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LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR.

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1 LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR.
INTEGRAÇÃO LEGISLAÇÃO EVENTOS DE CRESCIMENTO NA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR. - Lei /07 – institui O Plano de Cargos, Carreiras e Salário para as carreiras de Nível Superior. Progressão Funcional – regulamentada pelo Decreto /10 Promoção – regulamentada pelo Decreto /10 Departamento de Recursos Humanos - DRH

2 CONCEITOS APLICADOS NO CRESCIMENTO NA CARREIRA
PROGRESSÃO é a passagem do servidor da categoria em que se encontra para a categoria imediatamente superior, dentro do mesmo nível da respectiva carreira, observados os seguintes critérios: - tempo mínimo de efetivo exercício na carreira (confirmação no cargo, após o estágio probatório); - enquadramento automático; - tempo mínimo de 2 anos na categoria; - resultado da avaliação de desempenho (média obtida na categoria); - capacitação (cursos correlacionados com a área de atuação); - atividades (correlacionadas com a área de atuação). - A primeira progressão ocorrerá após 24 meses da integração, e as demais anualmente no mês de junho. - Ficará impedido de mudar de categoria, pelo prazo de 1 ano, o servidor que, embora tenha implementado todos os prazos e condições para a Progressão, tiver sofrido a penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar. Departamento de Recursos Humanos - DRH

3 CRESCIMENTO NAS CARREIRAS Progressão Funcional - Nível Superior
III 30 % cargos 3 Categorias S-11 a S-13 __________________ Nas categorias por Sistema de Progressão Mínimo de 2 anos de efetivo exercício em cada categoria, sendo 3 anos na inicial (S-1). II 30 % cargos 5 Categorias S-6 a S-10 __________________ A Lista Prévia é publicada em Abril. A lista Definitiva é publicada em junho gerando efeitos a partir do dia 1º, para os servidores ativos I 40 % cargos 5 Categorias S-1 a S-5 Departamento de Recursos Humanos - DRH

4 - Do nível I para o nível II e do nível II para o nível III:
CONCEITOS APLICADOS NO CRESCIMENTO NA CARREIRA PROMOÇÃO NÍVEL SUPERIOR - é a elevação do servidor na carreira de um nível para o imediatamente superior da respectiva carreira, mediante enquadramento, observados os seguintes critérios: - Do nível I para o nível II e do nível II para o nível III: - tempo mínimo de 2 anos na última categoria do nível; - resultado da avaliação de desempenho; - certificado de curso de especialização, mestrado ou doutorado, correlacionados com a área de atuação, totalizando no mínimo 360 horas. - atividades; Departamento de Recursos Humanos - DRH

5 CRESCIMENTO NAS CARREIRAS
Promoção - Nível Superior A Lista Prévia é publicada em Abril. A lista Definitiva é publicada em junho gerando efeitos a partir do dia 1º, para os servidores ativos III 30 % cargos 3 Categorias S-11 a S-13 __________________ Enquadramento por Promoção Cursos na área de atuação – carga horária mínima de 360 horas II 30 % cargos 5 Categorias S-6 a S-10 __________________ I 40 % cargos 5 Categorias S-1 a S-5 Departamento de Recursos Humanos - DRH

6 REGRAS PROMOÇÃO NAS CARREIRAS – NS
A promoção será feita mediante enquadramento na primeira Categoria do Nível conforme dispuser regulamento; Serão promovidos para o Nível II e III da carreira, no máximo 30% de servidores por nível, considerando o total do número de cargos da carreira, permanecendo, no mínimo, 40% dos cargos no Nível I. Ficará impedido de mudar de Nível, pelo prazo de 1 ano, o servidor que, embora tenha implementado todos os prazos e condições para a Promoção, tiver sofrido a penalidade de suspensão, aplicada em decorrência de procedimento disciplinar. Departamento de Recursos Humanos - DRH


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