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Resolução conjunta SEPLAG/SEE

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Apresentação em tema: "Resolução conjunta SEPLAG/SEE"— Transcrição da apresentação:

1 Avaliação de Desempenho para servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007
Resolução conjunta SEPLAG/SEE Os servidores de que tratam os incisos III e IV do art. 3º do Decreto nº /2007, serão avaliados anualmente nos termos da ADI, aplicando-se, no que couber, o disposto na LC nº 71/2003, no Decreto nº /2007, e regulamentos. Excepcionalmente, no período avaliatório de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, o Plano de Gestão de Desempenho Individual deverá ser substituído por um relatório constando as atividades executadas no respectivo período pelo servidor (nos casos de não ter sido feito PGDI).

2 Avaliação de Desempenho para servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007
O servidor efetivado pela LC100 que obtiver desempenho insatisfatório em sua ADI (resultado inferior a 50 pontos), poderá ser dispensado nos termos do inciso V do art.8º do Decreto nº /2007. O resultado da ADI será utilizado: I - como requisito para o cálculo do Adicional de Desempenho - ADE, nos termos da Lei nº , de 30/07/2003, e regulamentos; e II - como requisito necessário ao desenvolvimento do servidor, na respectiva carreira, por meio de progressão e promoção, nos termos de legislação específica.

3 ESTÁGIO PROBATÓRIO É o período de exercício do servidor concursado e nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual é observada e apurada, pela Administração Pública, a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, tendo em vista a aquisição da estabilidade. São condições para o servidor concluir o estágio probatório: Possuir 1095 dias de exercício no cargo para o qual foi nomeado (900 dias AED dias). Ser avaliado na AED por comissão instituída para esta finalidade e obter resultado APTO.

4 Para os servidores que ingressaram a partir de 01/01/2005, a AED possui 3 etapas de 10 meses cada, com início no dia em que o servidor entra em exercício. As etapas são contadas, consecutivamente, sem intervalo. AFASTAMENTOS 10º 10º 10º +195 dias Parecer Conclusivo Caso haja afastamentos que prorroguem alguma etapa, as seguintes serão prorrogadas automaticamente.

5 + 195 dias = Estágio Probatório
Afastamentos legais superiores a 90 dias prorrogam a etapa em número de dias que excederem 90. O SISAD prorroga automaticamente a etapa ao inserir Instrumento de Avaliação, desde que os afastamentos estejam lançados corretamente no SISAP. AFASTAMENTOS 1a 2a 3a AED Parecer Conclusivo + 195 dias = Estágio Probatório

6 Para o cálculo dos 195 dias, considerar os afastamentos previstos no art.88 da Lei 869/1952
férias regulamentares e férias-prêmio; casamento, por até oito dias; luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão por até oito dias; exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; convocação para serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por nomeação do Governador do Estado; exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; licença à funcionária gestante; missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado; licença para tratamento de saúde.

7 Apuração das faltas do Professor
São computadas como faltas as ausências comprovadas: em horas/aulas na regência de turmas ou aulas (módulo 1), observados os registros de freqüência disponíveis e o calendário escolar; nas atividades ou reuniões de comparecimento obrigatório em datas estabelecidas pela escola (módulo 2), observados os registros de presença em atas e relatórios. As faltas são calculadas em hora/aula, considerando os 10 meses da etapa, e depois transformadas em dias.

8 Apuração das faltas de servidores das demais carreiras da educação
As ausências comprovadas nos registros de freqüência e os atrasos superiores a 55 minutos no horário de entrada configuram falta para o servidor, conforme dispõe o art 16 da Res. SEPLAG nº 10, de 01/03/2004. Etapa de 10 meses: Total de dias da etapa = 300 5% de 300 = 15 dias (número máximo de faltas)

9 Situações específicas do SISAD
Acompanhamento das “Etapas a Vencer” Faltas: alterações no Parecer Conclusivo Afastamentos: dúvidas na prorrogação da etapa Nova(s) etapa(s) de AED para servidores reintegrados SISAD: Não esquecer de notificar o servidor

10 Pasta de servidores que movimentaram (mudança de unidade de exercício/SRE): responsabilidade da comissão de avaliação em concluir a(s) etapa(s) Conclusão do estágio probatório de servidores a disposição/adjunção em outro poder ou ente da federação somente quando retornarem à SEE. Decreto nº /2007: Recurso contra o conceito “infreqüente” ou “inapto” atribuído no Parecer Conclusivo Não esquecer de notificar o servidor em cada etapa e ao final da AED!!!


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