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MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.

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1 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

2 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Compõem a carreira: Cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; Cargo isolado de provimento efetivo de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

3 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ A nova carreira está agrupada na seguinte classe e níveis:

4 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Correlação da carreira que trata a Lei n.º 7.596 e a nova carreira:

5 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Termo de opção pela nova carreira

6 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Estrutura remuneratória da nova carreira Vencimento básico; GEDBT – Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; RT – Retribuição por Titulação. A GAE incorpora-se ao vencimento básico.

7 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Vencimento básico da nova carreira

8 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Valor da GEDBT para o regime de 40 horas semanais

9 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Valor da GEDBT para o regime de Dedicação Exclusiva

10 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Valor da RT para o regime de 40 horas semanais

11 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Valor da RT para o regime de Dedicação Exclusiva

12 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ A partir de 1º de julho, com a opção pela nova carreira, deixam de compor a estrutura remuneratória: VPI – Vantagem Pecuniária Individual (R$ 59,87); GAE – Gratificação de Atividade Executiva; GEAD – Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico; Acréscimo de percentual de que trata o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.445/92 (percentuais por titulação).

13 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Aposentados e Pensionistas Haverá transposição automática, correlata com a tabela remuneratória da nova carreira. Haverá o posicionamento de acordo com a situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão.

14 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Desenvolvimento na carreira Ocorrerá progressão funcional, nos termos do regulamento, exclusivamente: por titulação; por desempenho acadêmico. A progressão ocorrerá após o cumprimento de 18 meses de efetivo exercício no respectivo nível. Até que seja publicado o regulamento, aplicam-se as regras estabelecidas nos arts. 13 e 14 da Lei n.º 11.344/06.

15 MEDIDA PROVISÓRIA N.º 431/2008 ___________________________________ Obrigado!


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