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Porto Alegre, Março/2013 ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013.

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1 Porto Alegre, Março/2013 ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013

2 Quais as perspectivas para a dívida?

3 ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013

4 Agenda 1.Situação atual 2.Proposta do PLC 238/2013 e implicações 3.Simulação da trajetória Dívida/Receita 4.Possíveis emendas – limite, prazo, taxa

5 Trajetória Dívida/Receita Previsão Base 2011

6 Refinanciamento do Resíduo - Previsão Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis UF5%25%50%75%95% UF5%25%50%75%95% AL---0,050,36 AL0% 1%5% MG0,750,991,171,351,61 MG11%14%17%20%23% RJ----0,07 RJ0% 1% RS1,081,351,531,711,95 RS15%18%21%23%27% SP0,691,011,201,371,62 SP9%14%16%19%22%

7 Proposta do PLC 238/2013 Art. 4º Fica a União autorizada a adotar, nos contratos de refinanciamento celebrados entre a União, os Estados e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei n º9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n º2.185-35, de 24 de agosto de 2001, as seguintes condições: I – quanto aos juros, serão calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de quatro por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado; e II – quanto à atualização monetária, será calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação, ou outro índice que venha a substituí-lo. Parágrafo Único. Os encargos calculados na forma dos incisos I e II do caput, cujo somatório exceder à variação da taxa SELIC no mesmo mês, deverão ser substituídos, para todos os efeitos, pela referida taxa

8 Condições do PLC 238/2013 Taxa de juros: 4,0% ao ano, capitalizados mensalmente Atualização Monetária: IPCA Limitador: Taxa SELIC Simulação: IPCA = 5,0%, SELIC = 7,25% Total Encargos = 4,0% + 5,0% = 9,0% Limitador = 7,25% Atualização Monetária = 7,25% - 4,0% = 3,25%

9 Receita Líquida Real – RLR de Pagamento Taxa Crescimento UF Nominal 2012 Real 2012 Real Média 01-11 AL13,6%5,1%4,9% MG11,4%3,0%4,2% RJ10,4%2,1%4,3% RS5,4%-2,5%2,5% SP10,3%2,0%2,7% Total BR11,8%3,4%4,7%

10 Redução dos Encargos – Taxa de Juros Taxa de JurosPMTTotalGanho % i)6,0%10,30154,44 ii)7,5%11,33169,93 iii)4,0%8,99 134,91 i) - iii) 1,3019,5312,6% ii) - iii) 2,3335,0220,6%

11 Redução dos Encargos – Atualização Monetária

12 IGP-DI IPCA SELIC SELIC-4% PLC 238 IPCAxIGP PLCxIGP 20037,7%9,3%23,3%19,3%9,3%-1,50% 200412,1%7,6%16,2%12,2%7,6%4,21% 20051,2%5,7%19,0%15,0%5,7%-4,22% 20063,8%3,1%15,1%11,1%3,1%0,64% 20077,9%4,5%11,9%7,9%4,5%3,29% 20089,1%5,9%12,5%8,5%5,9%3,03% 2009-1,4%4,3%9,9%5,9%4,3%-5,51% 201011,3%5,9%9,8%5,8% 5,10%5,23% 20115,0%6,5%11,6%7,6%6,5%-1,40% 20128,1%5,8%8,5%4,5% 2,15%3,46% Média 0,58%0,72%

13 Trajetória Dívida/Receita Previsão Base 2012 – PLC 238

14 Redução da Taxa de Juros Refinanciamento do Resíduo – Previsão Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis UF5%25%50%75%95% 5%25%50%75%95% AL----- 0% MG-0,050,180,300,47 0%1%2%4%6% RJ----- 0% RS0,510,710,840,961,14 6%9%10%12%14% SP0,100,300,430,560,75 1%4%5%7%9%

15 Efeito Indireto do IPCA sobre a RLR Refinanciamento do Resíduo – Previsão Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis UF5%25%50%75%95% 5%25%50%75%95% AL----- 0% MG--0,090,210,37 0% 1%3%5% RJ----- 0% RS0,380,570,700,820,99 5%7%9%10%12% SP0,010,200,330,450,63 0%2%4%6%8%

16 Possíveis Emendas – Redução do Limite Implicações 1) Aumento da disponibilidade imediata de recursos 2) Aumento do resíduo a ser refinanciado em 2028 = transferência de recursos do futuro para o presente Equilíbrio Intertemporal %RLR para refinanciamento do resíduo em 2028 = %RLR dado pelo limite entre 2013 e 2027

17 Possíveis Emendas – Redução do Limite Rio Grande do Sul – Crescimento Real 3,0% a.a. Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos Percentis Lim5%25%50%75%95% 5%25%50%75%95% 13%0,380,570,700,820,99 4,7%7,0%8,6%10,1%12,2% 12%0,570,740,860,971,13 7,0%9,2%10,6%12,0%13,9% 11%0,760,911,021,121,27 9,4%11,3%12,6%13,8%15,7% 10%0,951,091,191,281,42 11,7%13,4%14,6%15,8%17,5% 9%1,131,261,351,431,56 14,0%15,5%16,6%17,7%19,2%

18 Equilíbrio Intertemporal

19 Possíveis Emendas – Taxa de Juros = 2,0% a.a. Taxa de JurosPMTTotalGanho % i)6,0%10,30154,44 ii)7,5%11,33169,93 iii)2,0%7,78116,74 i) - iii) 2,5137,7124,4% ii) - iii) 3,5553,1931,3%

20 Possíveis Emendas – Prazo = 20 anos Prazo Taxa de Juros 10 anos20 anosRedução 2,0%11,136,1245% 4,0%12,337,3640%

21 Conclusões i.Efeitos do PLC 238/2013 i)Redução da taxa de juros = Redução do serviço do resíduo em 10% da RLR ii)Alteração do índice de atualização monetária = aumento indireto do crescimento real da RLR = Redução do serviço do resíduo entre 1,1% e 1,7% da RLR iii)Sustentabilidade da dívida estadual no longo prazo!

22 Conclusões ii.Emendas ao projeto i)Redução do limite = transferência de recursos do futuro para o presente ii) Preservar o equilíbrio intertemporal = redução máxima de 1% no limite iii)Redução da taxa de juros para 2,0% a.a. = Redução adicional do serviço do resíduo em 6% da RLR iv)Refinanciamento em 20 anos = Redução adicional do serviço do resíduo em 2% da RLR

23 OBRIGADO! Daniel Voigt Godoy Agente Fiscal do Tesouro do Estado Fone: 51 32145330 Email: DanielVG@sefaz.rs.gov.brDanielVG@sefaz.rs.gov.br


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