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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prof. Gerson Rizzatti Junior, Dr. Florianópolis, 2010.
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UNIDADE 2 ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Objetivo
Conhecer a organização política no contexto brasileiro.
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FORMAS DE GOVERNO MONARQUIA (governo de um só).
Hereditariedade, vitaliciedade e sem representação do povo. REPÚBLICA (coisa pública) Eletividade, temporalidade e representação popular.
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SISTEMAS DE GOVERNO Presidencialismo Parlamentarismo
Chefia de Estado e de Governo são atribuídas a mesma pessoa Presidente da República é eleito pelo povo. Mandato por prazo certo Participação do Poder Executivo no processo legislativo Separação dos poderes Executivo e Legislativo Parlamentarismo 1) Chefia de Estado e de Governo são atribuídas a pessoas distintas 2) Chefia de governo com responsabilidade política 3) Possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado 4) Interdependência dos poderes Executivo e Legislativo
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ESTADO Conceito O Estado é a organização política resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente (BASTOS, 1995).
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ESTADO Elementos Soberania é o poder de império do Estado.
Povo é o conjunto de pessoas que mantêm um vinculo jurídico-político com o Estado. Território é o espaço dentro do qual o Estado exerce a sua supremacia sobre pessoas e bens.
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ESTADO UNITÁRIO E ESTADO FEDERAL
Estado Unitário ou Simples não é dividido em Estados-membros e os três poderes estão centralizados (legislativo, executivo e judiciário). Estado Federado ou Composto é formado por mais de um Estado-membro e possui pluralidade de poderes.
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TIPOS DE ESTADOS ABSOLUTISTA LIBERAL
O poder de imperium exercido exclusivamente pelo Rei, cuja pessoa era sagrada. LIBERAL Prega a figura de um estado mínimo de pouca interferência na vida das pessoas.
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TIPOS DE ESTADOS SOCIAL TOTALITÁRIO Estado do Bem-Estar.
Fascismo e nazismo
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ENTES DA FEDERAÇÃO UNIÃO
Dúplice natureza (competências): no âmbito externo (República Federativa do Brasil) e no âmbito interno (pessoa jurídica de direito público interno). Soberania ESTADOS-MEMBROS Pessoas jurídicas de direito público interno Competências legislativas próprias Autonomia
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ENTES DA FEDERAÇÃO MUNICÍPIOS
Pessoa jurídica de direito público interno Lei Orgânica Autonomia Poderes Executivo e Legislativo Competências exclusivas
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ENTES DA FEDERAÇÃO DISTRITO FEDERAL Lei Orgânica
Personalidade jurídica de direito público interno Lei Orgânica Possui Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Competências legislativas são as atribuídas aos Estados-membros e aos Municípios Não pode ser desmembrado em Municípios
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PODERES OU FUNÇÕES DO ESTADO
Separação dos Poderes O poder político é uno, indivisível, e indelegável, e se desdobra e se compõe de várias funções (SILVA, 2003, p. 108). Montesquieu (O Espírito das Leis) sistema de independência entre os órgãos do poder e de inter-relacionamento de suas atividades.
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PODER LEGISLATIVO (esfera Federal)
Congresso Nacional - Câmara dos Deputados (representantes do povo; sistema proporcional) e Senado Federal (representantes dos Estados e do Distrito Federal, sistema majoritário) Deliberações legislativas - maioria simples ou relativa de votos (presentes) e maioria absoluta. Funções típicas - normativa e fiscalizatória Funções atípicas – administrativa (servidores, bens e serviços) e de julgamento
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PODER EXECUTIVO (esfera Federal)
Presidente da República Funções típicas - chefia de Estado, de Governo e de Administração Funções atípicas - legislar e julgar Eleito pelo sistema majoritário Mandato é de quatro anos, permitida uma única reeleição para período subsequente.
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JUDICIÁRIO Juízes ou magistrados Função típica - aplicar o direito
Funções atípicas - de natureza administrativa e de natureza legislativa Garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Vedações (artigo 95, parágrafo único, da CF de 1988).
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