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TRABALHO DE EXECUÇÃO PENAL

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Apresentação em tema: "TRABALHO DE EXECUÇÃO PENAL"— Transcrição da apresentação:

1 TRABALHO DE EXECUÇÃO PENAL
DIREITO AO LAZER DO PRESO

2 INTRODUÇÃO LAZER E O PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO
IMPORTANCIA DO LAZER NA VIDA DE TODAS AS PESSOAS

3 LAZER: CONCEITO E SURGIMENTO
Paul Lafargue – Direito à Preguiça Dumazedier : “Conjunto de ocupações às quais o individuo pode entregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para diverti-se, recrear-se e entreter-se, ou ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora após livrar-se ou desembaraçar-se de suas obrigações profissionais, familiares e sociais”.

4 FUNÇÃO DO LAZER TRÊS CORRENTES:
1) ROMÂNTICA: lazer tem uma conotação extremamente positiva e feliz, ligada a alegria, beleza e liberdade. 2) COMPENSATÓRIA: a função do lazer seria a de compensar a insatisfação e a alienação sofrida pelo trabalhador 3) UTILITARISTA: a função do lazer é a de recuperar as forças e energias do trabalhador.

5 LAZER COMO DIREITO SOCIAL
Direitos Sociais: São aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como indispensáveis para o pleno gozo dos seus direitos. Art.6° da CF/88: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o LAZER, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

6 LAZER COMO DIREITO DOS TRABALHADORES
Art.7° da CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII: duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV- jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XXIV- aposentadoria.

7 DIREITO AO LAZER DO PRESO
Importância do Lazer na Ressocialização do Preso Art. 41° da Lei n°7.210/84 - Constituem direitos do preso: V- proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI- exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena.

8 Atividades lúdicas nos presídios
Futebol Hora do Pátio Visitas Festas Televisão

9 JURISPRUDENCIAS HABEAS CORPUS Nº 2009.04.00.012673-4/PR
RELATOR : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO IMPETRANTE JOSÉ HENRIQUE MACHADO E SILVA PACIENTE :MARCIO DOS SANTOS NEPOMUCENO reu preso IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL DE CATANDUVAS/PR EMENTA EXECUÇÃO PENAL. INCLUSÃO NO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. FUNDAMENTOS. DIREITO DE VISITAS. ART. 52 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Não se mostra ilegal a inclusão no regime disciplinar diferenciado mediante decisão devidamente fundamentada, com observância ao contraditório e a ampla defesa que, na espécie, restaram assegurados. 2. Na aplicação do RDD, o estabelecimento prisional e o Juízo das Execuções Penais não devem, via de regra, impor restrições mais rigorosas do que aquelas previstas no artigo 52 da Lei nº 7.210/84, cumprindo readequar as visitas e o banho de sol, nos termos da decisão monocrática.

10 NOTÍCIAS Projeto de esportes nos presídios é iniciado
Extraído de: Ibahia   15/9/2010  Notícias RSS    Digg       Uma partida de futsal abriu, oficialmente, nesta terça-feira (14), o projeto Esporte, Saúde e Lazer, no Presídio Salvador. Mais de dez gols foram marcados pelos dois times de futsal formados por internos da unidade. Uma pesquisa preliminar realizada com os detentos para saber quais tipos de atividades seriam mais aceitos apontou o futsal como unanimidade. A ação é promovida pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Fundação Dom Avelar Brandão Vilela e Federação de Futebol não Profissional da Bahia . O projeto vai levar esportes de várias modalidades para o Presídio Salvador, Penitenciária Lemos Brito (PLB) e Colônia Lafayete Coutinho (CLC), até agosto de 2011.

11 NOTÍCIAS G1- www.globo.com
Presos esperam que goleiro Bruno reforce time de futebol em presídio, com a presença do jogador na Penitenciária Nelson Hungria foi o assunto do dia. Familiares de presos queriam autógrafo, mas ele segue em isolamento. A presença do goleiro Bruno na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), foi o assunto principal entre familiares e os próprios detentos durante o horário de visita, neste sábado (10). Alguns revelaram que estão ansiosos por poder escalar o jogador em seu time de futebol, nas partidas realizadas todos os sábados e domingos, depois das 18h. Apesar de haver expectativa pelo convívio com o jogador, ele seguirá em isolamento por 30 dias, período previsto para a triagem de novos presos no sistema prisional.

12 NOTÍCIAS Bahia Esporte
Futebol devolve esperança a detentos de presídio, permitindo a construção de uma nova vida. A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos tem utilizado o esporte como aliado para ajudar os presos a serem reintegrados à sociedade.

13 PODER DISCIPLINAR X DIREITO AO LAZER
O que é o Poder Disciplinar? Principio da Legalidade nas Sanções: Deve haver previsão legal anterior da falta, assim como da sanção. Sanções Disciplinares: Art.53 da LEP- constituem sanções disciplinares: III- Suspensão ou Restrição de Direitos

14 PODER DISCIPLINAR X DIREITO AO LAZER
Direitos Restringidos pela Sanção Disciplinar: Direito à Visita Direito à Correspondência Direito ao Lazer CRÍTICAS A RESTRIÇÂO DO LAZER


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