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PublicouMartim Carlos Clementino Alterado mais de 7 anos atrás
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Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por terceiros. "Sujeito de Direito”: unidades de imputação Estipulação jurídica (Escravos, mulheres, família, feto)
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Toda pessoa natural é dotada de personalidade jurídica o CC, art. 1 o - "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". o “Pessoa física” o Do nascimento à morte. Antes do nascimento, após a morte? o Não há personalidade, mas há interesses. Direitos morais (personalidade jurídica formal), mas não patrimoniais (personalidade jurídica material) Patrimônio do nascituro: condicional Patrimônio do falecido: espólio / herdeiros
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o Capacidade: possibilidade de exercício de atos jurídicos da vida o Direito Civil o Incapacidade absoluta: < 16 anos Atos praticados pelos pais o Capacidade relativa: entre 16 e 18 o Assistência de pais / tutores o Capacidade absoluta: > 18 anos Direito Penal o Incapacidade absoluta: < 18 anos (Direito Penal Juvenil) o Capacidade absoluta: > 18 anos
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Unidade organizada juridicamente tratada como sujeito de direito Conveniência de não confusão com pessoas físicas: o Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; o Estabilidade - melhor subsistir do que extinguir-se; o Autonomia - melhor distinguir do que confundir. Funções desempenhadas o Funções políticas e públicas: Estado, União, Municípios, Autarquias o Funções econômicas: sociedades empresariais, cooperativas etc. o Funções sociaiss: fundações, associações, Constituída e desconstituída por ato jurídico voluntário.
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Pessoas jurídicas de direito privado o Associações - pessoas, fins não econômicos o Sociedades - pessoas ou capitais, fins econômicos o Fundações - bens e capitais, fins não econômicos o Organizações religiosas o Partidos políticos o EIRELIs Pessoas jurídicas de direito público o Interno: União, Estados, Municípios, DF, Autarquias (funções públicas, gestão administrativa e financeira descentralizada) o Externo: Estados soberanos, ONU, OEA, Mercosul, Santa Sé... o Capacidade Jurídica no plano internacional
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Direito Civil e Administrativo o Nos limites do ato constitutivo (contrato social, estatuto, lei) o Conforme poderes outorgados a seus representantes Direito Penal o Apenas pessoas físicas (princípio da culpabilidade) o Exceção: Crimes Ambientais
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EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada o Lei 12.441/2011 o PJ de objetivo empresário, mas não sociedade Capital social: no mínimo 100 salários mínimos o Dinheiro que a PF “investe” na PJ o Valor até o qual o patrimônio da PF garante dívidas da PJ Uma EIRELI por PF
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