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PublicouOrlando Chaves Gameiro Alterado mais de 7 anos atrás
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O direito à greve Turim, 22 de novembro de 2016
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O direito à greve Direito fundamental Um meio essencial à disposição dos trabalhadores para a proteção e promoção dos seus interesses Um corolário intrínseco do direito de organização, não absoluto Desenvolvido pelos órgãos de controlo da OIT a partir dos art. 3 e 10 da C87 Contestado atualmente Centro Internacional de Formação da OIT
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Modalidades de greve Qualquer paragem do trabalho, por mais breve e limitada que seja Também inclui greves de solidariedade, no caso de a primeira ser legal Greves puramente políticas não se inscrevem no âmbito da liberdade de associação Centro Internacional de Formação da OIT
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Pré-requisitos Pré-requisitos admissíveis Exaustão dos procedimentos anteriores, como conciliação, mediação e arbitragem voluntária Aviso prévio Quórum e maioria Centro Internacional de Formação da OIT
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Restrições permitidas
Não é um direito absoluto, é possível haver restrições Forças armadas e polícia (definição estrita) Funcionários públicos que exercem autoridade em nome do Estado Serviços essenciais no sentido estrito do termo Crise nacional grave, por um período limitado e na medida em que é necessário para cumprir os requisitos da situação Garantias compensatórias a serem proporcionadas aos trabalhadores privados do direito à greve (conciliação, mediação, arbitragem) Centro Internacional de Formação da OIT
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Serviços essenciais Serviços cuja interrupção colocaria em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda a população ou parte dela Não é um conceito absoluto Um serviço não essencial poderá ser considerado como essencial se a greve exceder uma determinada duração ou proporção, ou como função das características específicas de um país Centro Internacional de Formação da OIT
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Serviços essenciais Setor hospitalar Serviços de eletricidade Serviços de abastecimento de água Serviços telefónicos Serviços de combate aos incêndios Serviços prisionais Fornecimento de refeições a crianças em idade escolar Limpeza das escolas Controlo do tráfego aéreo Centro Internacional de Formação da OIT
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Serviços não essenciais
Rádio e televisão Setor do petróleo Portos Serviços bancários Serviços informáticos para a cobrança de impostos especiais de consumo e outros impostos Grandes superfícies comerciais e parques de diversão Os setores metalúrgico e mineiro Transportes em geral Pilotos de companhias aéreas Produção, transporte e distribuição de combustível Serviços ferroviários Centro Internacional de Formação da OIT
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Serviços não essenciais (cont.)
Transporte metropolitano Serviços postais Serviços de recolha de resíduos Empresas de refrigeração Serviços hoteleiros Construção Fabrico de automóveis Atividades agrícolas, fornecimento e distribuição de bens alimentares Casa da Moeda Serviço público de impressão e monopólio estatal de bebidas alcoólicas, sal e tabaco O setor da educação Empresas de engarrafamento de água mineral Centro Internacional de Formação da OIT
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Negociação dos serviços mínimos
Genuinamente e exclusivamente mínimos Os trabalhadores e os empregadores participam na definição Divergências resolvidas por um órgão conjunto ou independente em quem as partes confiam Centro Internacional de Formação da OIT
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Negociação dos serviços mínimos
Genuinamente e exclusivamente mínimos Os trabalhadores e os empregadores participam na definição Divergências resolvidas por um órgão conjunto ou independente em quem as partes confiam Centro Internacional de Formação da OIT
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Exemplos de serviços mínimos
Navios Portos Transporte subterrâneo Transporte ferroviário Transporte de passageiros e de bens comerciais Serviços postais Recolha de resíduos Casa da Moeda, serviços bancários e petróleo Centro Internacional de Formação da OIT
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Sanções Os princípios de LA não protegem contra o exercício abusivo e ilegal do direito à greve Sanções disciplinares proporcionadas são aceitáveis em caso de greves ilegais Não há sanções penais por organizar ou participar numa greve pacífica Centro Internacional de Formação da OIT
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OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Maura Miraglio
CIF-OIT, Programa de Normas Internacionais do Trabalho, Direitos no Trabalho e Igualdade de Género International Training Centre of the ILO Centro Internacional de Formação da OIT
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