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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

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Apresentação em tema: "UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
21ª e 22ª Aulas: 06/05/2011 Casos de Múltipla Vinculação

2 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
Regras Básicas Gerais O Contribuinte da Previdência Social, que exerce mais de uma atividade que o classifica como tal, se obriga, EM TESE, a contribuir por todas as atividades exercidas enquanto não atingir o limite máximo.

3 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
Regras Básicas Gerais Ninguém pode recolher contribuições cuja base seja inferior ao salário mínimo, assim considerado o seu valor mensal, nem está obrigado a recolher contrubuições além do limite máximo de contribuição, porque o excesso não será considerado para qualquer efeito.

4 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
REGRAS ESPECÍFICAS RELACIONADAS ÀS CATEGORIAS DE CONTRIBUINTES A atividade como empregado tem preferência sobre qualquer outra. Assim, verifica-se em primeiro lugar a situação como empregado e depois as demais atividades.

5 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
Proposição O segurado A recebe R$.1.600,00 da empresa onde trabalha. Recolhe para a Previdência Social a importância de R$.176,00 (1.600,00 x 11%). Ref. 1 SM = 350,00 ## 1 SMP = 300,00. O segurado B trabalha nas empresas C e D, recebendo na primeira salário de R$.800,00 e na segunda outros R$.800,00. As empresas C e D descontam dele, R$.64,00, cada. No total, R$.128,00. Veja-se que os dois tem o mesmo salário, porém o valor das contribuições são diferentes. Você concorda com o critério? Sim, não, por que?

6 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
I - Empregado com mais de um Vínculo Instrução Normativa 100/2003 Art O segurado empregado que mantiver dois ou mais vínculos empregatícios, para fins de controle da alíquota de contribuição e do limite máximo do salário-de-contribuição, deverá informar a todos os empregadores a existência de seus outros vínculos. § 1º Para efeito de aplicação da alíquota de contribuição, o salário-de-contribuição do segurado empregado com mais de um vínculo corresponderá à soma de todas as remunerações recebidas no mês, observado o limite máximo do salário-de-contribuição. -

7 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
I - Empregado com mais de um Vínculo A taxa de contribuição deverá ser encontrada e ajustada em função da SOMA dos salários e não desses salários considerados particulariza-damente. Fund. art. 150, II da CF.

8 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
I - Empregado com mais de um Vínculo CF/1988 DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR         Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:         I ;         II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

9 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
CONSIDEREMOS PARA TODOS OS EXEMPLOS Valor de 01 SM R$500,00 Valor de 01 SMP R$.300,00

10 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
Exemplos Empregado A – Empresa X = 700,00 x 8% = 56,00 (Errada) Empresa Y = 800,00 x 8% = 64,00 (Errada) Soma………..= ,00 x 9% = 135,00 (Certa) Empregado B - Empresa R = ,00 x 11% = 275,00 (Certa) Empresa S = 800,00 x 8% = 64,00 (errado) Soma……….= ,00 x 11% = 330,00 (Certa)

11 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
Outros exemplos Empregado A – Empresa X = ,00 x 11% = 220,00 (Certa) Empresa Y = ,00 x 09% = 90,00 (Errada) Soma………..= ,00 x 11% = 330,00 (Certa) Empregado B - Empresa R = 5.000,00 x 11% = 330,00 (Certa) Empresa S = ,00 x 11% = 220,00 (Errado) Soma………. = ,00 x 11% = 330,00 (Certa)

12 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
II – EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EMPRESÁRIO Primeiro: Verificar a situação como empregado Segundo: Calcular a contribuição como empresário, ajustando-a ao ao teto, se for o caso.

13 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
II – EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EMPRESÁRIO Empregado: Salário R$.2.000,00 x 11% = 220,00 Empresário: Retirada R$.4.000,00 x 11% = 110,00 ……………………………………………………………………………………..… Empregado: Salário R$.5.000,00 x 11% = 330,00 Empresário: Retirada R$.5.000,00 x 11% = 0,00

14 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
III – EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO Primeiro: Verificar, a situação com vínculo empregatício; Segundo: Verificar a situação do autônomo quando presta serviços para empresa; Terceiro: Verificar a situação do autônomo quando presta serviços para pessoas físicas

15 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
III – EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO Empregado/Salário..: R$.1.800,00 x 11% = 198,00 Autônomo/Empresa.: R$.4.000,00 x 11% = 132,00 Autônomo/Pes.Fís...: R$.1.500,00 x 20% = 000,00 ……………………………………….………………………………… Empregado/Salário..: R$.1.000,00 x 09% = 90,00 Autônomo/Empresa.: R$.1.500,00 x 11% = 165,00 Autônomo/Pes.Fís...: R$.1.800,00 x 20% = 100,00

16 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
III – EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO Outros exemplos Empregado: Salário R$.2.000,00 x 11% = 220,00 Autônomo/Empresa R$.3.000,00 x 11% = 110,00 Autônomo/Pes.Fís. R$.2.000,00 x 20% = 0,0000 ………………………………………………………………………… Empregado: Salário R$ ,00 x 11% = 330,00 Autônomo/Empresa R$ ,00 x 11% = 000,00 Autônomo/Pes.Fís. R$ ,00 x 20% = 000,00

17 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
IV – EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO Primeiro: Verificar, a situação com vínculo empregatício; Segundo: Verificar a situação do segurado como equiparado.

18 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
IV– EMPREGADO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO EMPREGADO: Salário R$ ,00 x 08% = 56,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.000,00 x 20% = 460,00 ………………………………………………………………………………… EMPREGADO: Salário R$.1.400,00 x 09% = 126,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.000,00 x 20% = 320,00 EMPREGADO: Salário R$.6.000,00 x 11% = 330,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.000,00 x 20% = 000,00

19 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
V – EMPRESÁRIO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO Primeiro: Verificar, a situação dos segurado como empresário; Segundo: Verificar a situação do segurado como equiparado.

20 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
V– EMPRESÁRIO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO EMPRESÁRIO: Salário R$ ,00 x 11% = 77,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.000,00 x 20% = 460,00 ………………………………………………………………………………… EMPRESÁRIO: Salário R$.1.400,00 x 11% = 154,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.000,00 x 20% = 320,00 EMPRESÁRIO: Salário R$.6.000,00 x 11% = 330,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.000,00 x 20% = 000,00

21 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
VI – AUTÔNOMO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO Primeiro: Verificar, a situação do segurado como autônomo, prestador de serviços à empresas. Segundo: Verificar a situação do segurado como autônomo que presta serviços somente a pessoas físicas OU como segurado equiparado (a categoria que for a mais antiga), somando os dois rendimentos e realizando um único recolhimento.

22 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
VI– AUTÔNOMO QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO AUTÔNOMO/Empresa R$.1.200,00 x 11% = 132,00 AUTÔNOMO/Pes.Fís. R$.1.000,00 x 20% = 320,00 EQUIPARADO: Rendim. R$ ,00 x 20% = 000,00 ………………………………………………………………………………… AUTÔNOMO/Empresa R$.2.200,00 x 11% = 242,00 AUTÔNOMO/Pes.Fís. R$.3.000,00 x 20% = 160,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.2.600,00 x 20% = 000,00 AUTÔNOMO/Empresa R$ ,00 x 11% = 22,00 AUTÔNOMO/Pes.Fís. R$.1.400,00 x 20% = 460,00 EQUIPARADO: Rendim. R$ ,00 x 20% = 000,00

23 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
VII – AUTÔNOMO (Somente PF) QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO NOTA: Neste caso, o segurado somará os dois rendimentos e fará um único recolhimento na inscrição que corresponder à sua vinculação (atividade) mais antiga. Justificativa: 1 - A inscrição é única e pessoal; 2 – O limite é único; 3 – O benefício obedece ao teto;

24 Previdência Social Casos de Múltipla Vinculação
VII – AUTÔNOMO (Somente PF) QUE EXERCE, TAMBÉM, ATIVIDADE COMO EQUIPARADO Exemplos: AUTÔNOMO/Pes.Fís. R$.4.000,00 x 20% = 600,00 EQUIPARADO: Rendim. R$ ,00 x 20% = 000,00 ………………………………………………………………………………… AUTÔNOMO/Pes.Fís. R$ ,00 x 20% = 440,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.1.800,00 x 20% = 000,00 ……………………………………………………………………………….. AUTÔNOMO/Pes.Fís. R$ ,00 x 20% = 600,00 EQUIPARADO: Rendim. R$.4.600,00 x 20% = 000,00


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