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PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE

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Apresentação em tema: "PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Assessoria de Políticas e Desenvolvimento de Recursos Humanos

2 Bônus a ser pago em função do desempenho institucional e do servidor que tem como fonte de custeio, a depender de cada situação: a economia com despesas correntes; a ampliação real da arrecadação de receitas em cada órgão ou entidade ou unidade administrativa; transferências federais específicas. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE DEFINIÇÃO

3 implantação de qualidade e produtividade crescentes no serviço público,
valorização do servidor público, elemento indispensável para o adequado desempenho das funções estatais. PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE OBJETIVOS

4 BASE LEGAL PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE Base legal:
Art.39, §7º da Constituição da República de 1988. Art. 30, §4º e art. 31 da Constituição Estadual. Lei n.º , de 30 de julho de 2003, alterada pela Lei , de 30 de julho de 2004, e regulamentada pelo Decreto n.º , de 4 de dezembro de 2003 e respectivas alterações. Lei n.º , de 28 de janeiro de institui prêmio por produtividade da saúde. BASE LEGAL

5 Lei nº 14.694/03 BENEFICIÁRIOS PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Perceberão prêmio por produtividade: o ocupante de cargo de provimento efetivo e o detentor de função pública, mesmo quando no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada; o servidor em exercício, exclusivamente, de cargo de provimento em comissão. Lei nº /03 BENEFICIÁRIOS

6 Lei nº 14.694/03 REQUISITOS PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Requisitos dos servidores: obter o nível mínimo de desempenho na Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho (igual ou maior a 70% da pontuação máxima); estar em exercício nos órgãos, entidades ou unidades administrativas que apresentem as características a seguir delineadas. Lei nº /03 REQUISITOS

7 Lei nº 14.694/03 REQUISITOS PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Requisitos do órgão, entidade ou unidade administrativa: Acordo de Resultados em vigor - instrumento para a Avaliação de Desempenho Institucional; onde são pactuadas metas a serem cumpridas e resultados a serem alcançados. Avaliação de Desempenho Institucional satisfatória; existência de instrumento de avaliação de desempenho individual permanente de seus servidores; ocorrência de economia com despesas correntes ou ampliação real da arrecadação de receitas. Lei nº /03 REQUISITOS

8 Lei nº 14.694/03 FONTES DE CUSTEIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Arts.29 e 32-A da Lei n.º /2003: Economia com Despesas Correntes. Parcela do prêmio cujos recursos sejam provenientes da economia com despesa correntes: Parcela por Economia – PE. Ampliação Real da Arrecadação de Receitas. Parcela do prêmio cujos recursos sejam provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas: Parcela por Ampliação – PA. Lei nº /03 FONTES DE CUSTEIO

9 Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O valor do prêmio será proporcional: ao resultado obtido na Avaliação de Desempenho Individual ou na Avaliação Especial de Desempenho; aos dias de efetivo exercício das atribuições do cargo ou função (para os fins do pagamento do prêmio, não são considerados como efetivo exercício os afastamentos, as licenças, as férias ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função); à remuneração do cargo ou função exercida pelo servidor, na forma definida em regulamento. Lei nº /03 CÁLCULO DO PRÊMIO

10 Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
Ressalte-se que, o prêmio a ser pago ao servidor titular do direito a continuar percebendo a remuneração de cargo de provimento em comissão (servidor apostilado) será calculado com base na composição remuneratória do cargo de provimento efetivo, do cargo de provimento em comissão ou da função exercida pelo servidor no período de apuração. Lei nº /03 CÁLCULO DO PRÊMIO

11 Lei nº 14.694/03 CÁLCULO DO PRÊMIO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE
O Prêmio por Produtividade poderá ser incorporado à remuneração do servidor? Não. Em decorrência de suas características, o Prêmio por Produtividade: não será incorporado à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão; não servirá de base de cálculo para outro benefício ou vantagem nem para contribuição à seguridade social. Lei nº /03 CÁLCULO DO PRÊMIO


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