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CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Seminário para candidatos a RCE/RCF.

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1 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Seminário para candidatos a RCE/RCF São José dos Campos, 20-23 setembro 2004

2 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Objetivo geral do Seminário Fornecer as informações necessárias aos(às) candidatos(as) que receberão delegação de autoridade para executar atividades de certificação de produtos aeronáuticos de uso civil.

3 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Roteiro desta apresentação Abrangência e objetivo da certificação. Certificação de produto e de empresa. Certificação de aeronavegabilidade. Continuidade da aeronavegabilidade. Processo básico de certificação (de projeto e de fabricação). Eficácia e eficiência da certificação. Fundamento legal: Código Brasileiro de Aeronáutica, Portaria 453/GM5, Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs), Manuais de Procedimentos de Homologação (MPHs)

4 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Por que delegar? Multiplicar a força de trabalho da Autoridade de Aviação Civil Atender os requerentes dentro de prazos e custos adequados (melhorar a eficiência do processo de certificação) “... The FAA was clearly in need of private sector expertise to keep pace with the growing aviation industry.”

5 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Exercício da autoridade Mandar Persuadir Compartilhar Delegar

6 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Abrangência da Certificação No seu sentido mais amplo, a certificação deve abranger o projeto, a fabricação, a operação, e a manutenção de produtos aeronáuticos. Dentro da atual organização sistêmica do SEGVÔO, cabem ao IFI/CAvC a certificação do projeto e da fabricação.

7 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Definição – produto aeronáutico “Produto aeronáutico”, para a certificação, é: 1.toda aeronave, motor ou hélice; e 2.todo componente, peça ou equipamento, isoladamente, que faz parte da mesma aeronave, motor ou hélice.

8 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Certificação de produto (projeto) É a confirmação, devidamente certificada por autoridade técnica e legalmente competente, de que o produto (projeto) está em conformi- dade com requisitos de segurança de vôo estabelecidos por essa mesma autoridade.

9 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Certificação de empresa para fabricação de produto aeronáutico Consiste basicamente em aprovar o Sistema de Controle da Qualidade do fabricante, com o propósito de assegurar uma produção consistente e satisfatória daqueles produtos cujos projetos foram previamente aprovados.

10 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Objetivo da certificação “O objetivo da atividade de certificação aeronáutica na área civil é estabelecer, através de requisitos, um nível mínimo de segurança que deve ser verificado em toda aeronave ou produto, e fiscalizar tecnicamente a aplicação desses mesmos requisitos”.

11 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Certificação não é: Cumprimento de exigências “burocráticas”; Atividade acadêmica ou de P & D; Consultoria técnica para empresas; Mecanismo para impor barreiras comerciais ou reserva de mercado; Dispositivo para obter isenções fiscais ou vantagens comerciais; Registro de invenção ou de patente.

12 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Características peculiares da certificação aeronáutica É compulsória (exigida por lei) Está focada no produto, e não no sistema

13 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Certificação de aeronavegabilidade Consiste em atestar que cada aeronave fabricada está em conformidade com o projeto homologado, atende os requisitos de segurança de vôo da ICAO (Anexo 8), e está em condições de operar com segurança.

14 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Continuidade da aeronavegabilidade Acompanhamento da vida operacional (falhas, incidentes, acidentes) dos produtos aprovados, visando manter os níveis de segurança aprovados na certificação original.

15 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Processo básico de certificação (projeto) Requerimento e definição do projeto preliminar Definição dos requisitos aplicáveis (estabelecimento da base de certificação) Análises e substanciações Inspeções e conformidades (protótipos) Ensaios no solo e em vôo Aprovação de relatórios técnicos e da documentação de serviço Emissão do certificado e da especificação

16 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Processo básico de certificação (empresa) Requerimento e elegibilidade (projeto aprovado) Definição dos requisitos aplicáveis Avaliação das instalações industriais Análise do Sistema de Controle da Qualidade (documentação e verificações) Emissão/atualização do certificado

17 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Nível de Segurança aceitável (hoje) No transporte aéreo regular (RBHA 25 & 121), é quantificado pela proporção de 1 acidente catastrófico a cada 1 milhão de horas de vôo. “Safety is not the equivalent of risk free” (Declaração da Corte Suprema dos EUA, 1972)

18 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Eficácia da certificação alguns exemplos correntes (RBHA/FAR 25 + 121) AeronaveTaxa* Airbus A-3200,68 Boeing 7370,58 Boeing 7471,91 EMB-1200,81 EMB-1450 (zero) * acidentes fatais por milhão de vôos (dados até fev/2001)

19 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Eficiência da certificação O processo de certificação é reconhecidamente eficaz, mas também deve ser eficiente (minimizar prazos e custos para a Indústria) Instrumentos para se atingir esse objetivo: estrutura governamental adequada (recursos humanos, agilidade administrativa), processos de delegação (multiplicar a força de trabalho), cooperação entre autoridades estrangeiras (projetos multinacionais), etc.

20 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Certificação, um consenso internacional Convenção de Chicago, 1944 (Anexos ICAO) Requisito básico para a operação de aeronaves civis (lei de cada país - função de Estado) Requisito fundamental para a exportação e a importação de aeronaves civis Opinião pública

21 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Certificação no Brasil – fundamento legal Lei n o 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica, Capítulo IV – Do Sistema de Segurança de Vôo, artigos 66 a 71), e seus regulamentos (RBHA’s) decorrentes Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991 (reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil – SEGVÔO, instituído pela Portaria 381/GM5, de 02 de junho de 1988) Regimento Interno do CTA

22 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) Art 66: estabelece os padrões mínimos de segurança e prevê a emissão dos RBHA´s Art 67: impõe a obrigatoriedade da certificação, excetuada a aeronave experimental Art 68: prevê a emissão de certificados de homologação de tipo, também aplicável a produtos aeronáuticos importados Art 69: prevê a emissão de certificados de homologação de empresa para fabricação de produtos aeronáuticos Art 70: prevê a emissão de certificados de homologação de empresa para manutenção de produtos aeronáuticos Art 71: prevê a emenda, modificação, suspensão ou cassação dos certificados de homologação

23 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) Art 302, inciso “V” (infrações imputáveis a fabricantes) a)inobservar prescrições e requisitos relativos à certificação de produtos aeronáuticos; b)inobservar as condições constantes dos respectivos certificados de homologação; c)alterar o projeto de tipo aprovado, sem que a modificação tenha sido certificada; d)deixar de notificar, dentro do prazo regulamentar, qualquer defeito ou mau funcionamento que possa afetar a segurança de vôo e possa repetir-se nas demais aeronaves ou produtos aeronáuticos cobertos pelo mesmo projeto de tipo aprovado; e)descumprir ou deixar de adotar, após a notificação a que se refere o número anterior e dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente, as medidas de natureza corretiva.

24 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL DAC DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL MIN. DA DEFESA CENIPA DIFICULDADES EM SERVIÇO CERTIFICAÇÃO DE TIPO CERTIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO Atividades CTA OPERAÇÕES MANUTENÇÃO INSPEÇÕES Atividades DAC Sistema de Segurança de Vôo ( SEGVÔO )

25 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Portaria 453/GM5 (SEGVÔO) Elos executivos do SEGVÔO: DAC/STE SERAC´s CTA CEMAL

26 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Portaria 453/GM5 – atribuições do CTA 1.Certificação de tipo de aeronaves, motores, e hélices; 2.Certificação suplementar de tipo de aeronaves, motores, e hélices; 3.Certificação de outros produtos aeronáuticos; 4.Certificação de empresas fabricantes de produtos aeronáuticos; 5.Certificação de ultraleves para fins comerciais; 6.Emissão de certificados e documentos correspondentes; 7.Emissão de Certificado de Autorização de Vôo (CAV) experimental; 8.Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE); 9.Propor regulamentos relativos à sua área de competência; 10.Manter contatos diretos com orgãos e empresas, nacionais e estrangeiros, no desempenho das atividades decorrentes de suas atribuições.

27 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Base legal do credenciamento Regulamentação: RBHA 183 Procedimentos: MPH-110 O credenciamento é um privilégio, não um direito. A delegação é feita a pessoas físicas. Delega-se autoridade; a responsabilidade permanece sendo do Organismo de Certificação.

28 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Principais Regulamentos RBHA 21 ()RBHA 21 (Procedimentos de Homologação) RBHAs 22 a 36 (Requisitos de Homologação)RBHAs 22 a 36 (Requisitos de Homologação) RBHA 39 ()RBHA 39 (Diretrizes de Aeronavegabilidade) RBHA 183 (Representantes Credenciados)RBHA 183 (Representantes Credenciados)

29 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Elaboração dos requisitos Grupos de trabalho (especialistas da Indústria e de Organismos de Certificação) Processo público Possibilidade física / estado-da-arte Custo-benefício / impacto econômico Efeito retroativo ou não

30 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Nível relativo de segurança de vôo de acordo com cada regulamento de certificação COMMUTER CAT AIRPLANES RBHA 23 + 135 TRANSPORT CAT AIRPLANES RBHA 25 + 135 TRANSPORT CAT AIRPLANES RBHA 25 + 121 TRANSPORT CAT HELICOPTER RBHA 29 + 135 MULTIENGINE AIRPLANES NORMAL CAT - RBHA 23 + 91 SINGLE ENGINE AIRPLANES N/U/A CAT - RBHA 23 + 91 NORMAL CAT HELICOPTER RBHA 27 + 91 RESTRICTED CAT AIRCRAFT SAFETYLEVELSAFETYLEVEL NUMBER OF EXPOSED PERSONS (ON GROUND AND AIR) EXPERIMENTAL AIRCRAFT

31 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE CERTIFICAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL Informações e Publicações www.aviacao-civil.ifi.cta.br


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