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REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE

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Apresentação em tema: "REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE"— Transcrição da apresentação:

1 REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO RES. 103/06 - CONSEPE
ORIENTAÇÃO ACADÊMICA TURMA Orientador – Prof. Fred Sizenando Rossiter Pinheiro

2 CIDADÃO - CIDADANIA CIDADÃO – indivíduo que, como membro de um Estado usufrui de DIREITOS civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha DEVERES que, nesta condição lhe são atribuídos. CIDADANIA – qualidade ou condição de cidadão. Para ser CIDADÃO é preciso conhecer as NORMAS que regem a sociedade, a fim de exigir os seus DIREITOS e cumprir corretamente seus DEVERES.

3 CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
Art. 87. O professor deve discutir os resultados da avaliação junto aos alunos, esclarecendo as dúvidas relativas às notas, às competências, às habilidades e aos conteúdos avaliados. Art. 88. Em caso de permanência de alguma dúvida nos esclarecimentos do professor, é permitido ao aluno solicitar revisão de rendimento escolar obtido em qualquer instrumento de avaliação da aprendizagem. 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados 2 (dois)dias úteis na última unidade Comissão de revisão – 3 professores, exceto aquele que corrigiu a prova Resultado da revisão encaminhada ao Departamento Recurso à plenária do Departamento

4 CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
Art. 89. Falta à Avaliação Motivo de caso fortuito ou força maior 3 (três) dias úteis, a partir da data da referida avaliação A reposição deve ser realizada, preferencialmente, fora do horário de aula, devendo este horário ser informado ao aluno até 2 (dois) dias úteis antes da sua realização. Art §1º, 2º. Divulgação dos resultados Prazo máximo de 10 dias úteis, a partir da realização da última avaliação da unidade. Não deve ser realizada nenhuma avaliação relativa a uma determinada unidade, sem que o rendimento escolar da unidade anterior tenha sido divulgado pelo professor, sob pena da referida avaliação ser anulada. O pedido de anulação pode ser feito por qualquer aluno da turma. 3 dias úteis a partir da data da avaliação objeto da anulação Junto com a divulgação dos resultados, divulgar o número de faltas até o momento.

5 CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
O cálculo da média parcial obedece à seguinte fórmula: Art. 94. É reprovado na disciplina o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% do total das aulas e atividades, no período letivo, ressalvados os casos previstos em lei.

6 CAPÍTULO I – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA ASSIDUIDADE EM DISCIPLINAS
Art. 95. O aluno cuja média parcial for maior ou igual a 3,0 (três) e menor que 7,0 (sete) terá direito a consolidação de estudos com a conseqüente realização de uma avaliação final. § 2o O prazo para realização da avaliação final é de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados a partir da divulgação da média parcial do aluno.

7 SEÇÃO I DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se: Aluna gestante e adotante – 90 dias; Portador de afecções definidas em lei; Participantes de congresso científico; Participantes de competições artísticas ou desportivas;

8 CURSO DE FÉRIAS Art Somente as disciplinas com carga horária total de até 90 horas poderão ser oferecidas em período letivo especial de férias. Art A quantidade mínima de alunos por turma é de 5. Art Cada aluno poderá obter matrícula em apenas uma disciplina por período letivo especial de férias. Art O aluno não pode trancar ...

9 SEÇÃO VII DO ENSINO INDIVIDUAL EM DISCIPLINA
Art restrito apenas às disciplinas obrigatórias no penúltimo ou último período (8º ou 9º) de integralização do seu programa. no máximo, 2 disciplinas CONDIÇÕES: I - a disciplina não for oferecida no período corrente ou for oferecida de modo incompatível; II - o aluno não tiver reprovação por falta na disciplina pretendida; III - o aluno tiver, no máximo, uma reprovação por média na disciplina pretendida; IV - o aluno tiver, no máximo, um trancamento de matrícula na disciplina pretendida; V - a disciplina pretendida envolver procedimentos de ensino/aprendizagem compatíveis com o ensino individual.

10 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DE PROGRAMA
Período estabelecido no Calendário. Art § 2º. Não será permitido trancamento de matrícula em uma mesma disciplina por mais de 02 (duas) vezes, em períodos letivos consecutivos ou não. Art § 1o O trancamento de programa será concedido no limite máximo de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. § 2o É facultado ao aluno solicitar o destrancamento de programa durante o período de matrícula correspondente ao período letivo regular previamente trancado.

11 CURSAR COMPONENTE CURRICULAR EM OUTRA INSTITUIÇÃO
Art É permitido ao aluno de graduação da UFRN cursar componentes curriculares isolados de graduação em outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN. Art A permissão de que trata o artigo 259 será concedida por, no máximo, dois períodos letivos.

12 MEDALHA DE MÉRITO ESTUDANTIL
Art Ao aluno de cada curso que obtiver o maior IRA, dentre os aptos à colação de grau em um determinado período letivo regular, a UFRN entrega a medalha de mérito estudantil. § 1o A concessão da medalha de mérito estudantil só ocorrerá caso o IRA seja igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco).

13 CANCELAMENTO DO PROGRAMA
ADEUS UFRN!!! CANCELAMENTO DO PROGRAMA Art O aluno que não concluir o curso no prazo máximo estabelecido pelo projeto político-pedagógico terá o programa cancelado, tal como descrito no artigo 23. Curso de Engenharia Elétrica – 7,5 anos ?


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