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Segurança e Medicina do trabalho

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Apresentação em tema: "Segurança e Medicina do trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Segurança e Medicina do trabalho

2 Fundamentos da proteção jurídica ao trabalhador
A segurança do trabalho é, pois, o conjunto de ações que tratam de condições peculiares de instalação do estabelecimento e de seus maquinários, com intuito de garantir a segurança do emprego em face da natural exposição aos riscos próprios do exercício da atividade profissional

3 Comissão interna de prevenção de acidentes
A cipa tem sua origem no artigo 82 no decreto lei7.036 de 10 de novembro de 1944 e até hoje de certa forma ainda não adquiriu estabilidade organizacional em regulamentações a que foi submetida em anais de meio século de existência. Muitas empresas e em espacial as empresas de médio e grande porte já possuem conhecimento da importancia da cipa para prevenção de acidentes e identificação de uscos nos locais de trabalho. O numero de cipista varia de numeros de funcionarios e a cada titular terá um supunte!

4 Programa de controle Medico de Saúde Ocupacional
É obrigatória a implantação do programa de controle médico de saúde ocupacional para todos os empregadores e,para isso,devem admitir,de forma autônoma ou empregatícia,um médico do trabalho para coordenar o programa.

5 Programa de prevenção de riscos ambientai
Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos,físicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que,ponderando-se sua natureza,concentração ou intensidade e tempo de exposição podem causar danos a saúde no empregado. Agentes químicos as substâncias compostas ou,ainda,os produtos que possam penetrar no organismo,quer por via respiratória(fumos,poeiras,nevoas,neblinas,gases ou vapores)quer através da absorção,pela pele ou injestão. Agentes biológicos os fungos,bactérias,parasitas,bacilos,etc.

6 Máquinas e equipamentos
Os serviços de reparos,limpeza,ajuste e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas,salvo se o movimento for indispensável a sua realização.

7 Equipamento de proteção individual
As empresas devem obrigatoriamente fornecer,aos empregados sem ônus,o equipamento de proteção individual(EPI),gratuitamente,para protegê-los contra os riscos de acidentes do trabalho e danos a sua saúde. São considerados,dentre outros,equipamentos de proteção:Protetores auriculares(Tipo concha ou plugue),luvas,máscaras,calçados,capacetes,óculos,vestimentas,etc.

8 Atividades e operações insalubres
São considerados atividades ou operações insalubres que por sua natureza,condição ou métodos de trabalho,exponham os empregados a agentes nocivos á saúde,acima dos limites de tolerância.


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