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Apresentação Cezar Augusto Martini

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Apresentação em tema: "Apresentação Cezar Augusto Martini"— Transcrição da apresentação:

1 Apresentação Cezar Augusto Martini
- Engenheiro Químico formado pela UFPR 16 anos de experiência na área de Projetos de Sistemas de Controle de Poluição Ambiental e em Licenciamentos junto ao IAP 6 anos de experiência em monitoramento de emissões atmosféricas Inspetor do CREA/PR em vários períodos Curso de Auditoria Ambiental Compulsória pelo SENAI/PR Especialização em Ensino de Química Experimental pelo CEFET/PR Especialização em Gestão Ambiental em Municípios pela UTFPR Mestrando em Desenvolvimento Regional pela UTFPR

2 - licenciamento ambiental - padrões de qualidade ambiental
OBJETIVO DA AULA: apresentar INSTRUMENTOS da PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente) relacionados às atividades industriais – que possuem estreita ligação com os profissionais da área da química. - licenciamento ambiental - padrões de qualidade ambiental

3 INTRODUÇÃO Com o objetivo de compatibilizar as atividades humanas com a proteção ambiental, todos os empreendimentos, atividades ou obras, sejam da atividade pública ou privada, que provoquem impactos ambientais, estão sujeitas ao licenciamento ambiental. O Licenciamento é exigência legal (obrigação do empreendedor) e uma ferramenta do poder público ao controle ambiental. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, prevenindo os impactos ambientais provocados por atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, podendo causar degradação ambiental e inconvenientes ao bem-estar público.

4 1. Princípios Legais A Constituição Federal previu, em seu art. 225, que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Princípios Constitucionais - prevenção de danos e degradação ambiental - utilização racional dos recursos ambientais - responsabilidade independente de culpa - respeito à identidade, cultura e interesses da comunidade

5 1. Princípios Legais Lei no 6.938/81- estabelece a PNMA e cria o SISNAMA SISNAMA (órgão superior) - assessorar a presidência da república na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais CONAMA (órgão consultivo deliberativo) - assessorar, estudar e propor diretrizes MMA (órgão central) - planejar, coordenar, supervisionar e controlar IBAMA (órgão executor) - executar e fazer executar IAP (órgão executor) - executar e fazer executar

6 1. Princípios Legais OBJETIVOS DA PNMA
- Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; - Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; - Proteção dos ecossistemas - preservação de áreas representativas; - Controle e zoneamento das atividades poluidoras; - Recuperação de áreas degradadas; - Proteção de áreas ameaçadas de degradação; - Educação ambiental a todos os níveis de ensino. - Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente ecológico; - Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

7 INSTRUMENTOS DA PNMA criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico; LICENCIAMENTO AMBIENTAL; zoneamento ambiental; avaliação de impactos ambientais (EIA/RIMA); incentivos à produção e instalação de equipamento e a criação ou absorção de tecnologia, voltados à melhoria da qualidade ambiental; ESTABELECIMENTO DE PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL; sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; cadastro técnico federal de atividades/instrumentos de defesa ambiental; instituição do relatório de qualidade do meio ambiente; penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção de degradação

8 1. Princípios Legais A previsão do licenciamento na legislação ordinária surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece: “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.

9 1. Princípios Legais A CONAMA 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e normas técnicas aplicáveis ao caso.” Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim – a concessão da licença ambiental. Esse procedimento é conduzido no âmbito do Poder Executivo, na figura de seus órgãos ambientais nas várias esferas, e advém do regular exercício de seu poder de polícia administrativa.

10 1. Princípios Legais A licença ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente, a qual é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.

11 1. Princípios Legais A Resolução CONAMA 237/97 estabelece que o processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças, sendo cada uma exigida em uma etapa específica do licenciamento. • Licença Prévia (LP) (LAP) • Licença de Instalação (LI) (LAI) • Licença de Operação (LO) (LAO) O órgão ambiental, poderá no entanto, definir licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

12 1. Princípios Legais Assim sendo, no Estado do Paraná (Resolução SEMA/CEMA 065/08) foram estabelecidas as seguintes modalidades de licenciamento ambiental: - Autorização Ambiental (AA) - Licença Ambiental Simplificada (LAS) - Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) - Licença Ambiental Prévia (LP) - Licença Ambiental de Instalação (LI) - Licença Ambiental de Operação (LO) - Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) - Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR)

13 LICENÇA PRÉVIA (LP) Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, aprova sua localização e concepção e define as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente que afetará. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental. Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA degradação ambiental, a concessão da licença prévia dependerá de aprovação de EIA / RIMA. A licença prévia possui extrema importância no atendimento ao princípio da prevenção.

14 LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Após a obtenção da licença prévia, inicia-se então o detalhamento do projeto de construção do empreendimento, incluindo nesse as medidas de controle ambiental determinadas. Essa licença dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção. Ao conceder a LI, o órgão gestor de meio ambiente terá: - autorizado o empreendedor a iniciar as obras; - concordado com as especificações dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e cronogramas de implementação; - verificado o atendimento das condicionantes determinadas na LP; - estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir o atendimento aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos; - fixado condicionantes (medidas mitigadoras e/ou compensatórias).

15 LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
A LO autoriza o interessado a iniciar suas atividades e não possui caráter definitivo e, portanto, sujeita o empreendedor à RENOVAÇÃO, com condicionantes supervenientes. LO possui três características básicas: 1. é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores; 2. contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite ao funcionamento do empreendimento ou atividade; 3. especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação. O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, modificações posteriores deverão ser novamente Licenciadas.

16 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)
ato administrativo único que aprova a localização e autoriza a instalação, operação e/ou implementação de atividade que possa acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, de caráter temporário ou a execução de obras que não caracterizem instalações permanentes (validade máxima UM ano). Ex: terraplenagem, unidade piloto, modificação de sistema de tratamento LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) ato administrativo único que aprova a localização e a concepção do empreendimento de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor / degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos. Atividades passíveis de enquadramento na LAS (quadro a seguir)

17 DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL (DLAE)
Conforme Resolução SEMA 051/2010 ficam passíveis de DLAE em função de seu reduzido potencial poluidor / degradador. - avicultura (até m2) - piscicultura (até m2) - suinocultura (até 10 animais ou até 03 matrizes) - ETA com vazão inferior a 30 l/s

18 A expedição da DLAE somente será efetuada quando houver interesse por parte do proprietário do empreendimento para alguma finalidade particular do empreendedor, como por exemplo, a liberação de um financiamento em banco ou outra qualquer, e para este caso deverá ser solicitada a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual junto ao IAP. A DLAE não isenta o empreendimento de atender a legislação ambiental vigente, em relação ao atendimento aos parâmetros de lançamento de efluentes líquidos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos, dentre outros que possam ser gerados pela atividade.

19 REGULARIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizando seu licenciamento ambiental, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação (LO de Regularização) ou a Licença Ambiental Simplificada (LAS de Regularização). Para tanto, serão apresentados num único procedimento administrativo, todos os documentos e estudos exigidos por ocasião das três modalidades de licenciamento.

20 2. Processo Administrativo de Licenciamento
A maioria dos processos de Licenciamento, variando em função do tipo de atividade ou modalidade a ser requerida, necessitam dos documentos: Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA Cadastro Específico da atividade – CCS ou CEI ou CIM ... Publicações Taxas Estudos Ambientais Matrículas / Averbações – Sisleg Certidões / Anuências Outorgas de Captação de Água e Lançamento de Efluentes Cadastro de Usuário Ambiental Serflor

21 Licenciamento Ambiental
2.1. Requerimento de Licenciamento Ambiental Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA é o primeiro cadastro do processo, independente da modalidade.

22 2.2. Cadastros Diversos Para cada atividade (empreendimento) existe um cadastro específico. Em alguns campos as informações são técnicas, devendo ser preenchidas com a troca de informações entre o Empreendedor e um Profissional habilitado. A seguir alguns exemplos de cadastros: - Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços – CCS - Cadastro de Empreendimentos de Avicultura – CEAV - Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI - Cadastro de Empreendimentos Imobiliários – CIM - Cadastro de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis – PSR - Cadastro de Empreendimentos de Suinocultura – CES

23 Cadastro de Empreendimentos Industriais

24 EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
2.3. Publicações Nos pedidos de licenciamento e no recebimento das respectivas licenças (exceto para DLAE), a empresa deve publicar as súmulas cabíveis no Diário Oficial do estado (Comércio, Indústria e Serviços) e em um jornal de circulação regional. EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia (n da licença) para o empreendimento a seguir especificado: Empresa: Nome da empresa – sigla Endereço: endereço completo, no município de xxxxxxx, Paraná. Atividade: descrever atividade idêntica ao RLA Validade: inserir a validade da licença Dois modelos de súmulas para publicação, devendo ser preenchidos os itens em azul com os dados necessários. PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nome da empresa, torna público que requereu ao IAP Licença de Instalação, para descrever atividade idêntica ao RLA, a ser implantado no endereço completo, município de xxxxxxxxx, estado do Paraná.

25 2.4. Taxas A taxa é emitida diretamente no site do IAP e depende do PORTE DO EMPREENDIMENTO, conforme Quadro abaixo: * valor da UPF/PR em 2011 é de R$ 64,06.

26 2.5. Estudos Ambientais Os estudos ambientais exigidos pelo IAP devem ser elaborados por profissionais habilitados e registrados no seus respectivos conselhos de classe. Os principais estudos ambientais exigidos pelo IAP são: - Plano de Controle Ambiental (PCA) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) Projeto de Sistemas de Controle de Poluição Ambiental Estudos Hidrogeológico e de Identificação de Passivo Ambiental Relatório de Auditoria Ambiental Compulsória Declaração de Carga Poluidora (DCP) Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas

27 2.6. Matrículas / Averbações
Em algumas modalidades de licenciamento ambiental é solicitada a apresentação da Matrícula Atualizada do Imóvel. Caso o imóvel seja rural, a matrícula deve apresentar a averbação da reserva legal, através do Sisleg.

28 2.7. Certidões / Anuências Em algumas modalidades de licença, é solicitada a Certidão do Município Quanto ao Uso e Ocupação do Solo, que atesta que o local onde a empresa será / está instalada respeita os critérios da lei de zoneamento municipal. A critério do IAP, esta Certidão pode ser substituída pelo Alvará de Funcionamento.

29 2.7. Certidões / Anuências Caso o efluente tratado da empresa seja lançado na galeria de águas pluviais, deve ser solicitada Anuência do município, autorizando o referido lançamento e quando o lançamento ocorrer na rede de esgotos, a Sanepar deve emitir documento similar. Esta Anuência informará que o Município e/ou a Sanepar não se opõe ao lançamento dos efluentes. Caso o destino final dos efluentes líquidos seja o corpo hídrico, deverá ser providenciada a Outorga de Lançamento de Efluentes, emitida pelo Instituto das Águas do Paraná.

30 2.8. Outorga - Captação de Água e Lançamento de Efluentes
Nos casos em que a empresa coletar água de poços, nascentes e/ou corpos hídricos e/ou lançar efluentes em corpos hídricos, deverá solicitar outorga ao Instituto das Águas do Paraná. A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.

31 2.9. Cadastro de Usuário Ambiental
Nos casos em que o requerente ainda não seja cadastrado no IAP (primeiro requerimento) deve ser apresentado juntamente com o pedido do licenciamento ambiental a fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, para que o IAP realize o Cadastramento.

32 2.10. Serflor O Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - SERFLOR foi concebido com base no dispositivo constitucional estadual que determina a obrigatoriedade de “todos os consumidores de matéria prima de origem florestal efetuarem a reposição florestal em quantidade equivalente ao volume consumido”.


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