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PublicouRosa Mendonça Santarém Alterado mais de 7 anos atrás
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Boas práticas contra discriminação no trabalho
HIV e Aids e o Mundo do Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho
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Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho
Boas práticas contra discriminação
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Bases legais - CF, art. 7º, XXXI; Art. 37, VIII - Convenção OIT (ratificada em 1991) - Lei 8213/91, art Decreto 3298/99, art. 4º. - Decreto 5296/04, art. 5º, § 1º, I, - Instrução Normativa SIT nº 20, de 2001
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Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 27, item 1, alínea h
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Empregados por empresa
Cota legal Empregados por empresa 100 a 200 201 a 500 501 a 1000 Mais de 1000 Cota legal de trabalhadores com deficiência por empresa 2% 3% 4% 5%
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Para orientação aos empregadores e trabalhadores, foi publicado em 2007, o Manual “A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho” Disponível em:
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Diante do argumento da pouca disponibilidade de trabalhadores com deficiência qualificados
Em 2005, foi alterado o art. 428 da CLT, permitindo as empresas contratarem aprendizes com deficiência independente do limite de idade (24 anos)
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A aprendizagem é um contrato especial com prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos, com a finalidade de promover a formação técnico-profissional do trabalhador. Neste contrato, todos os direitos trabalhistas estão garantidos, apenas havendo redução do FGTS recolhido
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Em agosto de 2010, dos 157. 974 aprendizes registrados, 1
Em agosto de 2010, dos aprendizes registrados, eram aprendizes com deficiência Fonte: CAGED/MTE
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Inclusão de pessoas com deficiência do
trabalho em relação às cotas, Brasil, 2008 Porte da empresa Trabalhadores Declarados Cota % 100 a 200 37.341 55.626 67,13 201 a 500 61.853 58,12 501 a 1000 44.518 91.830 48,48 1001 ou + 96.727 44,50 Total 51,02 Obs: de 2005 a setembro de 2010, trabalhadores com deficiência ingressaram no mercado formal de trabalho mediante ação fiscal
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HIV e Aids e o Mundo do Trabalho
Boas práticas contra discriminação
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Destaques Articulação com Ministério da Saúde
Criação do Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids (CEN) pelo Ministro da Saúde em outubro de 1998 Conteúdo obrigatório de prevenção nos cursos de CIPA Portaria 1246, de 28/5/2010 Participação ativa na Conferência da OIT, com apoio de representante de rede de pessoas vivendo com HIV
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Aplicação da Recomendação 200
Encaminhamento ao Congresso Nacional Políticas e programas de ação de âmbito nacional e nos locais de trabalho Estimular e apoiar a implementação por todas as empresas
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Atuação Participação juntamente com Ministério da Saúde, OIT e centrais sindicais da construção de uma rede intersindical para a prevenção Realização de 8 a 10 de dezembro do primeiro curso de formação de formadores
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Reexame periódico das políticas nacionais
Acompanhamento Reexame periódico das políticas nacionais Acompanhamento tripartite, levando em consideração as opiniões das organizações de pessoas vivendo com o HIV, bem como relatórios de especialistas e estudos técnicos
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Responsabilidades Empregadores Governos Congresso Sociedade Técnicos Judiciário Ministério Público Trabalhadores Pessoas vivendo com HIV
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