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O USO DOS BIODIGESTORES ANAERÓBIOS EM ÁREAS RURAIS

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Apresentação em tema: "O USO DOS BIODIGESTORES ANAERÓBIOS EM ÁREAS RURAIS"— Transcrição da apresentação:

1 O USO DOS BIODIGESTORES ANAERÓBIOS EM ÁREAS RURAIS
Rodrigo Cavalcanti do Nascimento Geógrafo - Especialista em Gestão Ambiental Claudio Hister Empresário – IENGEP

2 CONSEQÜÊNCIAS DO NÃO TRATAMENTO DOS DEJETOS DE SUÍNOS
Para os recursos hídricos aumento da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), poluição das águas dos rios, lençóis freáticos. Presença do odor (mal cheiro), moscas e na alta concentração de gases de efeito estufa. No Brasil, aproximadamente, são produzidos 207 milhões de toneladas de resíduos de suínos, liberando grande volume de gás metano na atmosfera, que por sua vez é 21 vezes mais agressivo do que o gás carbônico (CO₂) (KONZEN ,2008).

3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Resolução nº 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que ao estabelecer as condições e padrões de lançamentos de efluentes, acaba por determinar a necessidade do tratamento dos dejetos por meio da instalação de tanques decantadores nas propriedades e lagoas de estabilização para reduzir a carga orgânica do efluente.

4 SUINOCULTURA BRASILEIRA
Segundo IBGE (2009), a suinocultura brasileira possui um efetivo de 36 milhões de cabeças de suínos, ocupando a terceira posição mundial, e em termos de quantidade de animais abatidos ocupa a sexta posição. SUINOCULTURA MINEIRA Estado de Minas Gerais - 4 milhões de cabeças. Fonte: KONZEN, 2008. Org. NASCIMENTO, R.C. (2009).

5 34 Milhões cabeças . 21 Milhões cabeças . 190 Milhões cabeças .
REBANHOS BRASILEIROS 34 Milhões cabeças . 21 Milhões cabeças . 190 Milhões cabeças . 2.822 Milhões cabeças . Agroenergia - abril 2008

6 BIODIGESTOR ANAERÓBIO
F.S.B, Patrocínio (MG): Biodigestor anaeróbio - modelo japonês. Autor: NASCIMENTO, R.C., ago./2009. Os biodigestores anaeróbios chegam a reduzir a carga orgânica em 87%, podendo atingir até 96%, quando auxiliados por agentes biorremediadores, além de liberar o biogás e produzir insumos orgânicos (biofertilizante) (GASPAR, 2003).

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10 MATERIAIS DE USO NO BIODIGESTOR ANAERÓBIO
Esterco Bovino; Esterco Suíno; Esterco de Aves; Esterco de Caprinos e Ovinos; Materiais orgânicos de modo geral.

11 BIOGÁS O biogás é um combustível gasoso com um conteúdo energético elevado semelhante ao gás natural, composto, principalmente, por hidrocarbonetos de cadeia curta e linear. Pode ser utilizado para geração de energia elétrica, térmica ou mecânica em uma propriedade rural, contribuindo para a redução dos custos de produção (PLANO NACIONAL DE AGROENERGIA, 2005 p, 71). Motor 100% movido a biogás na aplicação de secagem de grãos. Fonte: KONZEN (2007) F.S.B, Patrocínio (MG): Secador de grãos movido a motor 100% biogás. Autor: NASCIMENTO, R.C., ago./2009.

12 Valor Energético do Biogás (m3)
Fonte Equivalente Gasolina 0,613 litros Querosene 0,579 litros GLP 0,454 kg Energia Elétrica 1,428 kWh Diesel 0,533 litros

13 BIOFERTILIZANTE A introdução do biofertilizante no solo pode alterar beneficamente as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, melhorar na retenção de água, por ser uma matéria orgânica, e possuir macronutrientes como: nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K). Além, de ser um material isento de agentes causadores de doenças e pragas (Konzen, 2006). Biofertilizante dentro da lagoa de estabilização. Fonte: KONZEN, 2008.

14 Composição média do biofertilizante de diversos biodigestores anaeróbios.
Kg/m³ Nitrogênio (N) 0,89 Fósforo (P) 0,64 Potássio (K) 0,72 NPK 2,25 pH 7,6 Fonte: KONZEN, 2009 Org. NASCIMENTO, R.C, 2009.

15 Fonte: KONZEN (2009). Organizador: NASCIMENTO, R.C. (2009).

16 Aplicação do biofertilizante em Patrocínio.
F.S.B, Patrocínio (MG): Produção de milho fertirrigada por biofertilizante. Autor: NASCIMENTO, R.C., ago./2009.

17 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Constituição Federal de 1988, art. 225. Muito obrigado!


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