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COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
ORIENTAÇÃO SG Nº 03/2008 COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
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ATUAÇÃO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
ADI: Servidores efetivos Detentores de função pública, estabilizados ou não Efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 AED: Servidores em estágio probatório Os servidores em exercício de cargo comissionado são avaliados somente pela chefia imediata.
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COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
Composição paritária por quatro servidores titulares e dois suplentes. Dois servidores indicados pela SEE Unidade Central e sede da SRE: chefia imediata, que a presidirá, e indicará um servidor; Escolas Estaduais: chefia imediata, que a presidirá, e um servidor indicado pelo Colegiado Escolar. Dois servidores indicados ou eleitos pelos pares
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CRITÉRIOS PARA INTEGRAR COMISSÕES
Ocupantes de cargo efetivo Detentores de função pública Efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 Dois membros devem possuir, no mínimo, três anos de efetivo exercício Ter bom relacionamento interpessoal Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar
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INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Elaboração de ata Divulgação da Comissão até 18/11/2008 Cadastramento no SISAD até 30/11/2008 Atuando um suplente, fica caracterizada a formação de nova comissão Todos os servidores devem ter conhecimento da instituição da Comissão de Avaliação
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COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Identificar todos os servidores da unidade escolar ou administrativa que serão avaliados pela ADI e AED identificar os servidores em estágio probatório que incorreram em mais de 5% de faltas na etapa de AED e concluir o Parecer Conclusivo realizar entrevista com o servidor, quando solicitado, antes do preenchimento do instrumento de avaliação, e providenciar resumo da entrevista assinado pelo servidor avaliar o servidor, a partir dos registros no PGDI, entrevista e informações complementares e preencher o Termo de Avaliação
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COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
notificar o servidor do resultado da avaliação e do conceito de “infreqüente”, quando for o caso. acompanhar o desempenho do servidor avaliado durante as etapas de AED; atuar no processo de forma imparcial e objetiva; registrar no SISAD os dados referentes a ADI e AED; analisar e julgar o Pedido de Reconsideração em até 10 dias contados da data do recebimento (não haverá instância de homologação);
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COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
notificar ao servidor acerca da decisão do Pedido de Reconsideração, em até 10 dias, contados do término do prazo estabelecido para a sua análise Mediante solicitação do servidor, o Sindicato ou Entidade representativa de Classe poderá indicar um representante para acompanhar o processo de avaliação, sendo-lhe assegurada manifestação que deverá ser reduzida a termo acompanhar o desempenho do servidor avaliado durante as etapas de AED atuar no processo de forma imparcial e objetiva
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contatos srh.diad@educacao.mg.gov.br diad.gab@educacao.mg.gov.br
.gov.br
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