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UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITERÓI RJ

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Apresentação em tema: "UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITERÓI RJ"— Transcrição da apresentação:

1 UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – NITERÓI RJ
PERÍCIA CONTÁBIL UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Professor: José Raymundo Sobrinho 01/12/2017

2 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Surgiu a partir do advento do Decreto - lei 1.608, de Foi instituída pela Lei nº. 5869, CPC, de No campo da Prova Pericial a matéria é abordada no Livro I, Título VIII – do pronunciamento Ordinário, Capítulo VI – Das Provas, e mais especificamente, na Seção VII – da prova pericial, arts. 420 a 439. 01/12/2017

3 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Art. 145 CPC - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art (próximo slide) § 1º - Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. § 2º - Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. § 3º - Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. 01/12/2017

4 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Art. 421 CPC - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. § 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. 01/12/2017

5 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Quem deve especificar as provas que pretendem produzir? Art. 282 CPC - A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. 01/12/2017

6 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Quem deve especificar as provas que pretendem produzir? Art Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 01/12/2017

7 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL NO MOMENTO DO “SANEAMENTO DO PROCESSO” Art. 331 CPC - Se não se verificar qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e a causa versar sobre direitos disponíveis, o juiz designará audiência de conciliação, a realizar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. § 1º - Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. § 2º - Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. 01/12/2017

8 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Em que momento o Juiz irá decidir sobre a necessidade da Prova pericial ? continuação Art Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 01/12/2017

9 UNIDADE 4 PERÍCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PERÍCIA JUDICIAL Quais são as diretrizes para o indeferimento da prova pericial ? Art. 420 CPC - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.  Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Continua no próximo slide 01/12/2017

10 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Pode-se valer também do comando art. 334 do CPC Art. 334 CPC- Não dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 01/12/2017

11 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Em que consiste a Prova Pericial ? Art A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. 01/12/2017

12 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Quais são as outras modalidades de produção de prova pericial que surgem na fase de Execução de Sentença ? Art Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; II - o exigir a natureza do objeto da liquidação. continua no próximo slide 01/12/2017

13 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo único - Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença ou designará audiência de instrução e julgamento, se necessário. continua no próximo slide 01/12/2017

14 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 01/12/2017

15 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL Art O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. § 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado. 01/12/2017

16 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Quais foram as modificações significativas no desenvolvimento do trabalho pericial que vieram à luz com a Lei nº 8455, de ? Art O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. continua no próximo slide 01/12/2017

17 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O Perito e os Assistentes - técnicos são obrigados a assumir o encargo ? Art O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito. continua no próximo slide 01/12/2017

18 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Parágrafo único - A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423). ver slide anterior 01/12/2017

19 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II - ao serventuário de justiça; III - ao perito; IV - ao intérprete. continua no próximo slide 01/12/2017

20 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
§ 1º - A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. § 2º - Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente. 01/12/2017

21 UNIDADE 4 PERÍCIA JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Quando o Perito pode ser substituído ? Art O perito pode ser substituído quando: I - carecer de conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado. Parágrafo único - No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. 01/12/2017

22 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DA UNIDADE 4
01/12/2017

23 2 Em que momento se dá a nomeação do Perito Judicial pelo Juiz?
1 Quais são os artigos do Código de Processo Civil que trata da “Prova Pericial Judicial” ? Resposta: no Livro I, Título VIII – do pronunciamento Ordinário, Capítulo VI – Das Provas, e mais especificamente, na Seção VII – da prova pericial, arts. 420 a 439. 2 Em que momento se dá a nomeação do Perito Judicial pelo Juiz? Art. 145 CPC - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. 01/12/2017

24 3 Ao nomear o Perito Judicial Contábil, qual o prazo para entrega do do laudo ?Quando o Juiz nomeará o Perito Judicial Contábil ? Resposta: Art. 421 CPC - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. 4 Qual o prazo que as partes (autor e réu) dispõe para contratar os Assistentes Técnicos e apresentar quesitos ? § 1º do art 421 do CPC: Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos. 01/12/2017

25 5 Quem deve especificar as provas que pretendem produzir?
Resposta: Art. 300 do CPC - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 6 Em que momento o Juiz irá decidir sobre a necessidade da Prova pericial ? Resposta: Art. 130 do CPC - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 01/12/2017

26 OBRIGADO ! OBRIGADO ! 01/12/2017 Quais são as diretrizes para o indeferimento da prova pericial ? Continua no próximo slide Art. 420 CPC - A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.  Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável. Continua no próximo slide


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