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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

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Apresentação em tema: "NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES"— Transcrição da apresentação:

1 NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Grupo G Nadiely Garcia de Gois Juliana Flávia Ramos Ferreira Daniella Nascimento Campanha Segurança do Trabalho (27/04/09)

2 NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
08 de junho de 1978, pela portaria GM nº 3.214, onde dispõe sobre as operações consideradas insalubres, sendo elas quando: Exceder os limites de tolerância para ruídos, radiações, agentes químicos e poeiras; Nas atividades de trabalho sob condições hiperbáricas, de agentes químicos e biológicos; Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho,

3 Condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; OBS - No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

4 ANEXO N.º 5 RADIAÇÕES IONIZANTES

5 Nas atividades onde trabalhadores possam ser expostos a radiações IONIZANTES, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN*-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de Radioproteção", de julho de 1988 Os responsáveis principais pela aplicação da norma são os titulares e empregadores, podendo ser pessoas delegadas formalmente pelos mesmos.

6 LIMITAÇÃO DE DOSE INDIVIDUAL
Limites de Dose Anuais [a] Grandeza Órgão Indivíduo Ocupacional mente exposto Indivíduo do público Dose efetiva Corpo inteiro 20 mSv [b] 1 mSv [c] Dose equivalente Cristalino 150 mSv 15 mSv Pele [d] 500 mSv 50 mSv Mãos e pés ---

7 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - Uma intervenção leva em conta: - os fatores característicos da situação real, tais como a natureza da liberação, as condições meteorológicas e outros fatores não radiológicos relevantes; e - a probabilidade de que as ações protetoras tragam um beneficio líquido, dadas as incertezas envolvidas. Em situação de emergência : nenhum membro das equipes de intervenção, para atendimento a situações de emergência, deve ser exposto a dose superior ao limite anual de dose para exposição ocupacional, exceto com a finalidade de: - salvar vidas ou prevenir danos sérios à saúde; - executar ações que evitem dose coletiva elevada; ou - executar ações para prevenir o desenvolvimento de situações catastróficas;

8 SÍMBOLO INTERNACIONAL DA RADIAÇÃO IONIZANTE
- símbolo utilizado internacionalmente para indicar a presença de radiação ionizante:

9 ANEXO N.º 7 RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES

10 1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada,serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa nanômetros) não serão consideradas insalubres.

11 ACIDENTES RADIOATIVOS

12 Chernobyl - Ucrânia Sarcófago 26/04/1986
problemas em hastes de controle do reator que foram mal projetadas por erro no manuseio da máquina Sarcófago

13 Consequências

14 Goiânia - Brasil 13/09/1987 Abandono de material radioativo em lugar inapropriado.

15 AGENTES QUÍMICOS

16 ANEXO N.º 11- AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO Os fatores de risco químico ocupam o mais extenso grupo de agentes de doença profissional, algumas das quais com ação mutagênica e cancerígena e outras com potencial alergênico. A caracterização de insalubridade, para absorção por via respiratória, ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes no Quadro nº 1.

17 QUADRO Nº 1 - Tabela de Limites de Tolerância
Agente químicos Valor teto Absorção também p/ pele Ppm* Mg/m³* Grau de insalubridade no caso de sua caracteri-zação Álcool furfurílico + 4 15,5 médio Ácido clorídrico 5,5 máximo Acetileno asfixiante simples -

18 Avaliação das concentrações
Deverá ser feita pelo menos em 10 amostragens, para cada ponto, ao nível respiratório do trabalhador, com intervalo de vinte minutos. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente.

19 Valor máximo = L.T. x F. D L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.°1. F.D. = fator de desvio,segundo definido no Quadro n.°2 L.T. F.D. (pp, ou mg/m³) 0 a 1 3 1 a 10 2 10 a 100 1,5 100 a 1000 1,25 Acima de 1000 1,1

20 FORMAS DE PENETRAÇÃO Por via respiratória Poeiras Fumos Gases Neblinas
Névoas Vapores Por exposição Contato Absorvido pela pele Ingestão

21 ROTULAGEM: SÍMBOLOS DE RISCO
FACILMENTE INFLAMÁVEL (F) Classificação: líquidos com pontos de inflamação inferior a 21oC, substâncias sólidas que são fáceis de inflamar. Precaução: Evitar contato com o ar e manter afastadas de fontes de ignição. EXTREMAMENTE INFLAMÁVEL (F+) Classificação: Líquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o C e o ponto máximo de ebulição 35oC; gases, misturas de gases que com o ar e a pressão normal podem se inflamar facilmente. Precaução: Manter longe de chamas abertas e fontes de ignição. Exemplos: benzeno, etanol, acetona, hidrogênio

22 MUITO TÓXICO (T+) TÓXICO (T)
Classificação: São agentes químicos que, ao serem introduzidos no organismo por inalação, absorção ou ingestão, podem causar efeitos graves e/ou mortais. Precauções:Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos. MUITO TÓXICO (T+) Classificação: A inalação, ingestão ou absorção através da pele, provoca danos à saúde na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a morte. Precauções: Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos. Exemplos: cloreto de bário, metanol, monóxido de carbono,

23 CORROSIVO ( C ) OXIDANDE (O)
Classificação:Estes produtos químicos causam destruição de tecidos vivos e/ou materiais inertes. Precaução:Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os olhos e vestuário. Exemplos: ácido clorídrico e fluorídrico OXIDANDE (O) Classificação:São agentes que desprendem oxigênio e favorecem a combustão. Podem inflamar substâncias combustíveis ou acelerar a propagação de incêndio. Precaução:Evitar qualquer contato com substâncias combustíveis. Perigo de incêndio. Exemplos: oxigênio, nitrato de potássio, peróxido de hidrogênio.

24 EXPLOSIVO (E) Classificação: São agentes químicos que pela ação de choque, percussão, fricção, produzem calor suficiente para iniciar um processo destrutivo através de violenta liberação de energia. Precaução: Evitar atrito, choque, fricção, formação de faísca e ação do calor Exemplos: nitroglicerina

25 Exemplos: cloreto de potássio
NOCIVO (Xn) Classificação: São agentes químicos que por inalação, absorção ou ingestão, produzem efeitos de menor gravidade. Precaução: Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar cuidados especiais com produtos cancerígenos, teratogênicos ou mutagênicos. Exemplos: cloreto de potássio IRRITANTE (Xi) Classificação: Substâncias que podem desenvolver uma ação irritante sobre a pele, os olhos e o trato respiratório. Precaução: Não inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os olhos. Exemplos: cloreto de cálcio, carbonato de sódio

26 RELAÇÃO DE ATIVIDADES ENVOLVENDO AGENTES QUÍMICOS, CONSIDERADOS INSALUBRES.
ARSÊNICO Insalubridade de grau máximo - Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados. Insalubridade de grau médio - Pintura manual com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados. Insalubridade de grau mínimo - Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.

27 CARVÃO Insalubridade de grau máximo - Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e desmonte, de carregamento no local de desmonte, em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores. Insalubridade de grau médio - Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva,condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas. Insalubridade de grau mínimo - Atividades permanentes de superfícies com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos.

28 Insalubridade de grau médio
CHUMBO Insalubridade de grau máximo - Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados. Insalubridade de grau médio - Pintura e decoração manual com pigmentos de compostos de chumbo, em recintos limitados ou fechados. - Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo Insalubridade de grau mínimo - Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

29 CROMO Insalubridade de grau máximo - Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados. Insalubridade de grau médio - Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados FOSFÓRO Insalubridade de grau máximo - Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco. Insalubridade de grau médio - Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.

30 HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo - Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina Insalubridade de grau médio - Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, e outros à base de hidrocarbonetos. MERCÚRIO Insalubridade de grau máximo - Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio

31 Insalubridade de grau máximo
SILICATOS Insalubridade de grau máximo - Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo).

32 - 4 - amino difenil (p-xenilamina); - Produção de Benzidina;
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS (Alterado pela Portaria SSST n.º14, de 20 de dezembro de 1995) Para as substâncias ou processos as seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via: - 4 - amino difenil (p-xenilamina); - Produção de Benzidina; - Betanaftilamina; - 4 - nitrodifenil,

33 OPERAÇÕES DIVERSAS Insalubridade de grau máximo - Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos. Insalubridade de grau médio - Aplicação a pistola de tintas de alumínio. - Metalização a pistola. - Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas. - Fabricação e manuseio de cal. Insalubridade de grau mínimo -Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.

34 O QUE É BENZENO? *É um líquido, inflamável, incolor e tem um aroma doce e agradável. *composto tóxico *carcinogênico. *compostos orgânicos importantes como fenol, anilina, trinitrotolueno, plásticos, gasolina, borracha sintética e tintas. *misturas líquidas contendo 1% (hum por cento) ou mais em volume, *não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de combustíveis derivados de petróleo, que deverão ter regulamentação própria.

35 OBJETIVOS *Formalização de compromisso - conjunto de ações;
- atribuições; - procedimentos; *Prevenção da exposição ocupacional ao benzeno; * Visando a proteção da saúde do trabalhador.

36 São atribuições do GTB"Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno”:
sugerir e acompanhar a implantação de medidas de segurança que visem eliminar riscos à saúde dos trabalhadores; inspecionar periodicamente os locais de trabalho, inclusive os das contratadas, onde o benzeno está presente, observando a existência de vazamentos, derrames, fontes de emissão para o ambiente, execução correta de procedimentos estabelecidos em normas específicas, observância das normas de segurança e outras questões pertinentes a assuntos de sua competência; verificar o cumprimento de cronogramas e prazos de execução de obrigações referentes ao benzeno, assumidas pelo empregador, ou seus representantes em compromissos e acordos firmados; acompanhar e analisar o desenvolvimento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno -PPEOB, respeitados os aspectos técnicos e éticos; apresentar mensalmente para a CIPA relatórios dos trabalhos realizados; participar de cursos, eventos e treinamentos que versem sobre assuntos ligados ao benzeno, de comum acordo entre as partes.

37 SINALIZAÇÃO As áreas, recipientes, equipamentos e pontos com risco de exposição ao benzeno deverão ser sinalizadas com os dizeres - "Perigo: Presença de Benzeno - Risco à Saúde" e o acesso a estas áreas deverá ser restringido às pessoas autorizadas

38 FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA SOBRE BENZENO

39 ROTULAGEM ADEQUADA

40 As empresas devem garantir ao trabalhador sob investigação de alteração do seu estado de saúde com suspeita de ser de etiologia ocupacional os seguintes procedimentos: 1. Afastamento da exposição; 2. Emissão da CAT; 3. Encaminhamento ao INSS para avaliação previdenciária; 4. Encaminhamento ao SUS para investigação clínica e registro; 5. Custeio pleno de consultas, exames e pareceres necessários à elucidação diagnóstica de suspeita de danos à saúde provocado por benzeno; 6. Custeio pleno de medicamentos, materiais médicos, internações hospitalares e procedimentos médicos de tratamento de dano à saúde provocado por benzeno ou suas seqüelas e conseqüências; 7. Desencadear ações imediatas de correção, prevenção e controle no ambiente, condições e processos de trabalho.

41 PROCEDIMENTOS DE INTERVENÇÃO
*Os serviços de saúde do trabalhador realizarão a vigilância dos ambientes e processos de trabalho, compreendendo a análise, investigação, orientação, fiscalização e aplicação de penalidades nas empresas, por meio de inspeções sanitárias. *A notificação, intimação, autuação, multa, suspensão de atividades e interdição, seguirá legislação da área de abrangência do serviço de acordo com as legislações e portarias pertinentes, tais como, Códigos Sanitários, Lei 8080/90 e Portaria 3120 MS.

42 ANEXO N.º 14 AGENTES BIOLÓGICOS

43 INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

44 - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

45 - esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).

46 INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

47 - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

48 - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

49 - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

50 - cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e - resíduos de animais deteriorados.

51 Gentteeeee... Boa prova de Aço e madeira à todos! :D FIM


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