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É mais que seguro, é proteção e tranquilidade.

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Apresentação em tema: "É mais que seguro, é proteção e tranquilidade."— Transcrição da apresentação:

1 É mais que seguro, é proteção e tranquilidade.

2 O Mercado de Seguro Garantia e sua Base Legal

3 Desenvolvimento do Produto
Situação até 1994 – Até então as garantias prestadas eram feitas através de Fiança Bancária ou Garantia Fidejussória; Lei 8.666/93 – Regulamentou o processo de licitação e contratação de Obras e Serviços Públicos; Acordo de Basiléia – Restringiu as emissões de Fiança Bancária.

4 Base Legal A exigência de caução, fiança ou avais em licitações e contratos, está estabelecida na nossa legislação nos artigos 1481 a 1504 do Código Civil, nos Decretos Lei nº 200/67, /73 e 2.300/86. No artigo 37, inciso XXI da Constituição, e finalmente nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94. O artigo 56 da lei 8.883/94 estabelece: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

5 Base Legal (cont.) 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - seguro garantia; III - fianças bancárias. O mesmo artigo 56 estabelece que o percentual de garantia em relação ao valor do contrato não deverá exceder a 5%, mas admite que para casos especiais seja elevado para até 10%. E para as licitações, no inciso III do artigo 31, estabelece que o percentual de garantia seja de 1% do valor estimado do objeto da contratação.

6 Mercado Segurador e Ressegurador
Corretores – Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam na transferência de “Riscos” para o Mercado Segurador (identificar, analisar e transferir Riscos); Seguradores – Empresas legalmente habilitadas para “assumir riscos” dentro dos limites de capacidades definidas (retenção) em função de seus ativos (Patrimônio Liquido); Ressegurador – Empresa que recebe o excedente de Riscos das Seguradoras (no Brasil o IRB Brasil Resseguros atuava até 17/04/2008 como Ressegurador monopolista); Broker de Resseguro; Resseguradores Internacionais - Excedente Riscos não assumidos e cedidos pelas Seguradoras; SUSEP- Orgão Fiscalizador do Mercado Nacional.

7 Resseguradores Internacionais
Sistema Operacional Corretores de Seguros Seguradoras Resseguradores Resseguradores Internacionais

8 O Seguro Garantia

9 Definição do Produto O Seguro Garantia, é um tipo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretende ingressar; O Seguro Garantia não cobre danos e sim responsabilidades; Seguro Garantia é composto de 03 partes (Seguradora, Segurado e Tomador); É acessória ao contrato objeto da garantia; Tem por finalidade garantir o cumprimento das obrigações previstas no contrato (preço, prazo e qualidade); Seguradoras têm direito de sub-rogação e indenização; CCG - Condições Contratuais Gerais / Contragarantia.

10 Partes Envolvidas Tomador: Pessoa Jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco, o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro. Segurado: Pessoa Jurídica ou física contratante da obrigação junto ao tomador. Segurador: Quem garante a realização do contrato.

11 Relação Contratual Circular SUSEP 477 de 30/09/2013 – Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e dá outras disposições.

12 Relacionamento das Partes em Uma Operação
O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal. Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro. Contrato de Contragarantia É um instrumento legal que permite obter ressarcimento junto ao tomador e seus fiadores dos valores pagos pela seguradora ao segurado. Este contrato não interfere no direito do segurado.

13 Modalidades do Seguro Garantia

14 Concorrente / Licitante (Bid Bond)
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação. Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviço (Performance Bond) Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.

15 Retenção de Pagamento (Retention Payment Bond)
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado. Adiantamento de Pagamento (Advance Payment Bond) Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal, independentemente da conclusão deste.

16 Manutenção Corretiva (Corrective Maintenance Bond)
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador, na forma prevista no contrato principal. Judicial (Court Bond) Este seguro garante o pagamento correspondente aos depósitos em juízo que tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais (Cível, Tributário ou Trabalhista).

17 Aduaneiro (Custom Bond)
Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto. Imobiliário (Real State Bond) Este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.

18 Garantias Financeiras
Administrativa Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor. Garantias Financeiras Este seguro garante a indenização ao segurado, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos por ele efetivamente incorridos decorrentes da inadimplência das obrigações de pagamento assumidas pelo tomador, em contrato firmado entre ele e o segurado.

19 Finalização (Completion Bond)
Este seguro visam garantir a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato assinado com o segurado em harmonia com o Contrato de Financiamento.

20 Contratação do Seguro Garantia

21 Subscrição e Colocação do Risco Constituição do Contragarantia
Processo Cadastramento Fixação de Limites Pedido de Emissão Subscrição e Colocação do Risco Constituição do Contragarantia Emissão da Apólice

22 Considerações Finais

23 Escolha da Seguradora Fatores Objetivos: Capacidade; Taxa;
Contragarantia. Fatores Subjetivos: Credibilidade / Confiabilidade; Confidencialidade; Agilidade; Comprometimento; Security List.

24 Análise do Tomador Contrato Objeto Prazo Valor Projeto Viabilidade $
Sustentabilidade Funding Tomador e Acionistas Capacidade $ Grupo Econômico Histórico Contrato Objeto Prazo Valor

25 contato@ad.com.br www.ad.com.br
São Paulo (11) Bauru (14) Ribeirão Preto (16) Araçatuba (18)


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