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IMUNIDADE IPTU DIRETORIA JURÍDICA 14/09/2010. ARGUMENTOS DE DEFESA COPEL - ART. 150, VI, a da Constituição Federal DIRETORIA JURÍDICA Art. 150 – Sem prejuízo.

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1 IMUNIDADE IPTU DIRETORIA JURÍDICA 14/09/2010

2 ARGUMENTOS DE DEFESA COPEL - ART. 150, VI, a da Constituição Federal DIRETORIA JURÍDICA Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : VI – instituir impostos sobre a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros ;

3 - A não incidência não decorre da forma societária da concessionária, nem se refere a esta mas a alguns bens específicos (bens afetados – utilizados exclusivamente no serviço público, vinculados a concessão) DIRETORIA JURÍDICA

4 - Não ocorre o fato gerador do IPTU (Propriedade). - O concessionário é mero detentor do direito de uso da linhas de transmissão e subestações - enquanto durar a concessão, ao final REVERTEM à União e vão continuar a atender os interesses da comunidade; DIRETORIA JURÍDICA

5 - O concessionário do serviço de energia não é titular do domínio útil, nem proprietário, nem possuidor para os efeitos do CTN. - É irrelevante que o serviço seja explorado por empresa pública ou particular; o foco principal está na essência do serviço, que é público, privativo da União prestado mediante concessão.

6 Decisões STF DIRETORIA JURÍDICA A jurisprudência desta Corte é uníssona ao entender que o disposto no art. 173,s 2 da Constituição Federal não se conflita com o art. 150, VI,a, da Constituição Federal, pois não há confundir imóvel desapropriado por força de interesse de utilidade pública e bens disponíveis de propriedade de economia mista. RE 499611 Min Ellen Gracie (COPEL x Mun S Jose dos Pinhais)

7 TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DO PORTO DE SANTOS, INTEGRANTES DO DOMÍNIO DA UNIÃO. Impossibilidade de tributação pela Municipalidade, independentemente de encontrarem-se tais bens ocupados pela empresa delegatária dos serviços portuários, em face da imunidade prevista no art. 150, VI,a, da Constituição Federal. Dispositivo, todavia, restrito aos impostos, não se estendendo as taxas. RE 253394 (companhia Docas do Estado de São Paulo x Mun de Santos) DIRETORIA JURÍDICA

8 DECISÃO RECENTE: DIRETORIA JURÍDICA STF reconhece imunidade da CODESP quanto ao recolhimento do IPTU ( RE 253472 ) (notícia STF 25/08/2010 - acórdão ainda não publicado) O Plenário (votação majoritária) reconheceu imunidade. Prevaleceu o entendimento que as instalações portuárias são de propriedade da União, cabendo a Companhia apenas a gestão do patrimônio.

9 Voto do Min. Joaquim Barbosa: DIRETORIA JURÍDICA "Em seu voto vista, que acabou prevalecendo, o ministro Joaquim Barbosa disse que a Codesp não opera com o intuito preponderantemente da obtenção de lucro. Assim, a destinação do imóvel em que a companhia se localiza atende o interesse público primário. Portanto, está imune à incidência do tributo. Ele ponderou que, se a participação privada fosse relevante e se sobrepusesse à instrumentalidade do Estado, visando prioritariamente ao lucro, aí, sim, seria cabível a incidência do tributo. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes observou que o porto, explorado pela Codesp por delegação da União, é usado para atender finalidade desta. Retirar-lhe a imunidade seria tributar um serviço público que é prestado pela União."

10 SITUAÇÃO ATUAL DIRETORIA JURÍDICA Reconhecida Repercussão Geral - RE 580264 STF suspendeu julgamento em 25/08/2010. (Demais recursos da COPEL estão sobrestados!)

11 DETALHES DIRETORIA JURÍDICA Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A e outros x Estado do Rio Grande do Sul 4 Hospitais – foram desapropriados pela União em 1975 depois que faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores A AÇÃO: Mandado de Segurança buscando imunidade de ICMS Argumentos: prestam serviço público; não exercem atividade lucrativa; totalidade dos atendimentos do SUS, controle acionário praticamente integral da União (99,99%)

12 ALERTA DIRETORIA JURÍDICA Teses absolutamente distintas

13 Marise Lao marise@copel.com Fone: (041) 3310-5359


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