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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA

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Apresentação em tema: "CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA"— Transcrição da apresentação:

1 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA
CREA - BA AS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO DE MINAS (LAVRA, BENEFICIAMENTO E PETRÓLEO) PALESTRANTE: Engº de Minas Marco Antônio Freire Ramos Conselheiro do CREA-BA pela ABEM Servidor do DNPM 7º Distrito HOME-PAGE: IM 131

2 O SISTEMA CONFEA-CREA’s E O SEU PAPEL NA SOCIEDADE
LEI FEDERAL Nº 5.194/66 LEI BÁSICA - AUTOREGULAMENTAÇÃO FISCALIZAÇÃO E APRIMORAMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

3 QUEM SOMOS NÓS ? Somos técnicos de 2o e 3o Graus.
Somos o ÚNICO grupamento profissional que congrega TODO um segmento do conhecimento científico. Congregamos PROFISSIONAIS. Todas as PROFISSÕES DA ÁREA TECNOLÓGICA. Estamos presentes, TODO O TEMPO, na vida de QUALQUER SER HUMANO.

4 NÓS SOMOS ARQUITETOS ENGENHEIROS GEÓGRAFOS GEÓLOGOS AGRÔNOMOS
METEOROLOGISTAS TÉCNICOS TECNÓLOGOS

5 1- OBJETIVOS Fiscalizar o exercício profissional das profissões da área tecnológica Aplicar as determinações do Código de Ética Profissional Proteção e Defesa Do Consumidor Garantia do Acervo Técnico: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Defesa da Sociedade 7

6 ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS
NÓS SOMOS NOSSO SISTEMA PROFISSIONAL CONSELHO PROFISSIONAL INSTITUIÇÕES DE ENSINO SINDICATOS ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS OS CONSELHEIROS (DIRIGENTES) SÃO ELEITOS POR ENTIDADES A PROTEÇÃO SE DARIA PELOS CONSELHOS QUE, DIRIGIDOS POR PROFISSIONAIS NÃO REMUNERADOS, FISCALIZARIAM A ATIVIDADE DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS A SOCIEDADE DECIDIU, ATRAVÉS DE LEIS, QUE SERIA PROTEGIDA, NO USO DE TECNOLOGIA, DOS QUE NÃO A CONHECEM OU QUE A USAM INADEQUADAMENTE.

7 ORGANIZAÇÃO DO CREA - BA
PLENÁRIO 08 CÂMARAS 06 COMISSÕES PRESIDÊNCIA DIRETORIA 20 INSPETORIAS 04 DELEGACIAS ESTRUTURA ADMINISTRATIVA OPERACIONAL

8 PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CREA-BA
Registro de Profissionais Registro de Empresas Visto de Profissionais Visto de Empresas Registro de Entidades Cadastro de Escolas Registro de ART Emissão de Certidões Emissão de Pareceres Laudo de Vistoria / Perícia Fiscalização Integrada - FPI Notificação e Autuação Apuração de Falta Ética Divulgação da Legislação Treinamento Profissional Bolsa de Emprego

9 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS
Lei 4950-A/66 - Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Lei 5194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei 6.496/77 - Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 7

10 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Lei 4.950A/66 - Garante o salário mínimo profissional (CLT) 6 SM -jornada de seis horas diárias R$ 2.490,00 8,5 SM -jornada de oito horas diárias R$ 3527,50

11 CEAGRI CEAGRO CEARQ CEEC CEEE CEEM CEGEM CEEQ
CÂMARAS TÉCNICAS DO CREA- BA CEAGRI Câmara Especializada de Agrimensura CEAGRO Câmara Especializada de Agronomia CEARQ Câmara Especializada de Arquitetura CEEC Câmara Especializada de Engenharia Civil CEEE Câmara Especializada de Engenharia Elétrica CEEM Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica CEGEM Câmara Especializada de Geologia e Minas Câmara Especializada de Engenharia Química CEEQ

12 O que é a CEGEM A Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas - CEGEM é uma instância deliberativa do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia, instituída nos termos da Lei 5.194/66, encarregada de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes à modalidade Geologia e Engenharia de Minas.

13 Como é constituída a CEGEM
A CEGEM é constituída por três profissionais das modalidades geologia e engenharia de minas, que exercem o cargo honorífico de Conselheiros do CREA, sendo os mesmos indicados pelas Entidades de Classe devidamente registradas no Conselho (SENGE, ABG e ABEM) .

14 Funcionamento da CEGEM
A CEGEM se reúne, ordinariamente, uma vez por mês, conforme calendário anual aprovado na primeira reunião do ano. Sempre que necessário, poderá ocorrer reuniões extraordinárias. .

15 Principais Atividades da CEGEM
Analisar os pedidos de registro de profissionais, empresas, entidades e instituições de ensino; Analisar os pedidos de revisão de atribuições profissionais; Elaborar normas e manual de fiscalização em sua área de atuação; Julgar os casos de infração à Lei n.º 5.194/66 e ao Código de Ética Profissional; Aplicar as penalidades e multas previstas;

16 Principais Atividades da CEGEM
Realizar e participar de palestras, seminários e cursos; Orientar e acompanhar os procedimentos da fiscalização; Analisar consultas, denúncias e emitir pareceres técnicos; Visitar obras e empreendimentos de Geologia e Engenharia de Minas; Discutir e se manifestar sobre matérias de interesse da Geologia e da Engenharia de Minas.

17 ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
LEI 5194/66 - Art. 1º - As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; 7

18 ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
RESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEA Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia Artigo 1º - Enumera 18 atividades atribuídas aos profissionais. Demais Artigos- Especificam as atribuições das diversas modalidades profissionais.

19 ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
RESOLUÇÃO 218/73 do CONFEA Art Compete ao ENGENHEIRO DE MINAS: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à prospecção e à pesquisa mineral; lavra de minas; captação de água subterrânea; beneficiamento de minérios e abertura de vias subterrâneas; seus serviços afins e correlatos. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS 7

20 ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
RESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEA Art Compete ao ENGENHEIRO DE PETRÓLEO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução referentes a dimensionamento, avaliação e exploração de jazidas petrolíferas, transporte e industrialização do petróleo; seus serviços afins e correlatos.

21 ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
RESOLUÇÃO 218/73 DO CONFEA O profissional formado pelo curso oferecido pela UFBA deverá receber o título de: ENGENHEIRO DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO OBS: O curso oferecido pela UFBA não contempla a área de industrialização de petróleo, devendo o profissional sofrer restrições do exercício de tais atividades.

22 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
Decisão Normativa 014/84 do CONFEA Dispõe sobre o registro de empresas de mineração, bem como sua Anotação de Responsabilidade Técnica. 1. REGISTRO DAS EMPRESAS DE MINERAÇÃO 2. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA -ART 2.1 - PLANO DE PESQUISA 2.2 - EXECUÇÃO E RELATÓRIO DA PESQUISA 2.3 - LAVRA 2.4 - GENERALIDADES 7

23 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
DECISAO NORMATIVA N' 059, DE 09 DE MAIO DE 1997. Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas que atuam nas atividades de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea e da outras providências. 2 - A pessoa jurídica enquadrada no item I deverá indicar como responsável técnico um profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas. 7

24 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 063, DE Dispõe sobre responsável técnico de pessoa jurídica que desenvolva atividades de planejamento e/ou execução de obras na área de mecânica de rochas, seus serviços afins e correlatos – A pessoa jurídica que se constitua para prestar serviços de planejamento e/ou execução de obras na área de mecânica de rochas, seus serviços afins e correlatos, deverá indicar como responsável técnico um profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas. 7

25 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
DECISÃO NORMATIVA Nº 071, DE Define os profissionais competentes para elaboração de projeto e utilização de explosivos para desmonte de rochas e dá outras providências. Art. 1º ... as atividades de projeto e execução de desmonte de rochas com a utilização de explosivos compete aos: I – engenheiros de minas; II – geólogos ou engenheiros geólogos e outros profissionais da mesma modalidade, que tenham formação específica na área de explosivos e/ou especialização, mestrado ou doutorado... 7

26 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
ATO Nº 056 do CREA/BA dispõe sobre o registro e a responsabilidade técnica para empresas extratoras de areia, ardósia, cascalho, quartzito, basalto, gnaisse, granito saibro e outros bens minerais sem uso de explosivos, utilizados “in natura”, argila para emprego na cerâmica vermelha e de água mineral. 7

27 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
ATO Nº 062/97 do CREA/BA Dispõe sobre a efetivação de ART referente as atividades de pesquisa e lavra de substâncias minerais. 7

28 OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2000 da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas do CREA/BA Estabelece procedimentos para o registro de Associações de Empresas de Mineração junto ao CREA/BA 7

29 NOVA LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
Resolução Nº 1010/2005 DO CONFEA Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional 7

30 NOVA LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE MINAS E GEOLOGIA ANEXO II DA RES 1010/2005 TOPOGRAFIA, GEODÉSIA E CARTOGRAFIA; CIÊNCIA DA TERRA E MEIO AMBIENTE; SISTEMAS E MÉTODOS DE GEOLOGIA; GEOLOGIA DE ENGENHARIA E GEOTECNIA; DESMONTE DE ROCHAS E ESTRUTURAS; HIDROGEOLOGIA E GEOTECNIA; 7

31 NOVA LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE MINAS E GEOLOGIA ANEXO II DA RES 1010/2005 GEOLOGIA ECONÔMICA, PROSPECÇÃO E PESQUISA MINERAL 1.5.8 GEOLOGIA DE HIDROCARBONETOS 1.5.9 LAVRA BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS EMPREENDIMENTOS MINERÁRIOS GESTÃO ECONÔMICA 7

32 NOVA LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
CAMPOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DA MODALIDADE MINAS E GEOLOGIA ANEXO II DA RES 1010/2005 CADA SETOR ACIMA RELACIONADO CONTÉM TÓPICOS QUE DEVERÃO SER CUMPRIDOS NA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DE FORMA A LHE CONFERIR ATRIBUIÇÕES NESSA ÁREA 7

33 NOVA LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
EXEMPLO: SETOR: DESMONTE DE ROCHAS E ESTRUTURAS TÓPICOS: Desmonte Mecânico e Hidráulico de Rochas Plano de fogo Desmonte de rochas com uso de explosivos Desmonte e demolição de Estruturas Uso de explosivos Implosões 7

34 OBRIGADO! CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DA BAHIA CREA – BA CÂMARA ESPECIALIZADA DE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS OBRIGADO! 7


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