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SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE.

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Apresentação em tema: "SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE."— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE

2 DECRETO Nº 1.309/2012 Art. 19, Decreto nº 1.309/2012 Compete às SDRs: V – receber os documentos cadastrais e validar no SIGEF o cadastro dos proponentes residentes nos municípios de sua abrangência; (SIGEF) VI – receber, mediante protocolo, os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional, estadual e regional; (SGP-e) VII – conferir os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional e estadual e encaminhá-los à SOL; (SGP-e e físico)

3 SERVIDOR RESPONSÁVEL PELOS FUNDOS SEITEC SIGEF -O Secretário Regional deve nomear por portaria pelo menos dois servidores como responsáveis pela validação no SIGEF. - Solicitar o perfil de validação pelo e-mail sigef@sefaz.sc.gov.br, encaminhando a cópia da Portaria de nomeação.sigef@sefaz.sc.gov.br

4 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Decreto nº 1.477/2013 Art. 34. A aprovação do cadastro será realizada pelas SDRs, após a confirmação dos dados cadastrais inseridos no SIGEF e a verificação do atendimento, pelo interessado, dos requisitos a que se referem os arts. 31 a 33 deste Decreto. §1º. Os documentos cadastrais deverão ser entregues na SDR de abrangência do município em que o proponente estiver sediado, podendo ser autenticado por servidor público da SDR mediante conferência com os originais.

5 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Decreto nº 1.477/2013, Art. 34 § 2º A aprovação do cadastro deverá ser realizada preferencialmente por servidor público efetivo designado por meio de portaria expedida pela autoridade competente. § 3º O servidor responsável pela aprovação do cadastro fica sujeito a responsabilização solidária pelo dano causado ao erário decorrente da aprovação do cadastro em desacordo com a legislação vigente.

6 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Decreto nº 1.309/2012 Art. 35. As SDRs, denominadas órgãos cadastradores, constituirão processo único e específico para cada proponente, que deverá ser registrado no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e) do Estado, ao qual deverão ser anexados os documentos cadastrais e suas atualizações. Parágrafo único. Os documentos cadastrais e suas atualizações deverão ser digitalizados [LEGIVEL], conforme procedimentos normatizados pela Secretaria de Estado de Administração (SEA), permanecendo disponíveis no SGP-e para consulta dos partícipes e dos órgãos de controle interno e externo do Estado.

7 VALIDAÇÃO NO SIGEF Cadastro aprovado  envio da senha ao email cadastrado pelo proponente Art. 19. Compete às SDRs: V – receber os documentos cadastrais e validar no SIGEF o cadastro dos proponentes residentes nos municípios de sua abrangência; (SIGEF) VI – receber, mediante protocolo, os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional, estadual e regional; (SGP-e) VII – conferir os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional e estadual e encaminhá-los à SOL; (SGP-e e físico)

8 Cadastro de Programas SDR 2014 Estrutura de um PROGRAMA: 1- Nome do programa: 2- Modalidade os projetos: 3- Qualificação da proposta: 4- Programa atende a: 5- Início de recebimento das propostas: 6- Fim do recebimento das propostas: 7- Objetivo detalhado: 8- Justificativa: 9- Critérios de seleção: Os Programas devem seguir as Leis e Decretos que regulam o funcionamento dos Fundos, bem como as Políticas e diretrizes apresentadas nos Programas já cadastrados pela SOL;

9 Qualquer dúvida, estamos à disposição. Terça-feira e quinta-feira DIRETORIA: (48) 3665-7455 – seitec@sol.sc.gov.brseitec@sol.sc.gov.br GETUR: (48) 3665-7424 – seitectur@sol.sc.gov.brseitectur@sol.sc.gov.br GECUL: (48) 3665-7496/7462 - seiteccult@sol.sc.gov.brseiteccult@sol.sc.gov.br GESPO: (48) 3665-7475 – seitecgespo@sol.sc.gov.brseitecgespo@sol.sc.gov.br


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