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Responsabilidade penal de adolescente
Conceito de Direito Penal de Adolescente Política Criminal de Adolescente Regulação Internacional Direito comparado - Garantias processuais - Critérios de determinação de sanções
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Direito Penal de Adolescentes
- Pena como imposição sem consentimento do afetado - Carnelutti – Médico x Paciente - Mal necessário em casos extremos (princípio de necessidade), para a sociedade, não para o sancionado) - Mal cujo efeito negativo pode mitigar-se em parte ou incluso, às vezes podem reverter-se a favor do sancionado - porém ruim, ao final
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Direito Penal de Adolescente
- O mal imposto permanece sujeito a limites e garantias: Legalidade Jurisdicionalidade Intervenção mínima Culpabilidade Proporcionalidade, etc. - Se reconhece como sujeito de direito ao sancionado – Princípio da autonomia progressiva
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Direito Penal de Adolescentes
- A resposta estatal, embora negativa para o sancionado, deve moldurar-se de uma forma quantitativa e qualitativa distinta da dos adultos (direito a um trato penal distinto) - Quantitativamente: as sanções devem ser menos severas - Qualitativamente: o sistema de resposta deve prestar atenção à necessidade de desenvolvimento e os direitos humanos especiais
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Objetivo Político-Criminal de um sistema penal de adolescentes na CDC
Reagir frente aos graves conflitos surgidos pela prática de delitos por adolescentes (prevenção, sanção e proteção de interesse da vítima) impor limites assegurando a intervenção (punitiva) sobre os adolescentes – caráter retributivo. Finalidade Pedagógica – Programa Muñoz Conde; pena x medida: “biquini”
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1.Impor limites garantindo a intervenção punitiva sobre os adolescentes
Limites gerais: - legalidade de delitos, penas e jurisdicionalidade - intervenção mínima (lesividade, necessidade, proporcionalidade e fragmentariedade) - princípio da culpabilidade Limites especiais: princípio da especialidade - Resposta qualitativa diferente (dignidade, respeito a direitos de terceiros, intervenção social, saídas alternativas ao juiz e a sanção). Art. 40 Convenção - Resposta qualitativa menos impactantes: privação de liberdade (Art. 2 e toda a Convenção) - Dever de fixar uma idade mínima por abaixo da qual não se imponha nenhuma sanção. Art Convenção
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2. Reagir frente aos delitos de adolescentes (como contribui o sistema penal a segurança do cidadão)? Necessidade de uma resposta pública para restabelecer a confiança no direito, despedaçado pelo delito: - Confiança cognitiva (em que as proibições penais serão respeitadas – prevenção primária e secundária) - Confiança normativa (no momento em que não se respeitar a autoridade reagirá frente ao infrator)- efetividade do sistema. Limite de restabelecimento da confiança: - a confiança normativa não funciona sem um certo grau de confiança cognitiva. - a necessidade de uma sanção (para confiança normativa) se reduz, às vezes até desaparecer, em certos casos.
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2. Reagir frente aos delitos de adolescentes (como contribui o sistema penal a segurança do cidadão)? Limites de restabelecimento da confiança 1. A confiança normativa não funciona sem um certo grau de confiança cognitiva (a expectativa que o sistema tem de que os adolescentes delinqüem menos): não basta um sistema de 100% de penas e 0% de prevenção. Em tal caso, as penas só manifestam frustração frente a incapacidade da autoridade em resolver os problemas de fundo: espiral de violência delitiva e punitiva (modelo da guerra) 2. A necessidade de uma pena (para confiança normativa) se reduz, às vezes até desaparece, nos casos: Quando há uma resposta confiável e prestigiosa para restabelecer a confiança cognitiva (disposição do povo de que não se castigue mas “sim os reabilitem”) e Quando a vítima concreta está satisfeita de outra forma e não reclama de seu papel de vítima: Justiça restaurativa
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