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1 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 1 Ministério do Trabalho Fomento a.

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1 1 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 1 Ministério do Trabalho Fomento a Inclusão Produtiva

2 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 2 Política de crédito, deve seguir as orientações normativas das autoridades monetárias. Política de emprego, na medida em que gera emprego formal e ocupação alternativa para o trabalhador. Possibilidade de focalização dos esforços em alguns grupos, democraticamente escolhidos pelo CODEFAT, de forma a proporcionar um maior impacto social com menor volume de recursos possível. DIRETRIZES OPERACIONAIS

3 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 33 COORDENAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL – CIRP PROGER - Conceito O Programa de Geração de Emprego e Renda do FAT – PROGER, foi criado em 1994 e operacionalizado a partir de 1995, com a finalidade de incrementar a política pública de combate ao desemprego, mediante financiamentos a micro e pequenos empreendedores, nos setor formal e informal da economia, utilizando recursos dos depósitos especiais do FAT. Amparo Legal:  Depósitos Especiais: criado Lei nº 8.019/1990, com redação alterada pela Lei nº 8.352/1991, aplicações regulamentadas pela Resolução CODEFAT n.º 439 de 2005.  Resoluções do CODEFAT: sendo que a Resolução N.º 59/1994 é o marco de criação do Programa.

4 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 44 COORDENAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL – CIRP PROGER - Diretrizes Geração de emprego e renda. Descentralização setorial. Descentralização regional. Estabelecimento, pelo Ministério do Trabalho e CODEFAT, das formas de acompanhamento das aplicações e dos critérios operacionais. Condicionamento da concessão à comprovação de adimplência dos tomadores com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, observado o que dispõe a legislação pertinente. Destinação dos recursos a investimentos em capital fixo e ao capital de giro associado.

5 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 55 COORDENAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL – CIRP PROGER – Bases Operacionais

6 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 6 PROGER – Processo Operacional Não há interveniência do MTb ou do CODEFAT nas análises e aprovações do crédito. Não há interveniência do MTb ou do CODEFAT nas análises e aprovações do crédito. O MTb atua na gestão, avaliação e monitoramento do Programa. O MTb atua na gestão, avaliação e monitoramento do Programa. MINISTÉRIO DO TRABALHO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS FEDERAIS Empreendedores de Atividade Produtiva

7 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 77 COORDENAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL – CIRP PROGER TURISMO Público-Alvo: Pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR, com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Itens Financiáveis: Os itens indispensáveis ao empreendimento, tais como: a) Bens e serviços indispensáveis à atividade da empresa; b)Obras de Construção civil para edificação ou ampliação de imóvel destinado às atividades de hospedagem e hotelaria; c)Máquinas e equipamentos, novos ou usados com até 5 anos de uso - inclusive de origem estrangeira, já internalizados. e)Despesas de transporte, recuperação, montagem, engenharia, supervisão, manutenção e aquisição de partes e peças de máquinas e equipamentos; f)Taxa de franquia, luvas ou direito de uso do ponto comercial, associado ao investimento; h) Veículos, para fins comerciais, novos ou usados com até 5 anos de uso (art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23/09/1997), exceto Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos acima de 175cc; i)Modificação ou adaptação de veículos para atender a finalidade do empreendimento financiado, desde que possuam todos os requisitos de identificação e de segurança veicular exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito; j)Embarcações, Aeronaves e Drones; m)Assistência técnica eCapital de Giro associado ao investimento, limitado a 20% do

8 Secretaria de Políticas Públicas de Emprego Departamento de Emprego e Salário Coordenação-Geral de Emprego e Renda 88 COORDENAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO PROFISSIONAL – CIRP PROGER TURISMO Limite Financiável: Investimento fixo: até 100% (cem por cento) do valor do projeto; Capital de giro associado ao investimento: até 20% (vinte por cento), do valor do financiamento. Teto Financiável: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Prazo de Financiamento: até 120 meses, incluídos até 36 meses de carência. Encargos Financeiros: Encargos básicos: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou outro índice que venha legalmente substituí-la; Encargos adicionais: taxa efetiva de juros de até 5,0% ao ano.


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