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CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Seminário para candidatos a RCE/RCF São José.

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1 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Seminário para candidatos a RCE/RCF São José dos Campos, 22-25 setembro 2003

2 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Objetivo geral do Seminário Fornecer as informações necessárias aos(às) candidatos(as) que receberão delegação de autoridade para executar atividades de homologação de produtos aeronáuticos de uso civil.

3 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Roteiro desta palestra Abrangência e objetivo da homologação. Homologação de produto e de empresa. Certificação de aeronavegabilidade. Continuidade da aeronavegabilidade. Processo básico de homologação (de projeto e de fabricação). Eficácia e eficiência da homologação. Fundamento legal: Código Brasileiro de Aeronáutica, Portaria 453/GM5, Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs), Manuais de Procedimentos de Homologação (MPHs)

4 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Por que delegar? Multiplicar a força de trabalho do Orgão Homologador Atender os requerentes dentro de prazos e cronogramas adequados “... The FAA was clearly in need of private sector expertise to keep pace with the growing aviation industry.”

5 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Exercício da autoridade Mandar Persuadir Compartilhar Delegar

6 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Abrangência da Homologação No seu sentido mais amplo, a homologação deve abranger o projeto, a fabricação, a operação, e a manutenção de produtos aeronáuticos. Dentro da atual organização sistêmica do SEGVÔO, cabe ao IFI/FDH a homologação do projeto e da fabricação.

7 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Definição – produto aeronáutico “Produto aeronáutico”, para a homologação, é: 1.toda aeronave, motor ou hélice; e 2.todo componente, peça ou equipamento, isoladamente, que faz parte da mesma aeronave, motor ou hélice.

8 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação de produto (projeto) É a confirmação, devidamente certificada por autoridade técnica e legalmente competente, de que o produto (projeto) está em conformi- dade com requisitos de segurança de vôo estabelecidos por essa mesma autoridade.

9 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação de empresa para fabricação de produto aeronáutico Consiste basicamente em aprovar o Sistema de Controle da Qualidade do fabricante, com o propósito de assegurar uma produção consistente e satisfatória daqueles produtos cujos projetos foram previamente certificados.

10 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Objetivo da Homologação “O objetivo da atividade de homologação aeronáutica na área civil é estabelecer, através de requisitos, um nível mínimo de segurança que deve ser verificado em toda aeronave ou produto, e fiscalizar tecnicamente a aplicação desses mesmos requisitos”.

11 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação não é: Cumprimento de exigências burocráticas; Atividade acadêmica ou de P & D; Consultoria técnica para empresas; Mecanismo para impor barreiras comerciais ou reserva de mercado; Dispositivo para obter isenções fiscais ou vantagens comerciais; Registro de invenção ou de patente.

12 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Características peculiares da homologação aeronáutica É compulsória (exigida por lei) Está focada no produto, e não no sistema

13 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Certificação de aeronavegabilidade Consiste em atestar que cada aeronave fabricada está em conformidade com o projeto homologado, atende os requisitos de segurança de vôo da ICAO (Anexo 8), e está em condições de operar com segurança.

14 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Continuidade da aeronavegabilidade Acompanhamento da vida operacional (falhas, incidentes, acidentes) dos produtos homologados, visando manter os níveis de segurança aprovados na certificação original.

15 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Processo básico de homologação (projeto) Requerimento e definição do projeto preliminar Definição dos requisitos aplicáveis Análises e substanciações Inspeções e conformidades (protótipos) Ensaios no solo e em vôo Aprovação de relatórios técnicos Aprovação da documentação de serviço Emissão do certificado e da especificação

16 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Processo básico de homologação (empresa) Requerimento e elegibilidade (projeto aprovado) Definição dos requisitos aplicáveis Avaliação das instalações industriais Análise do Sistema de Controle da Qualidade (documentação e verificações) Emissão/atualização do certificado

17 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Nível de Segurança aceitável (hoje)  Quantificado, no transporte aéreo regular, pela razão de um acidente catastrófico por cada 1.000.000 (um milhão) de horas de vôo.

18 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Eficácia da Homologação alguns exemplos correntes (RBHA/FAR 25 + 121) AeronaveTaxa* Airbus A-3200,68 Boeing 7370,58 Boeing 7471,91 EMB-1200,81 EMB-1450 (zero) * acidentes fatais por milhão de vôos (dados até fev/2001)

19 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Eficiência da Homologação O processo de homologação é reconhecidamente eficaz, mas também deve ser eficiente (minimizar prazos e custos para a Indústria) Instrumentos para se atingir esse objetivo: estrutura governamental adequada (recursos humanos, agilidade administrativa), processos de delegação (multiplicar a força de trabalho), cooperação entre autoridades estrangeiras (projetos multinacionais), etc.

20 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação, um consenso internacional Convenção de Chicago, 1944 (Anexos ICAO) Requisito básico para a operação de aeronaves civis (lei de cada país - função de Estado) Requisito fundamental para a exportação e a importação de aeronaves civis Opinião pública

21 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação no Brasil – fundamento legal Lei n o 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica, Capítulo IV – Do Sistema de Segurança de Vôo, artigos 66 a 71), e seus regulamentos (RBHA’s) decorrentes Portaria 453/GM5, de 02 de agosto de 1991 (reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil – SEGVÔO, instituído pela Portaria 381/GM5, de 02 de junho de 1988) Regimento Interno do CTA

22 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) Art 66: estabelece os padrões mínimos de segurança e prevê a emissão dos RBHA´s Art 67: impõe a obrigatoriedade da homologação, excetuada a aeronave experimental Art 68: prevê a emissão de certificados de homologação de tipo, também aplicável a produtos aeronáuticos importados Art 69: prevê a emissão de certificados de homologação de empresa para fabricação de produtos aeronáuticos Art 70: prevê a emissão de certificados de homologação de empresa para manutenção de produtos aeronáuticos Art 71: prevê a emenda, modificação, suspensão ou cassação dos certificados de homologação

23 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Código Brasileiro de Aeronáutica (1986) Art 302, inciso “V” (infrações imputáveis a fabricantes) a)inobservar prescrições e requisitos relativos à homologação de produtos aeronáuticos; b)inobservar as condições constantes dos respectivos certificados de homologação; c)alterar o projeto de tipo aprovado, sem que a modificação tenha sido homologada; d)deixar de notificar, dentro do prazo regulamentar, qualquer defeito ou mau funcionamento que possa afetar a segurança de vôo e possa repetir-se nas demais aeronaves ou produtos aeronáuticos cobertos pelo mesmo projeto de tipo aprovado; e)descumprir ou deixar de adotar, após a notificação a que se refere o número anterior e dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente, as medidas de natureza corretiva.

24 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA DAC DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL MIN. DA DEFESA CENIPA DIFICULDADES EM SERVIÇO CERTIFICAÇÃO DE TIPO CERTIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO Atividades CTA OPERAÇÕES MANUTENÇÃO INSPEÇÕES Atividades DAC Sistema de Segurança de Vôo ( SEGVÔO )

25 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Portaria 453/GM5 (SEGVÔO) Elos executivos do SEGVÔO: DAC/STE SERAC´s CTA CEMAL

26 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Portaria 453/GM5 – atribuições do CTA 1.Homologação de tipo de aeronaves, motores, e hélices; 2.Homologação suplementar de tipo de aeronaves, motores, e hélices; 3.Homologação de outros produtos aeronáuticos; 4.Homologação de empresas fabricantes de produtos aeronáuticos; 5.Homologação de ultraleves para fins comerciais; 6.Emissão de certificados e documentos correspondentes; 7.Emissão de Certificado de Autorização de Vôo (CAV) experimental; 8.Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE); 9.Propor regulamentos relativos à sua área de competência; 10.Manter contatos diretos com orgãos e empresas, nacionais e estrangeiros, no desempenho das atividades decorrentes de suas atribuições.

27 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Base legal do credenciamento RBHA 183 MPH-110 Delegação é feita a pessoas físicas. O credenciamento é um privilégio, não um direito. Delega-se autoridade; a responsabilidade permanece sendo do Orgão Homologador.

28 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Principais Regulamentos RBHA 21 ()RBHA 21 (Procedimentos de Homologação) RBHAs 22 a 36 (Requisitos de Homologação)RBHAs 22 a 36 (Requisitos de Homologação) RBHA 39 ()RBHA 39 (Diretrizes de Aeronavegabilidade) RBHA 183 (Representantes Credenciados)RBHA 183 (Representantes Credenciados)

29 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Elaboração dos requisitos Grupos de trabalho (especialistas da Indústria e de Organismos de Certificação) Processo público Possibilidade física / estado-da-arte Custo-benefício / impacto econômico Efeito retroativo ou não

30 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Nível relativo de segurança de vôo de acordo com cada regulamento de homologação COMMUTER CAT AIRPLANES RBHA 23 + 135 TRANSPORT CAT AIRPLANES RBHA 25 + 135 TRANSPORT CAT AIRPLANES RBHA 25 + 121 TRANSPORT CAT HELICOPTER RBHA 29 + 135 MULTIENGINE AIRPLANES NORMAL CAT - RBHA 23 + 91 SINGLE ENGINE AIRPLANES N/U/A CAT - RBHA 23 + 91 NORMAL CAT HELICOPTER RBHA 27 + 91 RESTRICTED CAT AIRCRAFT SAFETYLEVELSAFETYLEVEL NUMBER OF EXPOSED PERSONS (ON GROUND AND AIR) EXPERIMENTAL AIRCRAFT

31 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA www.ifi.cta.br/fdh www.ifi.cta.br/fdh Informações e Publicações www.ifi.cta.br/fdh www.ifi.cta.br/fdh


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