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Adm. de Materiais Gestão Patrimonial Tombamento: ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico.

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1 Adm. de Materiais Gestão Patrimonial Tombamento: ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado às suas características. Registro Patrimonial: descrição analítica do material permanente, ao qual se atribui um código numérico seqüencial, contendo as informações necessárias à sua identificação, localização e carga patrimonial.

2 Adm. de Materiais Gestão Patrimonial Registrar é como se fosse cadastrar o bem em algum tipo de planilha ou programa específico descrevendo suas características e todas as informações sobre o bem. O tombamento inclui registrar no "controle de patrimônio" da entidade colando a etiqueta com o código do bem. Todo e qualquer material permanente, quando da sua aquisição, sob qualquer modalidade, será recebido pelo Almoxarifado de Material Permanente da Coordenação de Material, e, se aceito, imediatamente tombado ou, quando for o caso, relacionado.1.

3 Adm. de Materiais Gestão Patrimonial .Em alguns tipos de material não é possível colocar a plaqueta em face de suas características (por exemplo um tecido). Neste caso, o material deverá ser relacionado, ou melhor, registrado por arrolamento. Assim, os itens que não puderem ser tombados serão relacionados. Entretanto, todos os que puderem ser tombados, deverão ser.

4 Adm. de Materiais Gestão Patrimonial O material permanente terá a seguinte classificação: a) regular - quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga; b) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; c) recuperável - quando o custo de sua recuperação não ultrapassar 50% de seu valor de mercado; d) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, não justificando sua utilização; e) irrecuperável - quando economicamente inconveniente sua recuperação ou não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina. O material permanente, qualquer que seja a forma de aquisição, será obrigatoriamente incorporado ao Patrimônio da entidade.

5 Adm. de Materiais Alienação de Bens Alienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro . Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são, títulos , contas a receber , estoque , equipamentos de escritório , imobiliária , um carro e outros bens . A partir de uma contabilidade, os bens são divididos nas seguintes categorias: ativo circulante, que são caixa e outros itens, ativos de longo prazo, ativo diferido, que são gastos para o futuro como seguros , aluguel , juros, e ativos intangíveis, como marcas, patentes , direitos autorais e etc.

6 Adm. de Materiais Alienação de Bens Existe também a alienação de bens públicos, que ocorre quando a Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo, e os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público. Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação. A alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros.

7 Adm. de Materiais Alienação de Bens A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.

8 Alteração e Baixa de Bens
Adm. de Materiais Alteração e Baixa de Bens Incorporação: é a agregação de novos elementos ao patrimônio público e podem originar-se de forma ativa ou passiva; - Incorporação Ativa: quando o patrimônio público é aumentado. Exemplo: aquisição de um bem; Incorporação Passiva: quando o patrimônio público é diminuído. Exemplo: obtenção de empréstimos e financiamentos. Desincorporação ou Baixa: é a exclusão, retirada ou desagregação de elementos constantes do patrimônio público, e também pode originar-se de foma ativa ou passiva; - Desincorporação Ativa: é a baixa de elementos que causem o aumento do patrimônio público. Exemplo: amortização de dívidas; - Desincorporação Passiva: é a baixa de elementos que causem a diminuição do patrimônio público. Exemplo: baixa de um bem sem condições de uso.

9 Administração de Materiais Recursos Patrimoniais
Prof. Wendell Léo Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais Fim da Aula 05


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