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LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

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Apresentação em tema: "LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS"— Transcrição da apresentação:

1 Programa de Consolidação em Aprendizagem - Licitações Sustentáveis - Discussão

2 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Conceito de sustentabilidade, suas dimensões e diretrizes

3 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
O conceito de sustentabilidade (desenvolvimento sustentável) “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais (ONU, 1987).” (Relatório de Brundtland, Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU)

4 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Dimensões da sustentabilidade

5 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Diretrizes da sustentabilidade (Decreto nº 7.746/2012) Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras: I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

6 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
A busca da sustentabilidade como política pública

7 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Sustentabilidade X Política Pública A busca pelo desenvolvimento sustentável, nas últimas décadas, passou a fazer parte da agenda de políticas públicas do Estado. Trata-se da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), definida como um programa que visa promover a responsabilidade socioambiental e inserir critérios de sustentabilidade nas atividades da administração pública. O principal aliado na execução dessa política é o poder de compra, definido por Stroppa (2009, p. 16) como a “prerrogativa que tem o consumidor de definir suas exigências e necessidades, tornando-se um indutor de qualidade, produtividade e inovação tecnológica”. Ademais, ainda segundo aquele autor, “sendo o Estado um grande comprador, ele poderia usar deste ‘poder’ para fomentar o desenvolvimento socioambiental’.

8 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Sustentabilidade X Política Pública Nesta visão, o objetivo das compras públicas transcende o mero suprimento célere, econômico e com qualidade. Passa a ser instrumento de política pública, de modo que o uso adequado dos recursos “pode significar, direta ou indiretamente, maior ganho social e ambiental, quer seja devido à possibilidade de geração de novos empregos, ao uso racional dos recursos naturais ou à melhoria da qualidade de vida da população” (MACHADO, 2002, p. 67).

9 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Sustentabilidade X Política Pública No que concerne aos marcos legais que consubstanciam a aludida política pública, valendo-se das licitações como artifício de fomento à sustentabilidade, traz-se à baila o inciso XII do art. 6º da Lei nº /2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança no Clima, e dá outras providências: Art. 6º  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: [...] XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

10 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Conceito de licitação sustentável

11 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Licitação sustentável = (“contratação pública sustentável”) Contratação Pública Sustentável é o processo por meio do qual as organizações [públicas] satisfazem às suas necessidades por produtos e serviços de forma que se atinja o “valor do dinheiro” em termos de geração de benefícios não apenas para a organização licitante, mas também, para a sociedade e a economia, ao mesmo tempo em que se minimizam os danos ao meio ambiente (DEFRA, 2006, p.10).

12 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Previsão legal para se buscar a sustentabilidade mediante licitações

13 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Lei nº 8.666/93, Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

14 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Ações de sustentabilidade promovidas mediante as licitações sustentáveis, com relação às dimensões da sustentabilidade

15 TEMA 3: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
DIMENSÃO AÇÃO EFEITO Social Margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras; Proibição de trabalho escravo; Preferência a ME e EPP; Etc. Desenvolvimento e inovação tecnológica no País; Zelo a direitos trabalhistas; Geração de emprego e de renda. Econômica Maior arrecadação de tributos; Geração de emprego e de renda; Ambiental Inserção de critérios ambientais nas especificações; Ações de tratamento de resíduos; Logística reversa; Menor dano ao ecossistema. TEMA 3: LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

16 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Óbices na implantação do paradigma das contratações sustentáveis

17 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Aspectos Informativos Trata-se do desconhecimento que impacta na dificuldade de os especificadores e os compradores públicos definirem o que são produtos ou serviços sustentáveis. Para Erdmenger (2003), se, por um lado, há uma ampla aceitação acerca da inserção de critérios de sustentabilidade nas compras públicas, por outro há dúvidas contundentes sobre como instruir o processo licitatório nesse sentido. As resoluções e orientações correlatas que trazem normas de sustentabilidade são, usualmente, bastante fragmentadas e com informações difusas. Em contrapartida, os planos de logística sustentável recentemente elaborados, ou demais cartilhas ou documentos do gênero podem ser de grande auxílio para mitigar este óbice. O que se necessita é de uma ferramenta prática capaz de resgatar e inserir critérios de sustentabilidade no objeto ou no termo de referência. Uma vez mais, a tecnologia da informação e da comunicação (TIC) surge como aliada dessa tarefa, ao possibilitar a gestão célere e objetiva de uma base de dados de editais “sustentáveis”, ou de informações de sustentabilidade associadas aos itens de material ou de serviço, em seus respectivos catálogos.

18 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
2) Aspectos legais e principiológicos Refere-se à legalidade da inclusão de aspectos ambientais, sociais e econômicos nas compras públicas, de forma que não se contraponham, arbitrariamente, à ampla competitividade do certame. A busca pelo desenvolvimento nacional sustentado deve harmonizar-se com o arcabouço principiológico que rege as licitações, do qual citam-se a vinculação ao instrumento convocatório, legalidade, julgamento objetivo, isonomia, impessoalidade e a própria ampla competitividade.

19 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
3) Aspectos organizacionais Cultura; Apoio político da cúpula do órgão; Centralização ou descentralização das compras.

20 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
4) Aspectos financeiros e de disponibilidade de mercado Compra sustentável X orçamento disponível (crise econômica)

21 Necessidade de se implementar o paradigma da sustentabilidade
Produtos sustentáveis são mais onerosos Necessidade de se fomentar o mercado específico, para minimizar custos O custo da sustentabilidade, em curto prazo, é incompatível com o orçamento público Mercado de produtos sustentáveis permanece moderadamente desenvolvido O custo da sustentabilidade, no mercado, permanece elevado


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