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PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

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Apresentação em tema: "PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

2 DEFINIÇÃO Promoção por Antiguidade é a passagem de um funcionário de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe, levando-se em conta o seu tempo de efetivo exercício no grau e seu tempo de efetivo exercício no serviço público municipal. Realiza-se anualmente no mês de Junho.

3 CRITÉRIOS TEMPO NO GRAU - somente poderão ser promovidos por Antiguidade os funcionários que tiverem um interstício mínimo de 03 anos no grau.O tempo é contado em dias, devendo perfazer um total de dias de efetivo exercício no grau, contados até 31.12 TEMPO DE SERVIÇO - contagem em dias de efetivo exercício na PMSP calculados até a data limite do Ano-Base, sendo considerado para efeito de desempate. PORCENTAGEM - serão promovidos 16% entre os funcionários concorrentes, calculado sobre o total de funcionários de cada grau, em cada classe, em cada categoria na respectiva área de atuação, desprezadas as frações. IMPEDIMENTOS - está impedido de ser promovido o funcionário que incidir na hipótese prevista no artigo 112, da Lei nº /04, qual seja,“o servidor efetivo que, no ano-base, passou a ocupar outro cargo efetivo mediante concurso ingresso ou acesso”.

4 ETAPAS LISTAGEM PRÉVIA - No mês de abril, o DRH publica os concorrentes.Na listagem prévia consta a situação apresentada pelos concorrentes ao evento, discriminando a quantidade em dias do Tempo de Grau detido pelo servidor, bem como seu Tempo de Serviço e sua respectiva classificação dentre os demais concorrentes. Consta no final da relação da classe na qual o servidor concorre, o total de servidores que se encontram na mesma categoria e grau, o total de concorrentes e a quantidade de promoções previstas,16% apurado. RECURSOS - da publicação da listagem prévia, os interessados, deverão fazer recurso dentro do prazo de 10 dias estabelecidos pelo art da Lei 13748//04, na Secretaria, fundamentando o recurso com informações ou documentação que venha a subsidiar sua análise e solução. Somente caberá interposição de recursos nas hipóteses de omissão ou incorreção dos dados.

5 CADASTRO DAS PROMOÇÕES OBTIDAS A PARTIR DE RECURSOS
Encontra-se sob competência da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DRH.4 o respectivo cadastro das promoções obtidas por recurso, de forma que passem a surtir efeito. LISTAGEM - Ao final do mês de junho de cada ano, o DRH publica a listagem DEFINITIVA do evento, onde consta apenas a relação dos servidores promovidos. A promoção passará a vigorar a partir da listagem definitiva. Ainda no mesmo DOC são publicados os despachos decisórios exarados aos recursos interpostos.


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