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GNT Seguro de Crédito e Garantia

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Apresentação em tema: "GNT Seguro de Crédito e Garantia"— Transcrição da apresentação:

1 GNT Seguro de Crédito e Garantia
Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017 GNT Seguro de Crédito e Garantia

2 Em 08/11/2016, por requerimento nº 584, de 2016, do Senador Ataídes Oliveira, foi instalada a Comissão Especial do Senado, a qual, no prazo de 1 ano, fará um levantamento das obras federais paralisadas e identificará as causas e os responsáveis pela paralisação, além de propor leis para evitar novas ocorrências. Fonte: Agência Senado, em 08/11/2016 XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

3 Soluções propostas pelo Governo e Congressistas
Evitar obras públicas inacabadas: a superação do uso facultativo do seguro garantia previsto pela atual Lei de Licitações, pela contratação compulsória tem como objetivo garantir à Administração Pública a amortização do investimento público, mediante a execução do contrato no prazo, condições e preço contratados. Aumento do valor da garantia exigida em contratos da Administração Pública. Solução para a corrupção e os superfaturamentos: quebra na intercessão direta entre contratante e contratado. Há interesse na completa ausência de interlocução entre as empreiteiras e os agentes públicos. A seguradora atuaria como mediadora de conflitos em casos de inexecução parcial ou total dos contratos. Fiscalização: embora o Estado continue fiscalizando o cumprimento do contrato por intermédio de seu corpo técnico, a Seguradora passaria a exercer um papel equivalente ao auditor privado. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

4 Premissas do mercado de seguros
Aumento do valor da garantia do licitante, prevista no artigo 31, III da Lei no 8.666/93, de 1% para 5%. Aumento do valor da garantia nas contratações de obras, serviços e compras. O percentual ideal exigido seria de até 30% do valor do contrato. Contra a assunção de responsabilidades que extrapolem os termos do contrato de seguro, como a atribuição de agente fiscalizador e ainda impondo obrigações que são eminentemente do segurado, a exemplo da comunicação da expectativa de sinistro e aviso de sinistro. Indenização: Em caso de sinistro, a seguradora poderá optar a forma de indenizar, seja por meio do pagamento da indenização, seja pela retomada do objeto do contrato, mediante a contratação de um substituto escolhido pela seguradora e sob sua responsabilidade. Neste caso mais uma mudança deveria ocorrer, o regime jurídico da contratação seria de direito privado, suplantando as normas que regiam a contratação anterior. Step in: No caso de retomada de obras, estabelecer critérios em relação à sucessão dos eventuais débitos (trabalhistas e tributários, por exemplo) de responsabilidade do Tomador inadimplente ou mesmo de que o direito de crédito da Seguradora prevaleça sobre os demais credores. Exequibilidade do contrato de contragarantia. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

5 importante ferramenta de combate à corrupção.
Seguro Garantia: importante ferramenta de combate à corrupção. “Como o lucro da seguradora depende de que a obra seja realizada nos prazos corretos, sem aditamentos, atrasos nem problemas de qualidade, a seguradora fiscaliza o trabalho de perto e com rigor. Atua como um cão de guarda para garantir que a empreiteira cumpra os prazos e os preços estabelecidos”. Revista Veja - Entrevista: Modesto Carvalhosa 02 de março de 2016. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

6 Projeto de Lei no Senado Nº 274, de 2016
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Torna obrigatória a contratação de seguro garantia de execução de contrato pelo tomador em favor do Poder Público, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior a R$ ,00. A apresentação de projeto executivo é requisito obrigatório à emissão de apólice de seguro garantia de execução dos contratos. A apólice de seguro garantia condiciona o início da execução do contrato principal. A seguradora fica autorizada a fiscalizar livremente a execução do contrato principal e a atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados, bem como o cumprimento dos prazos pactuados. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

7 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Autoria: CT Modernização da Lei de Licitações e Contratos O projeto de lei foi aprovado pelo Senado e encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, sob o nº 6814/2017. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos da Adm. Públ.), a Lei nº , de 17 de julho de 2002 (Pregão), e dispositivos da Lei nº , de 4 de agosto de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

8 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
PLS n. 559/13: Art. 5° (...) LI – seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado; Comentários: pequena alteração em relação à Lei n /93. Sob a nova definição, qualquer pessoa jurídica ou física que celebre contrato com a Administração poderá obter o seguro garantia. Entretanto, a definição proposta não abraça a modalidade de garantia do licitante, especialmente porque ela não é apresentada pelo contratado, pois nesta etapa obviamente nenhum contrato foi assinado. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

9 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 51. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. (...) § 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. Comentários: A disposição poderá abrir margem à discussão. Se o edital de licitação estabelecer uma multa em valor inferior à garantia prestada para quem se recusar injustificadamente a assinar o contrato, questiona-se a que título será executada a integralidade da apólice. Se executada, mesmo que parcialmente a título de prejuízo, a Administração Pública deverá comprovar a alegação para receber a importância segurada. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

10 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 89. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, será exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro garantia; ou III – fiança bancária emitida por banco instituição financeira devidamente autorizado autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil. Comentários: a escolha das modalidades de garantias acima mencionadas cabe ao contratado. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

11 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 89. (...) § 2º. Nos contratos de pronta entrega poderá ser dispensada a prestação de garantia. Comentários: nos contratos de pronta entrega poderá ser dispensada a prestação de garantia. Pode-se interpretar que exclusivamente nesta situação, contratos de pronta entrega, permite-se a dispensa da garantia pela autoridade competente. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

12 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 89. (...) § 3º. Para obras, serviços e fornecimento, a garantia não poderá exceder a 20% do valor inicial do contrato, devendo este percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considerará os fatores presentes no contexto da contratação; § 4º Nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, exigir-se-á seguro garantia com cláusula de retomada no percentual de 30% do valor inicial do contrato, hipótese em que o edital poderá prever a obrigação de apresentação de seguros adicionais. Comentários: Em relação à última parte do parágrafo 4º, a redação gera dúvidas quanto ao entendimento da possibilidade do edital prever a obrigação de apresentação de seguros adicionais. Questiona-se que tipos de seguros serão estes, quais suas finalidades e por quem contratados. Em casos de adiantamentos de pagamentos para aquisição de bens em fabricação, poderia haver possibilidade da Administração Pública exigir garantia de até 100% em relação ao valor adiantado. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

13 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 89. (...) § 7º Em caso de contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá prever a obrigação da seguradora de, em caso de descumprimento do contrato pelo contratado, sub-rogar-se nos direitos e obrigações do contratado, hipótese em que: I – o contratado não poderá optar pela modalidade de garantia prevista nos incisos I e III do §1º; Comentário: O §° 7° revela-se mais uma hipótese na qual a demanda por garantia restringe-se à modalidade de seguro. No entanto, aparentemente o parágrafo 7º não se dirige apenas a obras de grande vulto. Esta exclusividade do seguro garantia pode estender-se a quaisquer obras e serviços de engenharia. Em caso de descumprimento do contrato, pela atual intenção do legislador, a seguradora sub-rogar-se-ia nos direitos e obrigações do contratado. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

14 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 89. (...) § 7º (...) II – caso a seguradora não conclua o contrato, ser-lhe-á aplicada multa equivalente ao valor integral da garantia; Comentário: Caso a seguradora faça o step in porém não conclua o contrato, ser-lhe-á aplicada multa equivalente ao valor integral da garantia. A redação, se considerada de modo irrefletido, contraria expressamente o princípio indenitário, que norteia o contrato de seguro, ao permitir que a seguradora seja apenada, caso não conclua o contrato, a pagar multa equivalente à importância segurada. Isso pode representar um pagamento duplicado do limite máximo da garantia fixado na apólice. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

15 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 89. (...) § 7º (...) III – a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive aditivos, como interveniente anuente, e poderá: a) ter livre acesso às instalações em que executado o contrato principal; b) fiscalizar a execução do contrato principal e atestar a conformidade dos serviços e dos materiais empregados no cumprimento dos prazos pactuados; c) realizar auditoria técnica e contábil; d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou fornecimento. Comentário: Percebe-se que faltou a prerrogativa da seguradora de buscar informações perante a própria Administração Pública. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

16 Projeto de Lei no Senado Nº 559, de 2013
Art. 98. (...) § 3º O edital poderá exigir seguro adicional abrangendo a cobertura pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo contratado, caso em que os trabalhadores serão beneficiários da apólice, devendo tal cobertura ser obrigatória nos casos em que a administração pública seja tomadora de serviço para a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência do órgão ou entidade. Comentários: Ressalte-se que a disposição acima estabelece os trabalhadores como beneficiários da apólice. Na prática, os trabalhadores que se sentirem lesados poderão cobrar indenização diretamente à seguradora. A cobertura securitária sequer vincula-se à responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Portanto, não seria mais um seguro de reembolso conforme a atual sistemática da cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias. Se considerado um seguro adicional, fica a dúvida se este compartilhará os mesmos limites das garantias estabelecidos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 89. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017


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