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PublicouDiego Barata Pinheiro Alterado mais de 6 anos atrás
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Contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
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PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE PLANOS DE SAÚDE
Facultativo: para às Operadoras e Administradoras. Início do Processo = Protocolo: de visualização imediata e encaminhado por com esclarecimento das etapas da contratação (§1º, Art. 5º).
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Obrigações Destacadas das Operadoras:
a) ofertar plano referência nas contratações de planos médico-hospitalares (Art. 12); b) também ofertar o mesmo plano presencialmente por 12 meses “a partir da vigência desta Resolução”, salvo se ofertar a contratação eletrônica para todos os planos de uma mesma segmentação (Art. 9º e §1º), ou se tratar da segmentação odontológica (§2º); c) disponibilizar serviço de atendimento eletrônico para esclarecimento de dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento do contrato (Art. 13); d) aplicar soluções para deficientes visuais (Art.14); e) responsabilizar-se pela segurança das informações. Todos os Manuais e Guias obrigatórios devem estar disponíveis para “impressão ou download e assinatura pelo interessado” (Art. 4º, §1º).
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CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA
“RESUMO DO CONTRATO” (Cartilha) CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA Caixas com marcação clicáveis e campos de “li e concordo”.
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CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA
“RESUMO DO CONTRATO” (Cartilha) CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA Caixas com marcação clicáveis e campos de “li e concordo”.
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CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA
“RESUMO DO CONTRATO” (Cartilha) CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA Caixas com marcação clicáveis e campos de “li e concordo”.
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“SÍNTESE DO CONTRATO” (Cartilha)
PROPOSTA Resultado das opções realizadas pelo interessado para que ele confirme a contratação. “Ao final do processo de contratação, deve ser apresentada uma síntese do contrato (...) com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, em linguagem acessível e de fácil visualização, destacadas as cláusulas que limitem direitos.” “Esse documento eletrônico deve destacar que a vigência do contrato estará condicionada ao efetivo pagamento e abranger todas as informações descritas no artigo 4º da RN n º ”
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INFORMAÇÕES MÍNIMAS NA PROPOSTA (Art. 4º):
I – nome comercial e nº de registro do plano. II – tipo de contratação e suas peculiaridades. III – segmentação assistencial do plano. IV – área geográfica de abrangência. V – área de atuação do plano. VI – padrão de acomodação em internação. VI – formação do preço. VIII – serviços e coberturas adicionais. IX – mecanismos de regulação da utilização.
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PRAZO PARA CONCLUIR O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO / DLP
- 25 dias, contados do envio das informações necessárias (§2º e §3º, Art. 5º). - Suspende-se o prazo caso o interessado (§5º): a) não apresente documentação solicitada em 5 dias úteis (Art. 5º, §7º); b) não compareça à perícia ou entrevista qualificada designada (Art. 5º, §5º); ______________________________________________________________ Declaração de Saúde: “A Carta de Orientação ao Beneficiário ... deve ser presentada ao contratante da forma mais simplificada e didática possível, sendo importante haver a assinatura válida e irrefutável do declarante e do intermediário, caso exista” (Cartilha) – Ver Art. 7º §3º. Perícia e entrevista qualificada (Art. 5º, §4º): Operadora deve ofertar 3 opções de data e horário dentro do prazo de 25 dias.
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DISPONIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTO
INÍCIO DA VIGÊNCIA / DISPONIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTO Pré-pagamento = dia de pagamento da 1ª contraprestação (Art. 6º). Pós-pagamento = finalização do processo (Art. 6º, §2º). Coletivos = as partes podem estabelecer a data contratualmente (Art. 6º, §3º e §4º). _____________________________________________________________ Disponibilização do pagamento: ocorrerá ao final do processo, com a assinatura e declaração de concordância com o resumo do contrato (Art. 6º, §1º). Caso a Operadora não finalize a contratação e não disponibilize pagamento no prazo (25 dias), o plano entra em vigor independentemente do pagamento e sem possibilidade de alegação de DLP (Art. 5º, §6º).
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FORMAS DE ASSINATURA DOS DOCUMENTOS (Art. 7º)
- certificação digital; - login e senha após cadastro; - identificação biométrica; - assinatura eletrônica certificada; - outras legalmente admitidas. Interessado deve ser informado que meio de assinatura significa assinatura (Art. 7º, §2º). Reproduções digitalizadas de documentos fazem prova como original (Art. 7º, §3º).
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- certificação digital; - login e senha após cadastro;
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ARREPENDIMENTO (Art. 8º)
- Prazo de 7 dias do início da vigência do contrato. - Eventuais despesas no período podem ser cobradas (beneficiário deve ser informado no Formulário de Rescisão por Arrependimento).
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Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013
Regulamenta o Código de Defesa do Consumidor na contratação por comércio eletrônico. Estabelece informações que devem estar em destaque, como: I - nome empresarial e número CNPJ; II - endereço físico e eletrônico do fornecedor.
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Estabelece outras obrigações para o fornecedor, como:
I - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação; II - confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta; III - disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação; IV - manter serviço adequado (...) que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato; prazo de resposta = 5 dias
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Informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
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Paulo Teixeira Morínigo
Obrigado. Paulo Teixeira Morínigo OAB/SC Assessor Jurídico Unimed Santa Catarina
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