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Contratos e Cláusulas Ambientais
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COMPRA E VENDA Em matéria de responsabilidade ambiental a obrigação pela remediação do imóvel contaminado transfere-se ao adquirente, pois trata-se de uma obrigação propter rem. Assim, os órgãos ambientais irão exigir deste a descontaminação e remediação. Por isso, é importante, antes de qualquer contrato, fazer a auditoria ambiental do imóvel a ser adquirido.
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ALUGUEL No Contrato de Locação também há preocupação com a situação ambiental, tendo em vista que os problemas ambientais causados (e suas consequências) ficam para o proprietário de imóveis locados após a extinção do contrato de locação. Mesmo que o locador não tenha se beneficiado pela atividade econômica da empresa (locatária) que gerou o dano ambiental ou contaminou o imóvel, ele como titular do direito de propriedade será acionado administrativamente ou judicialmente para reparar o dano.
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Como me assegurar? Exemplo:
Assim, as cláusulas de responsabilidade ambiental devem constar expressamente nos contratos de locação de imóvel bem como nos contratos de compra e venda e durante a vigência do contrato de locação o imóvel deve ser vistoriado com o fim de fiscalizar o cumprimento da mesma. Como me assegurar? Exemplo: CLÁUSULA: O LOCATÁRIO desde logo adianta que na realização de sua atividade industrial/comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
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Mais exemplos: CLÁUSULA - Não será permitido o corte de mata nativa, má utilização de rios, riachos, exploração das áreas de preservação permanente e outras atividades que comprometam a conservação do solo ou que provoquem quaisquer impactos ambientais. CLÁUSULA – É de inteira responsabilidade do arrendatário o pagamento de multas advindas de impactos ambientais causados pelas atividades por ele desenvolvidas na vigência do contrato.
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CLÁUSULA – O arrendatário é, ainda, obrigado à redução ou eliminação dos impactos ambientais e recuperação da eventual degradação causada na área pelas atividades por ele desenvolvidas na vigência na vigência do contrato, de forma que a qualidade ambiental da área, ao final do contrato, seja igual àquela encontrada no início do contrato, devendo ser demonstrado por meio de levantamento fotográfico. A CONTRATANTE assumirá toda e qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, criminal ou administrativa, perante órgãos públicos, pelas atividades exercidas que venham a causar danos ao meio ambiente.
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TENDO EM VISTA O ACORDO DE VONTADES E A REGULAMENTAÇÃO DESTE ACORDO ATRAVÉS DO CONTRATO, AS CLÁUSULAS PODEM ESTABELECER, DENTRO DA ORDEM JURÍDICA, O QUE AS PARTES DETERMINAREM, INCLUSIVE SOBRE QUESTÕES AMBIENTAIS.
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Ação Regressiva no caso de não existir clausula
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