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DIREITOS E DEVERES SOCIAIS
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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
A nossa Constituição definiu como direitos e garantias fundamentais: I – Direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º); II – Direitos sociais (Art. 6 º a 11); III – Nacionalidade (Art. 12 e 13); IV – Direitos políticos (Art. 14 a 16); e V – Partidos Políticos (Art. 17).
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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade.
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DIREITOS SOCIAIS Art. 6º. São direitos sociais a educação a saúde
o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição.
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DIREITOS SOCIAIS
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Maria Tereza Sadeck: “Os direitos são letra morta na ausência de instâncias que garantam o seu cumprimento.”
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ASSISTÊNCIA SOCIAL A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. Na visão do Espiritismo procura levar reconforto material e espiritual aos mais necessitados, procura ver as pessoas como um todo, no sentido de fazer-lhe desabrochar os germes de sua evolução espiritual
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Quem tem direito à Assistência Social? CF/1988
Art A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
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III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. – BPC- Benefício de Prestação Continuada.
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QUEM SOMOS?
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CIDADÃOS
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CIDADÃO?
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“CIDADÃO É AQUELE QUE TEM CONSCIÊNCIA DE DEVERES E DIREITOS E PARTICIPA ATIVAMENTE DA SOCIEDADE.” (BETINHO)
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“TUDO O QUE ACONTECE NO MEU MUNDO, NO MEU PAÍS, NA MINHA CIDADE OU NO MEU BAIRRO, ACONTECE COMIGO. ENTÃO EU PRECISO PARTICIPAR DAS DECISÕES QUE INTERFEREM NA MINHA VIDA!”
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TER DIREITOS SIM, MAS TAMBÉM DEVERES, E:
SER CIDADÃO É: PARTICIPAR COM RESPONSABILIDADE. TER DIREITOS SIM, MAS TAMBÉM DEVERES, E:
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NÃO SÓ SABERMOS DE NOSSOS DIREITOS E DEVERES E SIM:
COLOCÁ-LOS EM PRÁTICA !
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ONDE? EM TODOS OS LOCAIS QUE CONVIVEMOS: NO LAR; NA ESCOLA;
NO TRABALHO; NOS TEMPLOS RELIGIOSOS; NO BAIRRO; NA CIDADE; NO PAÍS; NO MUNDO.
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COMO?
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-SENDO PARTE; -FAZENDO PARTE; -TOMANDO PARTE; -TENDO PARTE.
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PESSOA IDOSA - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
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Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal da família por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo(R$ 127,50), deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
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O Estatuto do idoso, (aprovado em 2003) foi o resultado da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP).Foi uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
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ECA O Estatuto (Lei 8069/90 de 13 de julho de 1990) regulamentou as conquistas em favor das crianças e adolescentes, apontadas no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
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ARTIGO 227 / CF “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
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O Bolsa Família é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.
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As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias e pelo poder público para que os beneficiários utilizem os serviços de educação, saúde e assistência social, principalmente, as crianças, os adolescentes e as mulheres grávidas.
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RECEITAS PARA BEM VIVER
1 – CUIDAR DO CORPO, MAS TAMBÉM DA ALMA 2 – MANTER A LIGAÇÃO COM DEUS, ATRAVÉS DO CULTIVO DO AMOR E EXERCITÁ-LO NO DIA-A-DIA 3 – MELHORAR NOSSO MUNDO ÍNTIMO, ATRAVÉS DA TRANSFORMAÇÃO MORAL
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- BUSCAR A EVOLUÇÃO DA ALMA, APESAR DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTAMOS
5- COLOCAR A FRATERNIDADE EM AÇÃO 6- PRATICAR OS ENSINAMENTOS DE JESUS
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