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DIREITOS INDIVIDUAIS
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Direitos e deveres individuais
Direitos e deveres coletivos Direitos sociais Direito à nacionalidade Direitos políticos Partidos políticos
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2ª Dimensão 3ª Dimensão 4ª Dimensão 1ª Dimensão
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Características dos Direitos Fundamentais
Historicidade Universalidade Limitabilidade Concorrência Irrenunciabilidade Inalienabilidade Imprescritibilidade
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Direitos Fundamentais
Eficácia Horizontal Eficácia Vertical
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PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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PRINCÍPIO DA ISONOMIA HOMENS MULHERES
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Estrangeiro Não residente BRASILEIROS Estrangeiros residentes no
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P/ legislador Isonomia P/ Aplicador do Perante direito Lei Isonomia
Na lei P/ legislador Isonomia Perante Lei P/ Aplicador do direito
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Princípio da Legalidade
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Legalidade Mais amplo Processo Legislativo Formal Reserva Legal
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ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Livre Manifestação Pensamento Sendo Vedado o anonimato
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Direito De Resposta Proporcional Ao agravo Sem Prejuízo Indenização
Dano material Moral ou imagem
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
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assistência religiosa é assegurada nos Termos da lei Entidades civis e militares internação coletiva
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Prestação alternativa
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política Ninguém Será privado de direitos Salvo Eximir-se Obrigação legal Prestação alternativa
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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Inviolável Dano Moral ou material Indenização Vida Privada Honra
Imagem Dano Moral ou material Indenização
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Consentimento CASA morador Flagrante Desastre Prestrar Socorro
Asilo Inviolável Indivíduo Prestrar Socorro Ordem Judicial
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INVIOLÁVEL CORRESPONDÊNCIA TELEGRÁFICA LEI ORDEM JUD. INV.CRIM. DADOS
INST.PROC. PENAL DADOS TELEFÔNICA
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Atendidas qualificações da lei
Trabalho Livre Exercício Ofício Profissão Atendidas qualificações da lei
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Sigilo da Fonte Acesso à Informação Necessário Exercício profissional
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Livre locomoção Tempo de paz Entrar Qquer Pessoa Território Nacional
PERMANECER SAIR
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REUNIÃO Aberto Pacífica Sem Armas Não Autorização
Prévio Aviso Autoridade REUNIÃO Liberdade Associação
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Vedado Caráter Paramilitar Liberdade Associação Fins Lícitos
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Independem Autorização Cooperativas Criação de Associações Forma da
Lei Vedada Interferência Estatal Cooperativas
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Ordem Judicial Trânsito Julgado Dissolução Associações Suspensão
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XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Associações Judicial Extra- judicialmente Quando Expressamente
Representar Filiados Associações Judicial Extra- judicialmente Quando Expressamente Autorizadas
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direito de propriedade;
Fim Social DA PROPRIEDADE
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Prévia Nec. Púb. DESAPROPRIAÇÃO Justa Util. Púb. Int. Soc. Dinheiro
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Indenização Ulterior Iminente Perigo Público DANO
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XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
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XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
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a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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XXX - é garantido o direito de herança;
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SUCESSÃO BENS ESTRANGEIROS SITUADOS NO BRASIL
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INFORMAÇÕES GERAL ESTADO SIGILO TODOS INDIVIDUAL COLETIVA SEGURANÇA
ÓRGÃOS PÚBLICOS TODOS INDIVIDUAL COLETIVA INFORMAÇÕES GERAL SEGURANÇA SOCIEDADE RESPONSABILIDADE ESTADO SIGILO
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DIR. PETIÇÃO INDEPENDENTE TAXAS CERTIDÃO INTERESSE PESSOAL
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INAFASTABILIDADE P. JUD.
LESÃO LEI NÃO EXCLUIRÁ APRECIAÇÃO PODER JUDICIÁRIO AMEAÇA A DIREITO INAFASTABILIDADE P. JUD. UNIVERSALIDADE DE JURISDIÇÃO
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DIREITO ADQUIRIDO LEI NÃO PREJUDICARÁ ATO JURIDICO PERFEITO COISA JULGADA
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JUÍZO NÃO HAVERÁ TRIBUNAL EXCEÇÃO
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DOLOSO VIDA TRIBUNAL JÚRI SIGILO VOTAÇÕES PLENITUDE DA DEFESA
SOBERANIA VEREDICTOS
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NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL
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SALVO LEI NÃO RETROAGIRÁ BENEFÍCIO RÉU
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INAFIANÇÁVEL RACISMO IMPRESCRITÍVEL RECLUSÃO
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INAFIANÇÁVEL TRÁFICO TORTURA INSUSCETÍVEIS GRAÇA OU ANISTIA TERRORISMO HEDIONDOS
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INAFIANÇÁVEL AÇÃO GRUPOS ARMADOS IMPRESCRITÍVEL
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REPARAÇÃO DO DANO PESSOALIDADE PENA PERDIMENTO DE BENS SUCESSORES
PATRIMÔNIO TRANSFERIDO
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INDIVIDUALIZAÇÃO PENA PRIVAÇÃO RESTRIÇÃO LIBERDADE MULTA PERDA BENS SUSPENSÃO INTERDIÇÃO DIREITOS PRESTAÇÃO SOCIAL
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MORTE PENAS PROIBIDAS CARÁTER PERPÉTUO TRABALHOS FORÇADOS BANIMENTO CRUÉIS
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NATUREZA DO DELITO CUMPRIMENTO PENA IDADE SEXO
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INTEGRIDADE FÍSICA ASSEGURADO PRESO MORAL
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FILHOS AMAMENTAÇÃO PRESIDIÁRIAS
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NATO EXTRADIÇÃO NATURALIZADO ESTRANGEIRO CRIME COMUM TRAFICO ILÍCITO
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CRIME POLÍTICO NÃO EXTRADIÇÃO CRIME OPINIÃO
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AUTORIDADE COMPETENTE
PROCESSADO PRINCÍPIO JUÍZO NATURAL SENTENCIADO AUTORIDADE COMPETENTE
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PRIVADO LIBERDADE DEVIDO PROCESSO LEGAL PRIVADO BENS
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CONTRADITÓRIO JUDICIAL ADMINISTRATIVA AMPLA DEFESA
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PROVAS ILÍCITAS INADMISSÍVEIS
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CULPADO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO INOCÊNCIA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA
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NÃO IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL CIVILMENTE IDENTIFICADO SALVO LEI
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AÇÃO PÚBLICA ADMISSÃO AÇÃO PRIVADA NÃO PRAZO LEGAL
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DEFESA INTIMIDADE RESTRIÇÃO ATOS PROCESSUAIS INTERESSE SOCIAL
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FLAGRANTE PRISÃO ORDEM JUDICIAL CRIME MILITAR TRANSGRESSÃO MILITAR
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