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PublicouRafaela Figueira Franco Alterado mais de 6 anos atrás
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Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial
em empresas familiares
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Sumário I – OBJETIVOS II - ASPECTOS PATRIMONIAIS
III - ASPECTOS SOCIETÁRIOS IV – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
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I - Objetivos Meio utilizado, em vida, para preservação dos bens e da família, através da divisão do patrimônio em vida Preparação e identificação de sucessores visando a continuidade das atividades empresariais; Perenidade do patrimônio Organização patrimonial – divisão e/ou redistribuição de bens Prevenção de conflitos e desgastes futuros entre herdeiros Redução de custos póstumos Proteção patrimonial Economia e eficiência Tributária
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II – Aspectos Patrimoniais
Vocação Hereditária A metade dos bens da herança pertencem legalmente aos herdeiros necessários, chamada de “legítima” São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge do falecido O testador só pode dispor de metade da herança, salvo se não houver herdeiros necessários A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato e negociação prévia entre herdeiros O inventário abre-se no lugar do último domicílio do falecido
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II – Aspectos Patrimoniais
Comunhão Universal 25% Legítima sobre todo patrimônio 50% Meação sobre todo o patrimônio 25% Disponível sobre todo patrimônio Descendentes Ascendentes Cônjuge Herdeiros necessários Legítima Meação
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II – Aspectos Patrimoniais
Comunhão Parcial Bens anteriores ao casamento 50% Legítima 50% Disponível Bens posteriores ao casamento 25% Legítima 50% Meação 25% Disponível Descendentes Ascendentes Cônjuge Herdeiros necessários Legítima Meação
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Separação Total de Bens
II – Aspectos Patrimoniais Separação Total de Bens 50% Legítima 50% Disponível Descendentes Ascendentes Cônjuge Herdeiros necessários Legítima Não tem direito ao patrimônio Meação
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III– Aspectos Societários
HOLDING (S/A, Ltda. ou Eireli) Evitar condomínio; Patrimonial, Participações ou Operacional; Lucro Real ou Presumido; Constituída em vida ou imposta por testamento; Com reserva de usufruto de quotas (para Eireli e Ltda.) ou classes de ações com poderes distintos (direito a voto e veto – específico para S/A); Regulação de atuação de sócios em Acordo de Acionistas ou Quotistas.
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IV – Aspectos Tributários
Tributos incidentes sobre a sucessão causa mortis e em vida: ITCMD (4% sobre valor venal dos bens e direitos) Incide sobre (i) Doação de Bens e Direitos, (ii) b) Constituição de Usufruto (50% da alíquota) e (iii) Transmissão Causa Mortis (falecimento) ITBI (4% sobre valor venal do patrimônio) Incide sobre transmissão onerosa de bens imóveis (em vida) Obs.: Alguns municípios exigem o ITBI mesmo na integralização de capital social, porém, há formas de fazer com não ocorra a incidência do ITBI. IMPOSTO DE RENDA (15% no Ganho de Capital no inventário)
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