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ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

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Apresentação em tema: "ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS"— Transcrição da apresentação:

1 ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
CELP/DRHU/SE Resolução SE nº 89, de COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

2 Comissão de Atribuição
Competência Comissão de Atribuição: Executar, coordenar e acompanhar o processo. Diretor de Escola: Atribuir as aulas aos docentes. Comissão de Atribuição

3 COMPETÊNCIA DO DIRETOR
QUALIFICAÇÃO DOCENTE Deve ser revista e atualizada a qualquer momento, para que sejam registradas as novas habilitações (apesar da alteração no sistema só valer para o próximo ano letivo).

4 BATE – VOLTA EDITAL DECLARAÇÃO DE HORÁRIO
MODELOS BATE – VOLTA EDITAL DECLARAÇÃO DE HORÁRIO Todos documentos deverão ser enviados para o Prazos (Edital e Bate-Volta): Até às 17h de sexta-feira de acordo com o cronograma disponível no site da D.E.

5 EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR
E.E. Componente Curricular: Atribuição dia: Hora: Nº de Aulas Hora do HTPC: HORÁRIO AULA MANHÃ AULAS LIVRES AULAS EM SUBSTITUIÇÃO 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira TARDE NOITE Nome do professor substituído Natureza da substituição Nº de dias: A partir de : Nome do professor substituido Nº de dias: São Bernardo do Campo , Assinatura do Diretor

6 Estável, Celetista, O.F.A. e Candidato à Contratação
A classificação destes docentes depende do processo de avaliação anual que implica na obtenção de, no mínimo, 40 pontos, conforme os artigos 2º e 3º da Resolução SE 91 de 08/12/2009.

7 DOCENTES APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO
I - Docentes estáveis (Const. Fed. 88). II - Docentes estáveis (CLT). III - Ocupantes de Função Atividade (OFA) – LC 1010/2007 (Categoria F)

8 DOCENTES NÃO APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO
ART. 5º I - Docentes estáveis (Const. Fed. 88). II - Docentes estáveis (CLT). III - Ocupantes de Função Atividade (OFA) – LC 1010/2007 (Categoria F) IV - Candidatos à Contratação Temporária (Categoria O)

9 A T E N Ç Ã O Os alunos de curso superior deverão comprovar a cada ATRIBUIÇÃO durante o ano a matrícula no referido curso, bem como a efetiva frequência no semestre correspondente, mediante documentos atualizados (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior na qual esteja regularmente frequentando.

10 CARGA HORÁRIA O.F.A. A ATRIBUIÇÃO DEVERÁ SE DAR, NO MÍNIMO, PELA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE À JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO (10h/a + 2h HTPCs) Poderão ser atribuidas aulas em mais de uma escola, desde que haja compatibilidade de horários e distância entre as U.E.s. e o professor não esteja de licença saúde (exceto na atribuição inicial).

11 CATEGORIAS ATUAIS Categoria A – TITULAR DE CARGO Categoria P – ESTÁVEL
Categoria F – OFA - LC 1.010/2007 (com aulas atribuidas em 02/06/07. Lei nº 500/74) Categoria S – Docente eventual antes da LC 1010/2007 Categoria O – Candidato à contratação – LC 1093/09 Categoria V – Docente eventual (contrato – LC 1093/2009)

12 Extinção do Contrato A extinção do contrato só se dará no final do ano letivo fixado no calendário escolar, ou seja, o docente temporário não é dispensado durante o ano letivo, ainda que inicie sua contratação em razão de substituição por período pequeno ou até para atuação como docente eventual.

13 RESOLUÇÃO SE 68/09 Art. 8º - Durante o período da contratação, o
docente estará sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei nº /68, bem como, subsidiariamente, às disposições da Lei Complementar nº 444/85.

14 RESOLUÇÃO SE 68/09 Art. 9º - Serão considerados como efetivamente trabalhados os dia em que o docente contratado se ausentar em virtude de: I - casamento, até 2 (dois) dias consecutivos; II - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro(a) ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos; III - serviço obrigatório por lei.

15 RESOLUÇÃO SE 68/09 § 1º - O docente contratado poderá requerer ao Diretor de Escola, na vigência da contratação, abono ou justificação de faltas ao trabalho, observadas as seguintes condições: 1 – abonada - até o limite de 2 (duas), 1 (uma) por mês, sem desconto de pagamento; 2 - justificadas, até o limite de 3 (três), 1 (uma) por mês, com perda da remuneração referente ao dia. § 2º - O requerimento do docente, para abono ou justificação de falta, deverá ser apresentado por escrito, no primeiro dia de aula subsequente ao da ausência, de acordo com seu horário de trabalho, para deliberação do Diretor de Escola.

16 RESOLUÇÃO SE 68/09 § 3º - no caso de inobservância ao disposto no parágrafo anterior, a falta do docente será considerada injustificada. § 4º - Somente poderá ocorrer 1 (uma) falta injustificada durante a vigência da contratação, a segunda ocorrência será considerada como de descumprimento de obrigação contratual, implicando a possibilidade de extinção do contrato. § 5º - As faltas abonadas e as justificadas não serão consideradas para caracterizar situação de descumprimento de obrigação contratual.

17 RESOLUÇÃO SE 68/09 Art. 10 - Na(s) ausência(s) e/ou no não cumprimento
de hora(s) de trabalho, o docente contratado terá consignada(s) falta(s)-aula e/ou falta(s)-dia, de acordo com a proporcionalidade relativa à sua carga horária semanal, observadas as disposições do Decreto nº 39.931, de 30 de janeiro de 1995.

18 RESOLUÇÃO SE 68/09 Art na inexistência de docente em condições de assumir substituições nas ausências ou impedimentos legais de outro professor, por período não superior a 15 (quinze) dias, poderá haver contratação de docente, devidamente habilitado ou qualificado, para atuar e ser remunerado a título eventual. Parágrafo único - Também poderá ministrar aulas de sua habilitação/qualificação ou assumir a regência de classe, a título eventual, nas situações previstas no caput deste artigo, o docente contratado, no correspondente campo de atuação, que se encontre com limite de carga horária inferior ao máximo permitido.

19 Comissão de Atribuição
1 - Inscrição: Efetivo - opção por alterar o não sua jornada e por concorrer ou não às demais atribuições previstas. Não efetivo – opção pela carga horária. 2 - Ampliação de jornada somente U.E 3 - Atribuição na U.E. a todos os docentes efetivos, Estáveis e OFA – Categoria “F”. Comissão de Atribuição

20 Comissão de Atribuição
Campos de Atuação Classe (Fundação Casa) – 1º ao 5º ano (PEB I) Educação Especial AULAS: - 6º ao 9º ano - disciplinas do Ensino Fundamental e Médio (PEB II) Comissão de Atribuição

21 Comissão de Atribuição
JORNADAS A opção de jornada é efetuada uma única vez ao ano, no momento da Inscrição. Jornadas de Trabalho Docente a) Jornada Reduzida – JR b) Jornada Inicial – JI c) Jornada Básica – JB d) Jornada Integral – JC Comissão de Atribuição

22 Comissão de Atribuição
Etapas do Processo Etapa I - Aos Docentes e Candidatos Habilitados. Fase 1 – Unidade Escolar a) Titular b) OFA (P, N e F) Fase 2 – Diretoria de Ensino – Todos Comissão de Atribuição

23 Etapas do Processo Etapa II - Aos Docentes e Candidatos Qualificados.
Fase 1 – Unidade Escolar a) Titular (Apesar de ser habilitado, também pode participar) b) OFA (P, N e F) c) Docentes contratados que tiveram aulas da respectiva escola atribuidas no dia 04/02 na EE Lauro Gomes Fase 2 – Diretoria de Ensino – Todos

24 Etapa I - Docentes e Candidatos Habilitados
1 - Constituição de Jornada – Unidade Escolar 2 - Constituição e Composição de Jornada – Diretoria de Ensino (EE Lauro Gomes); 3 - Ampliação de jornada – Somente na Unidade escolar. 4 - Carga Suplementar – Unidade Escolar e Diretoria de Ensino (EE Lauro Gomes). 5 - Artigo 22 – Somente na Diretoria de Ensino (EE Lauro Gomes). 6 -Composição da Carga Horária – Categorias P,N,F - Unidade Escolar e Diretoria de Ensino (EE Lauro Gomes); 7 -Atribuição da Carga Horária – Categoria “O” - Candidatos à contratação – Somente D.E. Comissão de Atribuição

25 Etapa II - Docentes e Candidatos Qualificados
1 - Fase I - Unidade Escolar Titular de Cargo Estáveis O.F.A. – Categoria “F” Aluno de último ano de Licenciatura Plena (na disciplina específica) Bacharel e Tecnólogo – com diploma (na área da disciplina a ser atribuida) Aluno de Licenciatura Plena (disciplina específica) com no mínimo 50% do curso Aluno de último ano – Bacharelado ou Tecnologia em Nível Superior (somente na área da disciplina a ser atribuida) Aluno de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Tecnologia, na área específica da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre. Observação: são consideradas disciplinas correlatas, passíveis de atribuição, aquelas que constem no histórico escolar com mais de 160 horas cumpridas. 2 - Fase II - Diretoria de Ensino - Idem acima COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

26 Classes e aulas a serem atribuidas
Livres; Em substituição com afastamento já concretizado antes do início do processo; Livres, que foram liberadas, em virtude de exoneração, aposentadoria, falecimento e readaptação ocorridos durante o processo (Etapa II); Em substituição decorrente de afastamentos e/ou licenças que foram liberadas durante o processo (Etapa II); Exceção: classes e aulas das designações que exijam exercício para concretizar o afastamento (Art. 22 – o prof. deverá estar na U.E. de destino em 08//02. A partir de 1º/02 as aulas poderão ser atribuidas em substituição na própria U.E.). COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

27 Atribuição Processo Inicial
Constituição de Jornada: 1. aulas livres relativas da disciplina específica do cargo. 2. aulas livres da disciplina não especifica da mesma licenciatura (sem prejuizo dos Titulares de Cargo dessa disciplina) Composição de Jornada (Diretoria de Ensino): Docentes que foram parcialmente atendidos ou adidos. Aulas em substituição ou mesmo livres (escolas vinculadas) no respectivo campo de atuação ou disciplina específica do cargo; Aulas livres ou em substituição em disciplinas não especificas, correlatas ou decorrentes de outras licenciaturas. Educação Especial – aulas livres ou em substituição – para as quais possua Licenciatura Plena. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

28 Retratação - Opção da Jornada
Opção para Reduzir/Ampliar: mesmo havendo aulas na Unidade Escolar, poderá se retratar, por escrito, no momento da constituição de sua jornada. Opção para Manutenção: inexistindo aulas para a constituição, o docente será atendido na jornada imediatamente inferior, mantendo a totalidade da carga horária atribuida a título de carga horária suplementar,para não vir para a DE. Obs.: Ao ingressante é obrigatória a Constituição de Jornada pela qual ingressou (vem para a D.E. caso não constitua na U.E.) COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

29 Somente na Unidade Escolar;
AMPLIAÇÃO DE JORNADA Somente na Unidade Escolar; Exclusivamente com classe e ou aulas livres da disciplina específica do cargo. Caracteriza-se pelo exercício. Exceção: afastamentos junto à municipalização, Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e Posto de Trabalho de Vice Diretor de Escola. COMISSÃO DE AULAS

30 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
AMPLIAÇÃO Situação JB + 3 CS Atual J. Inicial (20 aulas) Opção J. Integral (33 aulas) Atribuídas 20 aulas + 8 Atual J. Inicial Opção J. Básica (25 aulas) Atribuídas 20 + 4 Situação J.Inicial -20 Atual J.Reduzida Opção J. Básica Atribuídas 12 + 4 Situação J.Reduzida 10 + 2 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

31 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Carga Suplementar Aulas livres ou em substituição da disciplina específica do cargo, não específica, correlatas ou de outras licenciaturas.. Classe Especial: outras Licenciaturas, aulas livres ou em substituição. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

32 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 22 Período fechado de 200 dias; Só serão atribuidas aulas no seu próprio campo de atuação (Aula, Educação Especial); Carga horária maior ou igual a da origem; Classe ou aulas livres ou em substituição (a um único docente) Aulas Livres: exclusivamente com aulas livres em uma única U.E, na disciplina especifica do cargo; Não poderá ter aulas livres e em substituição para compor a carga horária para designação (mesmo que seja na mesma U.E.). Docente afastado a qualquer título não poderá concorrer; Tornar sem efeito atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia da vigência da designação. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

33 Não poderá fazer parte da carga horária da designação
ARTIGO 22 Não poderá fazer parte da carga horária da designação a) classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino; b) turmas ou aulas de cursos semestrais - EJA c) turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD; d) aulas do Ensino Religioso; e) aulas de recuperação; g) Centro de Estudos de Línguas - CEL; h) Sala de Leitura; i) Professor Mediador Escolar e Comunitário j) Escola da Família COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

34 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Artigo 22 A Constituição da Jornada do docente que efetuou inscrição para participar de atribuição de aulas nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, será compulsória (U.E e D.E.); O docente fica impedido de ter aulas atribuidas a titulo de ampliação de jornada; Somente poderá participar de atribuição de aulas a título de carga suplementar no decorrer do ano o docente que não teve êxito na atribuição e, por isso, retornou à unidade de classificação; COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

35 PROJETOS E OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
CONSTITUIÇÃO AMPLIAÇÃO CARGA SUP. ARTIGO 22 EJA SIM NÃO ENSINO RELIGIOSO ACD SAPE ITINERÂNCIA (OFA – CLASSE DE ED. ESPECIAL) LIBRAS ETI - CURRÍCULO BÁSICO OFICINAS CURRICULARES FUNDAÇÃO CASA CEL ESCOLA DA FAMÍLIA PROTEÇÃO ESCOLAR COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

36 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
1º dia – 23/01 2º dia – 24/02 3º dia – 25/02 Ampliar/Carga Suplementar U.E Constituir Jornada U.E. Artigo 22 EE Lauro Gomes – até às 12h Saldo de Aulas Encaminhar EE Lauro Gomes – até às 12h Saldo de aulas Encaminhar EE Lauro Gomes – até às 12h Saldo de aulas Encaminhar U.E Constituir/ compor Jornada EE Lauro Gomes Carga Suplementar D.E. Saldo de aula Retornar para U.E – 18h COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

37 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Composição Carga Horária Atribuição Carga horária Categoria P e F U.E Categoria “O” (Só na D.E.- EE Lauro Gomes) Saldo de aulas EE Lauro Gomes – até às 12h Categoria P, e “F” COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

38 ATRIBUIÇÃO PROCESSO INICIAL
Atribuição: Carga horária mínima a ser atribuida ao docente não efetivo e candidato à contratação deverá ser correspondente a Jornada Reduzida (10 horas); Quem pode? Todos podem participar – mesmo os que se encontrem em licença ou afastados a qualquer título; Aumento de carga horária: em caso de afastamento na efetiva assunção de seu exercício; Redução da carga horária: concretizada imediatamente à ocorrência independente de qualquer afastamento/licença. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

39 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Cadastramento Os docentes e candidatos cadastrados serão classificados pela Diretoria de Ensino, observada as prioridades, diretrizes e regras previstas na Resolução de Atribuição de Classes e Aulas, após os inscritos da própria Diretoria. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

40 COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de aulas durante o ano, exceto: a) a docente em situação de licença-gestante; b) ao titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada; c) ao titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual. 2. A opção de ampliação de jornada, bem como sua concretização, limita-se a 30 de novembro do ano da atribuição. COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

41 Não poderá haver desistência de aulas atribuidas:
1  da carga suplementar do Titular de Cargo 2  da carga horária do Estável, Celetista, OFA ou Contratado. Penalidades: 1  Não poderá participar das atribuições de aula no decorrer do ano letivo.

42 Toda desistência deve ser comunicada ao superior imediato por declaração de próprio punho, datada e assinada, informando a decisão. Quando se tratar de classe ou da totalidade das aulas, o docente deve requerer a dispensa da função ou a extinção do seu contrato de trabalho. I M P O R TA N T E D E S I T Ê N C A

43 TIMBRE DA ESCOLA           TERMO DE CIÊNCIA     Eu, ____________________________________________, RG ____________________, declaro que tomei ciência de que ao deixar as aulas a mim atribuídas estarei impedido de participar de qualquer processo de atribuição de aulas durante todo o ano letivo de   São Bernardo do Campo, ____ de _______ de     Assinatura do declarante   

44 APÓS A DESISTÊNCIA 1º O Diretor da U.E. deverá encaminhar ofício, via protocolo, à Diretoria de Ensino, comunicando a desistência das aulas pelo professor. 2º  A Diretoria de Ensino fará a publicação da desistência.

45 MODELO A – DESISTÊNCIA DE AULAS
CABEÇALHO DA UNIDADE ESCOLAR São Bernardo do Campo, ____ de _____ de ________ Ofício nº A direção da E.E. ____________________________________ vem, por meio deste, informar que ______________________, RG _________________, ocupante de função atividade, desistiu de _____ (quantidade) aulas da disciplina ___________________________ por__________________________________________________________________. A desistência destas aulas não encontra amparo legal razão pela qual somos pelo enquadramento do docente no § 9º do artigo 21 da Res. SE 89/2011. Atenciosamente, NOME/RG/FUNÇÃO ILMª SRª. SUZANA APARECIDA DECHECHI DE OLIVEIRA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SÃO BERNADO DO CAMPO-SP

46 MODELO B – NÃO COMPARECIMENTO
CABEÇALHO DA UNIDADE ESCOLAR São Bernardo do Campo, ____ de _____ de _______ Ofício nº A direção da E.E._____________________ vem, por meio deste, informar que _______________________________, RG ______________________, ocupante de função atividade não compareceu e nem se comunicou com a escola no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição ocorrida em ____/_____/_____, razão pela qual somos pelo enquadramento do mesmo no § 9º do artigo 21 da Res. SE 89/2011. Atenciosamente, NOME/RG/FUNÇÃO ILMª SRª. SUZANA APARECIDA DECHECHI DE OLIVEIRA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SÃO BERNADO DO CAMPO-SP

47 MODELO C – PEDIU DISPENSA
CABEÇALHO DA UNIDADE ESCOLAR São Bernardo do Campo, ____ de _____ de ________ Ofício nº A direção da E.E.__________________________ vem, por meio deste, informar que _______________________________, RG ________________________, ocupante de função atividade com categoria de admissão F desistiu da totalidade das aulas que tinha atribuida tendo pedido dispensa da função. Nesta oportunidade informamos que já encaminhamos a documentação relativa à dispensa do docente para a seção de pessoal desta Diretoria de Ensino. Atenciosamente, NOME/RG/FUNÇÃO ILMª. Sr.ª SUZANA APARECIDA DECHECHI DE OLIVEIRA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SÃO BERNADO DO CAMPO-SP

48 MODELO D – FREQUÊNCIA IRREGULAR
CABEÇALHO DA UNIDADE ESCOLAR São Bernardo do Campo, ____ de _____ de_______ Ofício nº / A direção da E.E._____________________ vem, por meio deste, informar que _______________________________, RG ________________________, ocupante de função atividade com categoria de admissão perdeu ____ (quantidade) aulas da classe ______ da disciplina ________ por ter se ausentado sem motivo justo por 3 semanas seguidas (ou por 5 semanas interpoladas) nesta classe. Nesta oportunidade informamos que tomamos as providências necessárias relativas ao ilícito de frequência irregular. Atenciosamente, NOME/RG/FUNÇÃO ILMª. Sr.ª. SUZANA APARECIDA DECHECHI DE OLIVEIRA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SÃO BERNADO DO CAMPO-SP

49 Orientações para atribuição das vagas eventuais
1 – A quantidade de vagas a serem atribuidas será definida por critério da direção da escola; 2 – Para a atribuição da vaga eventual na U.E., poderão concorrer docentes inscritos e classificados para o processo de atribuição de classes e aulas conforme segue: Portadores de licenciatura plena; Portadores de licenciatura Curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental; Aluno de último ano de curso de licenciatura plena; Portadores de diploma de Bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuida.

50 3 – Em se tratando de docente OFA ou candidato à contratação, o atendimento de que trata o item anterior deverá observar a seguinte ordem de prioridade: Docentes que atingiram os índices mínimos no processo seletivo simplificado; Docentes classificados nos termos do artigo 5º da RES SE 8/2010.

51 4 – Docente da categoria de admissão F, cumprindo horas de trabalho, para cumprir as 10 horas de trabalho, ministrarão aulas nas classes nas quais houve ausência do professor, antes dos demais eventuais. 5 – O docente da categoria de admissão F poderá ter a vaga eventual atribuida, inclusive em escola diversa de sua escola SCF, no mesmo campo de atuação.

52 Comissão de atribuição
Acúmulo de cargos/função O ato decisório deve ser publicado anualmente, observando: a) Compatibilidade de horários; b) Limite de carga horária (64 horas em dois cargos exercidos na Secretaria da Educação); c) Previamente ao exercício para ingressantes e aos candidatos que tenham logrado êxito na atribuição; d) Ao docente que já acumulava cargos/funções no ano, anterior , deve ser publicado o ato decisório, não necessitando ser prévio ao inicio do ano letivo; e) Nos casos previstos no item “d” que o acúmulo seja considerado ilegal, não poderá ser vedado o exercício docente. Comissão de atribuição

53 PERÍODO PROBATÓRIO LEGISLAÇAO
Decreto , de 9/12/2007 Resolução SE 66, de 2/9/2008 – alterada pela resolução se 79 de 7/11/2008 PERÍODO PROBATÓRIO LEGISLAÇAO

54 TRÊS MOMENTOS 1º - FINAL DO DÉCIMO MÊS 2º - FINAL DO VIGÉSIMO MÊS
3º - FINAL DO TRIGÉSIMO MÊS TRÊS MOMENTOS

55 Início do Estágio Probatório
1º dia de exercício no cargo Início do Estágio Probatório

56 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DEVERÁ PREENCHER O ANEXO V (RELATÓRIO FINAL DA AVALIAÇÃO)
DECLARAR-SE PELA ESTABILIDADE OU EXONERAÇÃO FINAL DAS TRÊS ETAPAS

57 A UNIDADE ESCOLAR DEVERÁ ENTREGAR, VIA núcleo de administração (PROTOCOLO), NA DIRETORIA DE ENSINO, O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE CADA SERVIDOR, CONTENDO OS ANEXOS I, II,III, IV E V. CONCLUSÃO DO PROCESSO


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