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ENSINO MÉDIO INOVADOR 2016/2017

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Apresentação em tema: "ENSINO MÉDIO INOVADOR 2016/2017"— Transcrição da apresentação:

1 ENSINO MÉDIO INOVADOR 2016/2017
Documento Orientador Fevereiro/2017

2 Orientações Gerais O prazo para preenchimento e validação da PRC é até 31/03/ Solicitamos que as escolas evitem deixar o envio para os últimos dias, pois a plataforma PDDE Interativo costuma apresentar inconsistências, ocasionando perdas dos prazos e impossibilidade de execução do Programa. Foi proporcionada a oportunidade das escolas que preencheram a opção de jornada de forma equivocada, a efetuarem a correção, porém 25 unidades escolares (lista anexa) não realizaram a ação e serão penalizadas com a devolução dos recursos enviados a mais. Devem buscar orientação de como realizar a devolução da diferença dos valores junto ao Núcleo de Finanças da Diretoria de Ensino. As escolas que participam do Programa de Fomento à implementação de escolas de Tempo Integral, instituído pela Portaria nº. 5, de 10/10/2016 estão impedidas de participar do Ensino Médio Inovador.

3 Das competências – Secretaria de Educação
Coordenação do programa Adesão PAR/SIMEC - seleção de escolas, definição dos CIC obrigatórios Elaboração do PAG no PDDE Interativo Constituir Comitê Gestor do Programa Realizar análise, correção e validação da Proposta de Redesenho Curricular – PRC Monitorar as ações das escolas, a execução e alteração dos projetos e socializar as boas práticas

4 Das competências – Diretoria Regional de Ensino
Constituir Comitê Interlocutor do Programa com acesso à plataforma PDDE Interativo, para membros da Supervisão, Núcleo Pedagógico e de Finanças, preferencialmente. Solicitar e garantir que as escolas identifiquem no espaço escolar a existência do programa Zelar para que as escolas cumpram o disposto na Resolução do programa.

5 Das competências – Unidade Escolar
Adesão PDDE Interativo - escolha dos CIC livres para desenvolvimento das atividades curriculares Leitura e conhecimento do PAG da Secretaria de Educação no PDDE Interativo, documento que orientará a escola na construção de sua proposta curricular Elaboração da PRC no PDDE Interativo e encaminhamento para análise da Secretaria/Comitê Gestor do programa Identificar e comunicar à comunidade escolar, em seu espaço físico, que participa do ProEMI

6 Das competências – Unidade Escolar
Disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o registro institucional do programa e disseminação das experiências significativas no âmbito do programa Elaborar relatórios de atividades no PDDE Interativo Indicar coordenador pedagógico ou professor , do quadro permanente, para a função de coordenador e articulador das ações de organização curricular inseridas nas PRC.

7 Das competências – Articulador
Coordenar o processo de elaboração da PRC pela equipe pedagógica Desenvolver e implantar estratégias para a sistematização das ideias e ações propostas pelos professores, visando à elaboração da Proposta de Redesenho Curricular (PRC) da escola, em consonância com o Documento Orientador do Programa Ensino Médio Inovador, as orientações curriculares das Secretarias Estaduais e Distrital e o Projeto Político Pedagógico da escola Promover as articulações curriculares necessárias, internas e externas ao contexto escolar, estabelecidas no Projeto de Redesenho Curricular Coordenar e acompanhar a execução das ações de redesenho do currículo da escola Elaborar Relatórios de Atividades via Sistema PDDE Interativo.

8 Das competências – Aluno Monitor
Atribuição: Os alunos-monitores deverão atuar como auxiliares dos professores na implementação da PRC que foi elaborada pela comunidade escolar e aprovada pela secretaria. Neste sentido, é fundamental que os professores observem os estudantes com potencial para atuarem como monitores, lembrando que cada um apresenta suas peculiaridades em relação às diferentes disciplinas do currículo e, desta forma, contribuirão de diferentes maneiras no processo de aprendizagem junto aos seus colegas. RESSALTAMOS que essa atuação do aluno não é obrigatória na elaboração da PRC, ficará a critério da escola, analisar a funcionalidade e relevância para que de fato, se traduza no auxílio esperado pelos professores, em suas diferentes disciplinas. Legislação: De acordo com a Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013, o ressarcimento das despesas com transporte e alimentação dos alunos-monitores, poderá ser realizado por transferência bancária e/ou ordem de pagamento, caso o aluno-monitor possuir conta corrente, caso contrário, o ressarcimento somente deverá ocorrer por meio de cheque nominal. Considerando o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais) mensais, respeitado o limite de utilização, para essa finalidade, de até 10% (dez por cento) do total de recursos transferidos para cobertura de despesas de custeio.

9 Das competências – Aluno Monitor
As atividades desempenhadas pelos alunos-monitores são consideradas de natureza voluntária, de acordo com a Lei n° /1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, e executadas fora do horário de aula. Os alunos-monitores deverão assinar Termo de Compromisso constando o objeto e as condições de seu exercício, conforme modelo disponibilizado pelo FNDE. É obrigatório que o aluno do Ensino Médio possua CPF para receber o ressarcimento de transporte e alimentação.


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