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CONTABILIDADE E RELATO ORÇAMENTAL (NCP26/SNC-AP)

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Apresentação em tema: "CONTABILIDADE E RELATO ORÇAMENTAL (NCP26/SNC-AP)"— Transcrição da apresentação:

1 CONTABILIDADE E RELATO ORÇAMENTAL (NCP26/SNC-AP)
DIS3916 Maria José Fernandes Outubro 2016

2 EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MÓDULO 2.
Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

3 CONTABILIDADE ORÇAMENTAL – fases de registo
Despesa Receita Orçamento inicial e modificações Orçamento inicial e modificações Cabimento Liquidação Compromisso Recebimento Obrigação Autorização de Pagamento Pagamento Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

4 EXECUÇÃO DA RECEITA – Aspetos teóricos
CONCEITO DE RECEITA PÚBLICA Podemos definir receita pública como “qualquer recurso, em princípio em uma soma de numerário, obtido durante um determinado período, em benefício de um sujeito público, orientado para a satisfação das despesas públicas que estão a seu cargo”. Existem quatro tipos de receitas públicas: receitas patrimoniais e económicas – em resultado da gestão do património do Estado, como por exemplo da alienação de bens, venda de mercadorias ou prestação de serviços; receitas tributárias – que resultam da atividade do Estado como entidade com poderes de autoridade para cobrar receitas, nomeadamente as taxas ou tarifas ou o impostos; receitas creditícias – provenientes do recurso ao crédito público, designadamente em sequência de contração de empréstimos; receitas internas – transferências entre instituições ou organismos públicos. In, Dicionário Jurídico da Administração Pública, 1996, volume VII, pág. 28 Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

5 PRINCÍPIOS DE EXECUÇÃO DA RECEITA LEO (Lei 151/2015)
Artigo 52.º - Princípios gerais de receita e de despesa 1 — Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada sem que, cumulativamente: a) Seja legal; b) Tenha sido objeto de correta inscrição orçamental; c) Esteja classificada. 2 — A liquidação e a cobrança de receita podem ser efetuadas para além dos valores previstos na respetiva inscrição orçamental. 6 — As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da segregação das funções de liquidação e de cobrança, quanto às primeiras, e de autorização da despesa e do respetivo pagamento, quanto às segundas. Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

6 EXECUÇÃO DA RECEITA TRÊS FASES DISTINTAS:
Inscrição de previsão de receita Liquidação ou direito a cobrar Recebimento ou cobrança Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

7 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA
LIQUIDAÇÃO E RECEBIMENTO Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

8 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA
LIQUIDAÇÕES ANULADAS E A TRANSITAR Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

9 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA
Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

10 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA RECEITA
REEMBOLSOS/RESTITUIÇÕES (ANO E ANOS ANTERIORES) E RECEBIMENTOS DIFERIDOS Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

11 EXECUÇÃO DA DESPESA – Aspetos teóricos
CONCEITO DE DESPESA – CNP 26, N.º 3 Despesas correntes são despesas efetivas que assumem um caráter regular e correspondem à aquisição de serviços e bens a consumir no período orçamental, podendo abranger, pela sua irrelevância material, bens de equipamento. Despesas de capital são despesas efetivas que alteram o património duradouro da entidade, assumem um caráter pontual e contribuem para a formação bruta de capital fixo e para o bem-estar coletivo, como por exemplo quaisquer investimentos. Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

12 PRINCÍPIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA LEO (Lei 151/2015)
Artigo 52.º - Princípios gerais de receita e de despesa 3 — Nenhuma despesa pode ser autorizada sem que, cumulativamente: a) O facto gerador da obrigação respeite as normas legais aplicáveis; b) Disponha de inscrição orçamental no programa e no serviço ou na entidade, tenha cabimento e identifique se os pagamentos se esgotam no ano ou em anos futuros no período previsto para o programa; c) Satisfaça os requisitos de economia, eficiência e eficácia. 4 — Nenhuma despesa pode ser paga sem que o compromisso e a respetiva programação de pagamentos previstos sejam assegurados pelo orçamento de tesouraria da entidade. 5 — O montante anual de um programa estabelece o teto máximo de pagamentos que podem ser feitos. Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

13 PRINCÍPIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA LEO (Lei 151/2015)
Artigo 52.º - Princípios gerais de receita e de despesa 6 — As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da segregação das funções de liquidação e de cobrança, quanto às primeiras, e de autorização da despesa e do respetivo pagamento, quanto às segundas. 7 — A segregação de funções a que se refere o número anterior pode estabelecer -se entre diferentes serviços ou entre diferentes agentes do mesmo serviço. 8 — Os compromissos que dão origem a pagamentos em ano económico, que não seja o ano da sua realização, ou em vários anos económicos constantes dos programas, podem ser assumidos pelas entidades e serviços sem pagamentos em atraso, mediante prévia autorização do ministro da tutela. 9 — Cabe às entidades gestoras do programa assegurar o cumprimento por parte das entidades e dos serviços do registo tempestivo nos sistemas local e central dos compromissos referidos no número anterior. Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

14 EXECUÇÃO DA DESPESA CINCO FASES DISTINTAS: Elaboração de
Concurso Publico Concurso limitado Consulta Prévia Ajuste Direto CINCO FASES DISTINTAS: Elaboração de uma proposta de aquisição de bens ou serviços e indicação do procedimento Autorização do procedimento e da despesa (Código Contratos Públicos) Inscrição de dotação orçamental Informação de cabimento Adjudicação Emissão requisição oficial/ Nota encomenda Processamento da fatura e registo da Obrigação Registo compromisso Autorização de pagamento Pagamento Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

15 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
CABIMENTO E COMPROMISSO Cabimento Compromisso Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

16 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
OBRIGAÇÃO E PAGAMENTOS DO ANO Obrigação Pagamentos do ano Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

17 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
PAGAMENTOS DE EXERCÍCIOS FINDOS Pagamentos de exercícios findos Sem prejuízo do período complementar… Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

18 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
OPERAÇÕES DE TESOURARIA – GARANTIAS E CAUÇÕES 07 Operações de tesouraria 079 – Conta refletida 0791 – Recebimentos por operações de tesouraria 071 – Recebimentos por operações de tesouraria 0713 – Constituição e reforço de cauções e garantias O O   Pelo registo da caução, na adjudicação da empreitada 07 Operações de tesouraria 072 – Pagamentos por operações de tesouraria 0723 – Devolução de cauções e de garantias 079 – Conta refletida 0792 – Pagamentos por operações de tesouraria # #   Pelo registo da restituição da caução e descontos de garantia Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

19 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
REPOSIÇÕES ABATIDAS AOS PAGAMENTOS (1) 029 — Reposições abatidas aos pagamentos — Esta conta aplica-se nos casos em que ocorre por parte da entidade pública um pagamento indevido ou por um valor que se revela excessivo, tendo essa entidade procedido à emissão de nota de débito para efeitos de reposição do valor pago indevidamente ou em excesso e a cobrança da mesma ocorre no mesmo período contabilístico do pagamento que se pretende corrigir. Nos casos em que a nota de débito é cobrada em período contabilístico posterior ao do pagamento que pretende corrigir, o respetivo influxo será considerado como receita cobrada. Considerando que o tratamento contabilístico que a nota de débito de reposição deverá ter no subsistema da contabilidade orçamental depende do momento em que ocorrer a sua cobrança, considera-se que para efeitos contabilísticos orçamentais o momento da emissão e da cobrança coincidem no tempo devendo proceder-se à contabilização da emissão e da cobrança no momento em que se verifique o respetivo influxo de caixa. No subsistema da contabilidade financeira a nota de débito deverá ser objeto de contabilização em dois momentos: o da emissão e o da cobrança. Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

20 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
REPOSIÇÕES ABATIDAS AOS PAGAMENTOS (2) A conta encontra -se desagregada em: 0291 — RAP emitidas — Debita-se pela emissão da nota de débito de reposição por contrapartida de “0272 Obrigações pagas”, no momento em que ocorrer a cobrança. 0292 — RAP recebidas — Credita-se pela cobrança da nota de débito de reposição por contrapartida da conta “0281 Pagamentos do período” ou “0282 Pagamentos de períodos findos”, consoante os pagamentos se referem a obrigações contraídas no período corrente ou em períodos anteriores, respetivamente. O saldo credor, corrigido por eventuais estornos contabilísticos, apresenta em qualquer momento da execução orçamental, o montante de reposições abatidas aos pagamentos em função das classificações orçamentais vigentes, permitindo apurar a despesa paga líquida. Após a correção do pagamento por via da RAP, a entidade deverá proceder à redução das obrigações, debitando a conta “0271 Obrigações processadas” por contrapartida de “0262 Compromissos com obrigação”, assim como reduzir os compromissos, debitando a conta “0261 Compromissos assumidos” por contrapartida de “0252 Cabimentos com compromisso”, assim como reduzir os cabimentos, libertando a respetiva dotação, por meio do débito da conta “0251 Cabimentos registados” por contrapartida de “024 Dotações disponíveis”. Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

21 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
REPOSIÇÕES ABATIDAS AOS PAGAMENTOS - Lançamentos # RAP emitidas Pela nota de débito emitida (Reposições por pagamentos indevidos ou em excesso) Obrigações pagas ? anulação da RAP (influxo de caixa que corrige o pagamento indevido ou em excesso) RAP pagas Pagamentos do período / períodos anteriores Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

22 FASES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA DESPESA
REPOSIÇÕES ABATIDAS AOS PAGAMENTOS – Lançamentos (2) # 0271 – Obrigações processadas (Redução da obrigação que havia sido processada) Compromissos com obrigação # Compromissos assumidos (Redução do compromisso assumido) Cabimentos com compromissos # Cabimentos registados (Redução do cabimento) 024 – Dotações disponíveis Contabilidade e Relato Orçamental (NCP26/SNC-AP) Outubro 2016

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