 horas semanais; II – 02 (dois) enfermeiros (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 (um) enfermeiro (a) com carga horária de 40 horas semanais; III – 01 (um) fisioterapeuta com carga horária de mínima de 30 horas por semana ou 01 (um) assistente social com carga horária mínima de 30 horas por semana; e IV - 04 (quatro) auxiliares/técnicos de enfermagem com carga horária de 40 horas por semana.

13  EMAP: Uma EMAP será constituída por, no mínimo, 3 (três) profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas, eleitos entre as seguintes categorias: - assistente social; - fisioterapeuta; -fonoaudiólogo; - nutricionista; - odontólogo; -psicólogo; - farmacêutico; e - terapeuta ocupacional

14  Até 2014, serão implantadas em todas as regiões do país 1.000 equipes de atenção domiciliar e mais 400 equipes de apoio. O Ministério da Saúde investirá R$ 1 bilhão para custear a implantação e manutenção desses serviços. - Em 2011, serão repassados aos estados e municípios R$ 8,6 milhões para a atividade dessas equipes e manutenção dos serviços.

15  Os recursos também poderão ser utilizados para a manutenção dos serviços (compra de equipamentos, aquisição de medicamentos, insumos e transporte) e serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais ou estaduais de saúde. - Cada equipe principal poderá atender, em média, 60 pacientes, simultaneamente.

16  - Cada um dos hospitais possui um Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar instalado, que atua visando à melhoria da gestão e da qualidade assistencial. Os núcleos são formados pelos coordenadores dos serviços de urgência/emergência, das unidades e central de internação do hospital (incluindo as UTIs) e por um representante do gestor local

17  O trabalho dos núcleos será acompanhado pelo Comitê Nacional de Acompanhamento do S.O.S Emergências, formado por representantes dos Hospitais de Excelência, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), consultores matriciais e técnicos do Ministério da Saúde

18  - O comitê será coordenado pelo Ministério e tem a função contribuir para implementação e fortalecimento das ações previstas pelo S.O.S Emergências nos hospitais; receber e encaminhar solução às questões apontadas pelos núcleos; monitorar, através de sala de situação, os produtos e resultados alcançados nas unidades; e manter os gestores locais informados do andamento das ações nos hospitais

19  As equipes de Atenção Domiciliar do Melhor em Casa serão contratadas por estados e municípios. O atendimento à população será feito durante toda a semana (de segunda a sexta-feira), 12 horas por dia e, em regime de plantão, nos finais de semana e feriados.

20  Os pacientes terão visitas regulares das equipes e serão monitorados permanentemente. A freqüência de visitas se dará conforme o estado clínico e avaliação de cada paciente. - Haverá a figura do cuidador, que poderá ser ou não membro da família. O cuidador será a referência da família para as equipes do Melhor em Casa.

21  Municípios com população entre 40 mil e 100 mil habitantes poderão participar, desde que estejam localizados em regiões metropolitanas e tenham SAMU instalado. - Municípios com população acima de 100 mil habitantes devem ter, ainda, Hospital de Referência (mais de 60 leitos e com as clínicas básicas – ginecologia e obstetrícia, clínica, cirurgia e pediatria - ou estar habilitado em oncologia ou possuir UTI).

22  Somente vão receber recursos do Ministério os gestores municipais e estaduais que cadastrarem as equipes (nome e registros profissionais) e os estabelecimentos de saúde (que servirá de referência às equipes) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).


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