A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL."— Transcrição da apresentação:

1 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL CERTIFICAÇÃO AERONÁUTICA RBHA 21 H Certificado de Aeronavegabilidade SET/2003

2 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 2 Objetivo Apresentar aos candidatos a RCE e RCF os principais aspectos relacionados com os tipos e com as emissões dos Certificados de Aeronavegabilidade.

3 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 3 Roteiro Certificado de Aeronavegabilidade Requerente / Órgão emissor Certificados de Aeronavegabilidade Emissão de Certificados Duração Conclusão

4 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 4 Certificado de Aeronavegabilidade Permitir a operação de aeronaves: – das diferentes categorias; – para diferentes propósitos; e – dentro dos padrões de segurança previstos no SEGVÔO.

5 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 5 Requerente / Órgão emissor Qualquer proprietário de aeronave com matrícula no RAB DAC Qualquer fabricante de aeronave nova de Tipo Homologada e por ele fabricada DAC Qualquer proprietário de uma aeronave para o qual tenha sido concedido um Certificado de Marca Experimental: –CAVE CTA – CAV DAC

6 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 6 Certificados de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade para aeronaves homologadas ou com homologação provisória; Certificado de Autorização de Vôo Experimental ou o Certificado de Autorização de Vôo; Autorização Especial de Vôo

7 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 7 Certificado de Aeronavegabilidade para aeronaves homologadas ou com homologação provisória CA Comum; CA Restrito ou Múltiplo; CA com base em um CHT provisório CA para anv Recém-Fabricada

8 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 8 CA Comum Emitidos para as seguintes categorias: Normal; Utilidade; Acrobática; Transporte Regional; Transporte; Balões Tripulados; Planadores; Motoplanadores; Ultraleves; Aeronaves classe especial: –Dirigíveis; e –Aeronaves não convencionais. Categoria de Aeronaves de Aeronaves

9 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 9 CA Restrito ou Múltiplo Restrito –Aeronave que opera na categoria Restrita; Múltiplo –Aeronave que opera na cat. Restrito e em outra categoria; –Aeronave que opera em mais de uma cat. "Esta aeronave está autorizada a operar na categoria restrita de acordo com as limitações previstas na seção 91.313 do RBHA 91".

10 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 10 CA emitido com base em um Certificado Provisório de Homologação Expedido para permitir operação temporária que não seja de ensaio. Este certificado é concedido e emitido pelo DAC e deve conter, em suas observações, o seguinte: “Este Certificado é um documento provisório, emitido com base em um Certificado Provisório de Homologação de Tipo, e autoriza a operação da aeronave de acordo com as limitações estabelecidas na seção 91.317 do RBHA 91 e na seção 121.207 do RBHA 121

11 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 11 CA para aeronaves recém-fabricadas Expedido para permitir operação das aeronaves homologadas, fabricadas no Brasil, entre o término da fabricação, incluindo seus vôos de produção, até a entrega ao seu primeiro proprietário ou operador........mas só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes.

12 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 12 Certificado de Autorização de Vôo Experimental ou o Certificado de Autorização de Vôo Anv em processo de obtenção de HT –CAVE –CTA Anv Não Homologadas –CAV –DAC Airfrancea320

13 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 13 Certificado de Autorização de Vôo Experimental CAVE Pesquisa & Desenvolvimento; Demonstração de conformidade com requisitos; Treinamento e tripulação de ensaio; Exibições; Pesquisa de mercado; e Aeronave protótipo Remanescente de um processo de HT já terminado ou cancelado. Certificado de Marca Experimental e CAVE são concedidos e emitidos pelo CTA por delegação do DAC

14 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 14 Certificado de Autorização de Vôo CAV O Certificado de Autorização de Vôo é concedido para permitir a operação de aeronaves construídas ou montadas por amadores destinadas exclusivamente ao uso aerodesportivo (esporte e lazer); O Certificado de Marca Experimental e de Autorização de Vôo para as aeronaves citadas neste parágrafo são concedidos e emitidos pelo DAC, conforme estabelecido no RBHA 47....uma aeronave categoria primária proveniente da montagem de conjunto fabricado no Brasil mas cuja montagem foi realizada sem a supervisão e sem o controle de qualidade de seu fabricante é uma aeronave não homologada.

15 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 15 Autorização Especial de Vôo A Autorização especial de vôo tem por finalidade permitir a operação temporária de aeronave que não atenda todos os requisitos de aeronavegabilidade: 1.Translado de aeronave para uma base onde reparos, modificações ou serviços de manutenção serão executados, ou para uma base onde a aeronave será estocada; 2.Entrega de aeronave ao seu comprador ou exportação da mesma; 3.Evacuação da aeronave de áreas perigosas; 4.Ensaios em vôo de produção de aeronaves recém-fabricadas; 5.Condução de vôos de demonstração para comprador, inclusive treinamento de tripulação do mesmo, em aeronaves novas que tenham satisfatoriamente completado ensaios em vôo de produção. Obs: Nos casos citados em (1), (2) e (3) a autorização é concedida pelo DAC; nos demais casos, pelo CTA.

16 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 16 Duração (a)A menos que prematuramente devolvido pelo seu detentor, suspenso ou cassado pelo DAC ou pelo CTA, conforme aplicável, um certificado de aeronavegabilidade tem duração como se segue: (1) Um certificado de aeronavegabilidade é efetivo enquanto a aeronave for mantida segundo estabelecido no RBHA 43 e 91 ou segundo estabelecido nos RBHA 121 ou 135, conforme aplicável à aeronave em questão, e enquanto for válido seu certificado de matrícula. (2) Um certificado de aeronavegabilidade para aeronaves recém- fabricadas tem duração limitada à entrega da aeronave ao seu primeiro comprador ou operador. A validade do certificado depende, ainda, do atendimento aos requisitos de manutenção do RBHA 43 e 91 aplicáveis à aeronave em questão.

17 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 17 Duração (3) Um Certificado de Autorização de Vôo Experimental para pesquisa e desenvolvimento, demonstração de conformidade com os regulamentos, treinamento de tripulação ou pesquisa de mercado é efetivo por um (01) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pelo CTA. Um Certificado de Autorização de Vôo para aeronaves construídas ou montadas por amadores e para outras aeronaves não homologadas, é efetivo por um (01) ano após a data de emissão ou renovação, a menos que um período menor seja estabelecido pelo DAC. Depende, ainda, do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DAC para cada aeronave em particular. (4) Um certificado de aeronavegabilidade emitido com base num certificado provisório de homologação de tipo tem a mesma duração do certificado provisório. (5) Uma autorização especial de vôo é válida pelo período de tempo especificado na mesma.

18 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 18 Duração (b) O proprietário, operador ou depositário de uma aeronave com certificado de aeronavegabilidade deve colocá-la, sempre que requerido, à disposição do DAC para a condução de inspeções e vistorias. (c) O proprietário, operador ou depositário de uma aeronave cujo certificado de aeronavegabilidade tenha perdido sua validade, por qualquer motivo, deve devolvê-lo ao DAC, caso assim requerido pelo mesmo.

19 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 19 Conclusão Através de uma visão clara dos regulamentos os Representantes Credenciados poderão contribuir efetivamente para que o Sistema de Segurança de Vôo garanta a operação segura das aeronaves além de proporcionar uma evolução constante deste Sistema.

20 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA 20 REFLEXÃO O MUNDO SÓ TEM UM DEFEITO! ÊLE É REDONDO!


Carregar ppt "CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google