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TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

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Apresentação em tema: "TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
PRIVATE BANKING FEV/2010 ROBERTO JUSTO / SAMIR CHOAIB CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

2 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CÂMBIO FINALIDADE 1: Disponibilidade financeira no exterior – PF ou PJ c/c própria CAPITAIS BRASILEIROS A CURTO PRAZO DISPONIBILIDADE NO EXTERIOR – CÓD: 55000 (se não forem ações, bônus ou debêntures) Registra transferência de fundos relativos à constituição de depósito em contas no exterior e respectivas devoluções. Não inclui depósito para abertura de conta no exterior junto a corretores, relativos a operação em bolsa de mercadorias. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

3 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CÂMBIO FINALIDADE 2: Investimento por PF e PJ não financeiras a título de participação em PJ no exterior CAPITAIS BRASILEIROS A LONGO PRAZO Investimentos Diretos no exterior CÓD: 68303 Documentos necessários: Entrada: (i) retorno de capital – comprovação da saída dos recursos e ata deliberando o retorno do capital (caso o valor ingressado seja inferior ao valor deliberado na ata, apresentar planilha demonstrando o saldo em aberto); (ii) venda da participação no exterior: comprovação da saída dos recursos com esta natureza e contrato de compra e venda. Saída: i) Estatuto ou contrato social da empresa receptora do investimento (ii) CND do remetente dos recursos. OBS- no caso de investimento mediante conferência internacional de ações: laudo de avaliação elaborado por empresa reconhecida pela CVM, atestando o valor dos ativos a serem conferidos. Declaração dos diretores da empresa, comunicando as características do investimento no exterior CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

4 RETORNO DOS INVESTIMENTOS
Disponibilidade Investimento Direto CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

5 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Pessoa Física Pessoa Jurídica CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

6 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO (PESSOA FÍSICA)
Conceito de “residente” para fins fiscais: residente no Brasil em caráter permanente ingresso no Brasil com visto temporário: trabalho com vínculo empregatício, a partir da data de entrada; qualquer outro motivo e permanência mais de 183 dias, consecutivos ou não, contados em um intervalo de 12 meses, da data de qualquer chegada, a partir do dia seguinte àquele em que se completarem 183 dias ingresso com visto permanente a partir de sua chegada CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

7 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO (PESSOA FÍSICA)
Conceito de “não-residente” para fins fiscais: Residente fora do Brasil em caráter permanente; Saída do país em caráter permanente, juntamente com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País; Ausência do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência; Ingresso no Brasil com visto temporário: Permanecia de até 183, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses Até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se corrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

8 TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO (PESSOA FÍSICA)
Como fazer a transferência? Obrigatoriedade da Declaração de Saída Definitiva do País Conseqüências CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

9 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
RENDIMENTO: É o fruto produzido pelo capital aplicado (lucros, juros ou rendas) GANHO DE CAPITAL: É a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição de um determinado ativo. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

10 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Física Pessoa Física Realizando Aplicação Financeira Diretamente no Exterior Para o Artigo 43 do CTN: fato gerador do Imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Em outras palavras, haverá incidência do IR assim que a PF receber o produto da aplicação de seu capital (ainda que no exterior). Art. 55, inc. VII do RIR: “São também tributáveis os rendimentos recebidos no exterior, transferidos ou não para o Brasil, decorrentes de atividade desenvolvida ou de capital situado no exterior”. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

11 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Física Variação cambial - Incide imposto sobre variação cambial? (na PF a variação cambial é isenta desde que fique na C/C). IN SRF n° 118/200 – art. 14, inc. II Origem dos recursos: - moeda estrangeira - reais CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

12 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Instrução Normativa SRF n° 118/2000 Aplicações Financeiras realizadas com rendimentos auferidos originalmente em Reais * Variação cambial tributada - ganho de K apurado em reais Aplicações Financeiras realizadas com Rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira * Não há variação cambial - GK apurado em moeda estrangeira originariamente parte em Reais e parte em moeda estrangeira * Cálculo proporcional CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

13 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Física Aplicações Financeiras– Ganho de Capital: IR: alíquota de 15% Recolhimento: até o último dia útil do mês subsequente ao resgate Código DARF: 8523 Custo de aquisição originariamente em reais: o valor da alienação/resgate da aplicação será convertido para reais pela cotação do dólar “compra”, para a data do recebimento. O custo da aquisição será convertido para reais pelo dólar “venda”, para a data do pagamento. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

14 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Física Pessoa Física Realizando Aplicação Financeira Diretamente no Exterior Art. 16 da IN SRF 210 de 2002: “Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na declaração de ajuste anual”. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

15 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
JUROS, COUPONS, PRÊMIOS E RENDIMENTOS INTERMEDIÁRIOS (EXCETO DIVIDENDOS DE AÇÕES) ENQUADRADOS COMO GANHO DE CAPITAL – 15% (AD SRF 8/2003): Art. 1º: “O crédito de rendimentos relativos à aplicação financeira, inclusive depósito remunerado, realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário”. POSIÇÃO CONSERVADORA: Rendimentos do Exterior – Carnê-Leão (Tabela Progressiva) POLÊMICA – BENS DE PEQUENO VALOR: Isenção do Ganho de Capital nas Operações de Resgate, Liquidação e Alienação, cujo valor da operação mensal não exceda R$ ,00 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

16 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PRODUTOS BB PRIVATE - 1 FUNDOS DE INVESTIMENTOS, BONDS, NOTAS ESTRUTURADAS E TIME DEPOSIT (CD): Resgate, Liquidação ou Alienação – 15% (Ver Moeda de Origem dos Recursos) AÇÕES: Resgate, Liquidação ou Alienação – 15% AÇÕES - DIVIDENDOS: CARNÊ-LEÃO (Tabela Progressiva) – Atenção com Países que retém Imposto na Fonte CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

17 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
PRODUTOS BB PRIVATE - 2 DEPÓSITOS NÃO-REMUNERADOS: VARIAÇÃO CAMBIAL ISENTA (IN SRF 118/2000, ART. 11) DEPÓSITOS REMUNERADOS: CRÉDITO DE RENDIMENTOS – GANHO DE CAPITAL – 15% (AD SRF 8/2003, ART. 1º) ADR: RESGATE, LIQUIDAÇÃO OU ALIENAÇÃO – 15% (Ver Moeda de Origem dos Recursos) ADR - DIVIDENDOS: CARNÊ-LEÃO (TABELA PROGRESSIVA) ADR - JCP: GANHO DE CAPITAL – 15% (POLÊMICA: Possibilidade de Compensação com o IR FONTE de 15% retido no Brasil pela Cia. Aberta – Falta de Previsão Legal) CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

18 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Física Aplicações Financeiras realizadas através de empresas no exterior – Rendimentos: IR: tabela progressiva (até 27,5%) – ex.: dividendos de ações. Recolhimento: até o último dia útil do mês subseqüente Código DARF: 0190 (carnê-leão) Conversão para reais será feita com o dólar “compra” do último dia da 1° quinzena do mês anterior ao resgate. Variação cambial CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

19 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Física Exemplo de declaração na DIRPF de bens e direitos no exterior: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO BEM VALOR EM 31/12/06 VALOR EM 31/12/07 39 PARTCIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPRESA XXX SEDIADA EM XXX, CAPITALIZADA EM 23/10/2008 AO CUSTO DE US$ ,00. COTAÇÃO DÓLAR VENDA: 1,9473 (ORIGEM EM MOEDA NACIONAL) 0,00 19.473,00 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

20 TRIBUTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Tributação – Pessoa Jurídica PJ – investimento direto: regime – caixa - competência (Lei 9.249/95 Art. 25°) PJ – investimento através de empresa no exterior Distribuição de lucros Isenção de variação cambial CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

21 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ANISTIA FISCAL PROJETO DE LEI DO SENADO 354/09 Perspectiva de eventual aprovação para Março/Abril Outros países implementaram a Anistia (Itália, México, Áustria, Argentina) Finalidade Arrecadatória: Estima-se USD 2,5 Bi + continuidade da arrecadação Estimulação para repatriação – possível alteração das alíquotas Governo já aprovou internamente Câmara: maioria aprova / Senado: equilibrado Oportunidade final para legalização de patrimônio Extinta a punibilidade (criminal) – informações prestadas sem valor probatório, EXCETO para fins de Direito Sucessório e Direito de Família CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

22 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ANISTIA FISCAL - PF Legalização de Bens do Exterior, mantendo-os no exterior: IR 10% Legalização de Bens do Exterior, internando os recursos: IR 5% Legalização de Bens do Brasil: IR 5% Pagamento em cota única (com desconto de 5%) ou em 10 parcelas iguais e mensais Redução à metade da alíquota, se aplicado em Projetos Governamentais Atualização do valor dos bens declarados: IR 4% (à vista com 5% de desconto ou 10 parcelas) CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

23 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ANISTIA FISCAL - PJ Inclusão nas DIPJ de bens e direitos no Brasil e/ou no exterior, não computados em exercícios anteriores: IR 10% / CSLL 8% (à vista com 5% de desconto ou 10 parcelas) Atualização do valor dos bens declarados (imóveis e participações societárias): IR 5% / CSLL 4% (à vista com 5% de desconto ou 10 parcelas) Lucros de PJ em Paraíso Fiscal: IR 15% sobre os lucros apurados em cada exercício + IR 2% sobre lucros de anos anteriores CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

24 REMESSA DE DIVISAS PARA PARAÍSOS FISCAIS
Paraíso Fiscal (Lei /08) Conceito de Paraíso Fiscal até 1º de Janeiro de 2009: país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; e, (ii) país ou dependência (divisão interna do país) cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

25 REMESSA DE DIVISAS PARA PARAÍSOS FISCAIS
Paraíso Fiscal (Lei /08) Conceito de Paraíso Fiscal a partir de 1º de Janeiro de 2009: país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; e, considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo dos rendimentos atribuídos a não residentes Aplicação do novo conceito somente para preço de transferência. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

26 REMESSA DE DIVISAS PARA PARAÍSOS FISCAIS
Principais conseqüências para residente em país ou dependência considerado como “paraíso fiscal”: Não aplicação da isenção de IR sobre rendimentos de títulos públicos (Lei /06 art. 1°, que exclui do benefício os residentes em País que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima de 20%); e não aplicação do regime tributário diferenciado sobre aplicações de não residentes no exterior (MP /01 art. 16, MP /01 art. 29 e Lei 9.959/00 art. 16). CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

27 DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS AO EXTERIOR
Obrigatoriedade da entrega PF ou PJ residentes, domiciliadas ou com sede no país, assim conceituadas na legislação tributária, possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos os valores somados totalizem um montante igual ou superior ao equivalente US$ 100, O não-fornecimento dessas informações, poderá incidir multa de até R$ ,00 (Medida Provisória de 04/09/2001). CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

28 DECLARAÇÃO DE CBE CENSO 2008
TOTAL DE ATIVOS NO EXTERIOR (31/12/2007): US$ 155 BI TOTAL DE ATIVOS NO EXTERIOR (31/12/2008): US$ 170 BI, SENDO: (A) INVESTIMENTO DIRETO: US$ 80 BI; (B) EMPRÉSTIMOS INTERCOMPANHIA: US$ 42 BI; (C) DEPÓSITOS: US$ 24 BI; (D) INV. EM CARTEIRA: US$ 16 BI NÚMERO DE DECLARANTES EM 31/12/2007: NÚMERO DE DECLARANTES EM 31/12/2008: , SENDO: (A) (88%) PF: US$ 35 BI (20,5%); E (B) (12%) PJ: US$ 135 BI (79,5%) 116 PAÍSES RECEPTORES - PREVALÊNCIA DOS PARAÍSOS FISCAIS (“TRIO INSULAR”) E ESTADOS UNIDOS: (A) INVESTIMENTO DIRETO: ILHAS CAYMAN (17,6%), ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS (13,3%), ILHAS BAHAMAS (11,9%), EUA (11,4%); (B) EMPRÉSTIMO INTERCOMPANHIA: ILHAS CAYMAN (90%); E (C) DEPÓSITOS: ESTADOS UNIDOS (60%) CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

29 TRUST (revogável e irrevogável)
Noções Gerais - origem Anglo-saxônica, utilizado em paises de common law; - não tem personalidade jurídica, é um contrato; - ativos do trust são segregados do patrimônio do trustee; - Transferência para terceiros (trustee) da custódia e administração de bens ou direitos, em favor do depositante (setlor) e/ou beneficiários (letter of wishes); Pode ser revogável ou irrevogável; Duração máxima de 100 anos; Carta de desejos (letter of wishes). CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

30 TRUST (revogável e irrevogável)
Como Declarar? IR: Trust Revogável Trust Irrevogável DBACEN Retorno Tributação – ITCMD (SP alíquota de 4%) ou IR? Formas de retorno CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

31 TRUST (revogável e irrevogável)
Extinção - Em favor do setlor - Em favor do beneficiário CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

32 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
FUNDAÇÃO Noções Gerais - Direito Civil - Tem personalidade jurídica - não tem prazo de duração Concede ao fundador total controle sobre seus ativos; By-laws; Protector; Conselho de Administração. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

33 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
FUNDAÇÃO Como Declarar? IR DBACEN Retorno Formas de retorno CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

34 CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
FUNDAÇÃO Retorno Extinção - Em favor dos beneficiários Tributação - Obrigatoriedade de recolhimento ITCMD. CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

35 CHOAIB, PAIVA E JUSTO Advogados Associados
Rua Padre João Manuel, º andar Cerqueira César - São Paulo - CEP Home Page: Tel.: (+55 11) Fax.: (+55 11) CHOAIB, PAIVA E JUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS


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