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Fatos Negativos (Período 1988/1995) 1.Inst. Norm. 02/88 – SEMA – Zoneamento APA São Bartolomeu – Data limite: abril/1988. 2.Lei 54/98 – Procedimentos regularização/existência.

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1 Fatos Negativos (Período 1988/1995) 1.Inst. Norm. 02/88 – SEMA – Zoneamento APA São Bartolomeu – Data limite: abril/1988. 2.Lei 54/98 – Procedimentos regularização/existência de fato - Data limite: junho/89. 3.Lei 353/92 – PDOT-DF – Data limite: novembro/92. 4.Lei 694/94 – 50 condomínios - Prazo requerimento: 40 dias. 5.Lei 697/94 – Alvará de funcionamento: comércio e indústrias – Data limite: abril/94. 6.Lei 732/94 – Autoriza à CEB instalar energia elétrica. 7.Insconstitucionalidade - Art. 6º (Lei 54/98) – Impede desconstituição.

2 GET/PI - 1995 Análise de 529 Condomínios. 297 inabilitados – não existiam de fato.. 233 passíveis de regularização. Destes: 144 para fins urbanos sendo que destes: 65% não edificados; Mais de 50% na APA do São Bartolomeu.. Restavam 93 para regularização.

3 Principais fatos (período 1995/2000) 1.CPI da Grilagem. 2.Desordem institucional do governo local (SDUH X SEAF). 3.Falta de informação à sociedade. 4.Desconstituição não prevista. 5.Regularização substituindo procedimento para parcelamento. 6.Novas leis.

4 Leis (período 1995/2000) 1. Lei 954/95 – Procedimentos regularização - terras públicas – TERRACAP. 2. Lei 992/95 – Procedimentos regularização – terras particulares. Data limite: dezembro/95. 3. Lei Federal 9262/95 – Transfere a administração da APA São Bartolomeu para GDF. 4. Lei 1149/96 – Rezoneamento APA São Bartolomeu – Artigo permitindo regularização zonas de proteção. 5. Lei Complementar 17/97 (PDOT/DF) – Art. 81. Data limite: 28 de janeiro/97.

5 Leis (período 1995/2000) 6. Lei 58/98 – Permite instalação de telefones. 7. Lei 1823/98 – Cria seis bairros – tratamento urbanístico adequado. 8. Lei Complementar 218/99 – Cria nove bairros em Sobradinho (dois em zona rural) – Altera PDOT e fere Lei Orgânica. 9. Lei 315/2000 – Índices urbanísticos para condomínio Instância Mestre DArmas I (índices diferentes dos aprovados pelo CONPLAN – fere PDOT/DF)

6 Principais Fatos (2001) 1.Lei 2689/2001 – Autoriza venda de terras públicas rurais. 2.Tramitação na Câmara Legislativa de mais de 200 processos de condomínios (120 de iniciativa do Executivo). 3.Comissão de Assuntos Fundiários da CLDF (CAFCL) decide iniciativa privativa do Executivo e rejeita comprovação prévia de viabilidade ambiental, urbanística, agrária e fundiária. 4.1º Projeto aprovado – Autoria: Presidente da CAFCL.

7 Avaliação Preliminar (120 Processos do Executivo) 1.51 não têm licença ambiental; 2.Nenhum têm área definida nem localização certa; 3.Nenhum contém informações de propriedade; 4.11 com previsão de habitação coletiva (seis pavimentos) sendo que destes, cinco não têm licença ambiental; 5.49 com previsão de 500m 2 como tamanho mínimo de lote;

8 . 16 com previsão de 125m 2 como tamanho mínimo de lote;. 6 constituídos posteriormente à data limite permitida;. 87 não definem percentual de reserva de área para equipamentos públicos, sistema viário e áreas livres. Avaliação Preliminar (120 Processos do Executivo) Destes 120 condomínios 14 já foram aprovados, sendo que 9 sem licença ambiental e todos sem comprovação de viabilidade.


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