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O Comitê de bacia hidrográfica

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Apresentação em tema: "O Comitê de bacia hidrográfica"— Transcrição da apresentação:

1 O Comitê de bacia hidrográfica
Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH/ES O Comitê de bacia hidrográfica

2 Um sistema é qualquer conjunto organizado de elementos em interação, constituído por matéria e energia, independentemente da sua dimensão.

3

4 SISTEMA CAPITALISTA

5 Sistema Determinístico: tem de funcionar do jeito que foi programado
Sistema Probabilístico (sistemas sociais e humanos): existe probabilidade, mas ... (é preciso compreender isso ...)

6 Política Estadual de Recursos Hídricos Lei 5818/98

7 No Estado de São Paulo... Para a efetiva execução da Política Estadual de Recursos Hídricos foram criados três Mecanismos Básicos que buscam responder a sete questões fundamentais para a Gestão dos Recursos Hídricos: - Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, como mecanismo técnico, ao responder às questões O QUE FAZER? PORQUE FAZER? QUANDO FAZER? E QUANTO CUSTA? - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, mecanismo financeiro, ao responder à questão E OS RECURSOS? cria o suporte financeiro para execução da Política de Recursos Hídricos, identificando a fonte ou origem desses recursos e suas aplicações. - Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, mecanismo político e institucional, ao responder às questões QUEM FAZ? e COMO FAZER?, define a forma de participação do Estado, Municípios, Usuários e a Sociedade Civil na execução das ações planejadas e suas respectivas responsabilidades; para isso foram criados os colegiados decisórios CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos e CBHs -Comitês de Bacia Hidrográfica.

8 "Políticas Públicas" são diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público; regras e procedimentos para as relações entre poder público e sociedade, mediações entre atores da sociedade e do Estado. São, nesse caso, políticas explicitadas, sistematizadas ou formuladas em documentos (leis, programas, linhas de financiamentos) que orientam ações que normalmente envolvem aplicações de recursos públicos.

9 As políticas públicas, traduzem, no seu processo de elaboração e implementação e, sobretudo, em seus resultados, formas de exercício do poder político, envolvendo a distribuição e redistribuição de poder, o papel do conflito social nos processos de decisão, a repartição de custos e benefícios sociais. Como o poder é uma relação social que envolve vários atores com projetos e interesses diferenciados e até contraditórios, há necessidade de mediações sociais e institucionais, para que se possa obter um mínimo de consenso e, assim, as políticas públicas possam ser legitimadas e obter eficácia.

10 Elaborar uma política pública significa definir quem decide o quê, quando, com que consequências e para quem. A presença cada vez mais ativa da sociedade civil nas questões de interesse geral, torna a publicização fundamental. As políticas públicas tratam de recursos públicos diretamente ou através de renúncia fiscal (isenções), ou de regular relações que envolvem interesses públicos. Elas se realizam num campo extremamente contraditório onde se entrecruzam interesses e visões de mundo conflitantes e onde os limites entre público e privado são de difícil demarcação. Daí a necessidade do debate público, da transparência, da sua elaboração em espaços públicos e não apenas nos gabinetes governamentais.

11 Art. 38 - Compõem o SIGERH/ES:
I. o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), órgão deliberativo e normativo central do Sistema; II. a Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente (SEAMA), por intermédio da Coordenação de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos, órgão gestor central e coordenador do Sistema; III. os Comitês de Bacia Hidrográfica, órgãos regionais e setoriais deliberativos e normativos da bacia hidrográfica; e IV. as Agências de Bacia Hidrográfica (ABH), organismos executivos, administrativos, técnicos, financeiros e de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica.

12 Art. 39 - Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH:
I. estabelecer as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos, a serem encaminhadas ao Governador; II. exercer funções normativas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos; III. aprovar e encaminhar ao Governador a proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos e acompanhar a sua execução; IV. aprovar os critérios e as normas relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos; V. aprovar os critérios e as normas relativos ao rateio, entre os beneficiários, dos custos das obras e serviços de usos múltiplos dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo; VI. aprovar o relatório sobre a "Situação dos Recursos Hídricos no Estado do Espírito Santo" e divulgá-lo à sociedade; VII. aprovar as propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para elaboração de seus regimentos internos;

13 VIII. aprovar e encaminhar ao Governador do Estado as propostas de criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica; IX. decidir, em última instância administrativa, os conflitos sobre uso das águas do domínio do Estado; X. representar o Governo do Estado, pelo seu Presidente, nas questões relativas as águas estaduais, naquilo que não conflitar com a competência estatuída no art. 3º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar Nº 88, de 27 de dezembro de 1996, sobre a Procuradoria Geral do Estado (PGE); e XI. estabelecer diretrizes para aplicação de recursos financeiros gerados no âmbito das bacias hidrográficas, na forma que dispuser o Regulamento. § 1º - O CERH atuará como instância superior recursal, nas questões entre Comitês de Bacia Hidrográfica. § 2º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH assegurará a participação paritária do poder público, da sociedade civil organizada e dos usuários de recursos hídricos.

14 Art A SEAMA, órgão gestor central e coordenador do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo compete: I. encaminhar à apreciação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta do Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas modificações; II. fomentar a criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica; III. criar o Sistema de Informações e Monitoramento sobre os Recursos Hídricos do Estado; IV. elaborar o relatório sobre a "Situação dos Recursos Hídricos no Estado do Espírito Santo"; V. criar e manter Cadastro de Usuários em âmbito estadual; VI. fomentar a captação de recursos financeiros para as ações ligadas ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, supervisionando e coordenando a sua aplicação; VII. promover a capacitação dos recursos humanos, para o planejamento e a gestão dos recursos hídricos; VIII. estimular o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem o uso racional dos recursos hídricos;

15 IX. acompanhar as ações da gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
X. expedir as outorgas de direito de uso das águas do domínio estadual, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CERH; XI. regulamentar a implantação e operação dos instrumentos hidrometeorológicos e equipamentos afins; XII. operacionalizar critérios e normas para cobrança do uso da água; XIII. encaminhar procedimentos dirigidos ao CERH, referentes a conflitos de uso da água; XIV. autorizar, mediante delegação, a cobrança pelo direito de uso dos recursos hídricos por Agências de Bacia Hidrográfica, ouvido o CERH; XV. aplicar penalidades por infrações previstas nesta Lei, em seu Regulamento e nas normas dele decorrentes; e XVI. exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, relacionadas com a gestão de recursos hídricos.

16 Art Aos Comitês de Bacia Hidrográfica, órgãos setoriais e regionais de atuação deliberativa e normativa, compete: I. aprovar a proposta do Plano da Bacia Hidrográfica, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações; II. aprovar e encaminhar ao CERH os programas para aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos; III. acompanhar o plano de proteção, conservação, recuperação e utilização dos recursos da bacia hidrográfica, referendado em audiências públicas; IV. promover entendimentos, cooperação dos programas dos usos dos recursos hídricos, assim como associar sua divulgação e a realização de debates segundo o interesse da coletividade; V. propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica; VI. deliberar sobre convênios e contratos relacionados aos respectivos Planos de Bacia Hidrográfica, em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos; VII. avaliar o relatório sobre a "Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica“;

17 VIII. submeter ao CERH critérios e normas administrativas gerais para a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos da sua área de abrangência, ouvida a Agência de Água; IX. estabelecer critérios para o rateio de custo das obras e serviços de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo, em sua área de abrangência; X. aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Bacia Hidrográfica; XI. aprovar o Plano de Contas Agência de Bacia Hidrográfica; XII. estabelecer os mecanismos administrativos para a cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos e propor os valores a serem cobrados; e XIII. exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, compatíveis com a gestão de recursos hídricos.

18 Características do Sistema
DESCENTRALIZAÇÃO, das ações e das tomadas de decisão, adotando-se a bacia hidrográfica como unidade fisico-territorial de planejamento e gerenciamento, isto é, a gestão por bacias hidrográficas; PARTICIPAÇÃO, de todos os envolvidos: poder público, usuários e sociedade civil, em um ambiente de coresponsabilidade; e INTEGRAÇÃO, do planejamento com a execução, das águas superficiais com as subterrâneas, da qualidade das águas com sua quantidade, das ações do Poder Público com as dos Usuários e das Entidades Civis, do recurso hídrico com os demais recursos naturais.

19 O CNRH é o principal fórum de discussão nacional sobre gestão de recursos hídricos, exercendo o papel de agente integrador e articulador das respectivas políticas públicas, particularmente quanto à harmonização do gerenciamento de águas de diferentes domínios.  (O que também é válido para o CERH em âmbito estadual)

20 Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

21 "A competência sem autoridade é tão importante como a autoridade sem competência." (Gustave Le Bon)
"Um homem competente é um homem que se engana segundo as regras." (Paul Valéry)

22 A Percepção do desconhecido é a mais fascinante das experiências
A Percepção do desconhecido é a mais fascinante das experiências.O homem que não tem os olhos abertos para o mistério passará pela vida sem ver nada. (ALBERT EINSTEIN) A ciência, como um todo, não é nada mais do que um refinamento do pensar diário. (ALBERT EINSTEIN) A curiosidade é mais importante do que o conhecimento. (ALBERT EINSTEIN)

23 A mente avança até o ponto onde pode chegar; mas depois passa para uma dimensão superior, sem saber como lá chegou. Todas as grandes descobertas realizaram esse salto. (ALBERT EINSTEIN) A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original. (ALBERT EINSTEIN)


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