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José Acreano Brasil Júnior

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Apresentação em tema: "José Acreano Brasil Júnior"— Transcrição da apresentação:

1 Drogadição no Estado do Pará e a Intersetorialidade das Políticas Públicas.
José Acreano Brasil Júnior Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

2 Drogadição acompanha a história da sociedade (festas,rituais religiosos) Contemporaneidade, danos sociais e de saúde. Expansão do território,através da Secretaria de saúde; Assistência Social, Fasepa, Segup, Sejudh Intersotorialidade.

3 Política Nacional Sobre Drogas
MARCOS LEGAIS Lei nº /06 Política Nacional Sobre Drogas

4 A nova política orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da integração setorial e da descentralização das ações sobre drogas no país.

5 ALGUNS PRESSUPOSTOS Construção de uma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas. Prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade. Fundamentar, no princípio da responsabilidade compartilhada, a coordenação de esforços entre os diversos segmentos do governo e da sociedade. Reconhecer o uso irracional das drogas lícitas como fator importante na indução de dependência, devendo, por esse motivo, ser objeto de um adequado controle social, especialmente nos aspectos relacionados à propaganda, comercialização e acessibilidade de populações vulneráveis, tais como crianças e adolescentes.

6 MARCOS LEGAIS Decreto Estadual n° 1.763/2009.
Art. 1º A Política Estadual sobre Drogas, que ora se institui, fundamenta-se na Política Nacional sobre Drogas e nas resoluções aprovadas pelo Conselho Estadual de Entorpecentes e pelo Fórum Paraense de Redução de Danos, realizado nos dias 25 e 26 de junho de 2008.

7 Plano de Ações Integradas de Políticas sobre Drogas
Estabelece linhas de ações de prevenção; Redução de danos sociais e à saúde; Tratamento, recuperação e reinserção social; Redução da oferta; Capacitação, estudo, pesquisa e avaliação, Estimular e dinamizar a operacionalização desta Política, promovendo a integração das ações de Governo e os diversos segmentos da sociedade, através do princípio da responsabilidade compartilhada. Período de Consolidação da Implantação: 4 anos Monitoramento: Comitê Intersetorial de Políticas sobre Drogas e Conselho Estadual sobre Drogas – CONED

8 BREVE HISTÓRICO No mês de abril de 2012 o Conselho Sobre Drogas do Estado de Pará - CONED após apreciação por seu Pleno - publicou o Plano de Ações Integradas de Políticas Sobre Drogas do Estado do Pará, resultado de uma série de discussões acerca das competências e responsabilidades do Poder Executivo do Estado com a problemática das drogas, a partir das referências da Lei nº /06 – Política Nacional Sobre Drogas. Entendeu-se que a responsabilidade compartilhada é mais eficaz e que havia necessidade de envolvimento de todos os setores para que se destinasse atenção às linhas de referência da lei: prevenção; redução de danos sociais e à saúde; tratamento e reinserção social; redução da oferta; e o estudo, pesquisa e avaliações (capacitação). O Governo do Estado do Pará alocou aproximadamente R$ ,00 no Programa “Combate às Drogas” (PPA ), o que favoreceu a implementação das ações do Plano, visto que os diversos órgãos que apresentaram propostas de ações consideraram seus respectivos planos plurianuais. Desta forma a promoção de ações articuladas se dará a partir da coordenação da SEJUDH/CENPREN, que terá como missão promover a implementação do Plano de Ações, cabendo a esta Coordenadoria promover a interlocução entre os órgãos e juntamente a seus executores garantir o monitoramento e avaliação de suas ações.

9 COMITÊ GESTOR Governo do Estado do Pará Secretaria Especial de Estado de Proteção e Desenvolvimento Social - SEEPDS Programa de Governo por Uma Cultura de Paz - PROPAZ Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA

10 PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
OBJETIVO GERAL Implementar a Política Estadual Sobre Drogas no Estado do Pará, promovendo a integração das ações de Governo.

11 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Fortalecer a rede de atenção aos usuários de serviços no atendimento sobre álcool e outras drogas no Estado do Pará. Estimular as ações de prevenção no Estado do Pará, com base no princípio da responsabilidade compartilhada, entre todos os setores da sociedade. Promover a Capacitação da rede estadual de serviços. Difundir o conhecimento de Política Sobre Drogas e Direitos Humanos. Dinamizar e publicizar os serviços de atenção específica ao usuário de drogas e ao dependente químico. Combater o tráfico de drogas, considerando as especificidades do território paraense. Implementar programas de Redução de Danos em atendimento à criança e ao adolescente. Ampliar a rede de atenção às pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias psicoativas. Promover a reinserção social do usuário de álcool e outras drogas e apoio às famílias.

12 Eixos do Plano de Ações Integradas
PREVENÇÃO Pró-Paz Por uma Cultura de Paz: Escola, MOVER e nos Bairros - CASA CIVIL Campanhas educativas de prevenção - SEJUDH Esporte e lazer visando prevenção e redução de danos do consumo de drogas - SEEL Projeto "Agentes da Paz“ - SEAS Ações integradas do SESP (Sistema Estadual de Segurança Pública) - SEGUP REDUÇÃO DE DANOS CREPOP (Centro de Referência para População de Rua) - SEAS Descentralizar a metodologia do PED-Jovem: CREAS e do protocolo de atendimento com a FASEPA - SEJUDH/SEAS/ FASEPA Construir Plano de Ações de Políticas de Redução de Danos - SEJUDH TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL Lançar site e serviço de Viva-Voz para a Divulgação dos serviços da Rede de atenção - SEJUDH Garantir o atendimento integral e intersetorial - SESPA/SEAS Ampliar e Estruturar a rede de atenção álcool e outras drogas - SESPA Promover a (re) inserção Social - SEAS/SETER REDUÇÃO DA OFERTA Construção da Divisão de Entorpecentes Realização de Ações de Unidades Especializadas Implementação das Ações dos Serviços de Inteligência Realização do Policiamento Especializado CAPACITAÇÃO, ESTUDO, PESQUISA E AVALIAÇÃO Capacitar Profissionais da rede (Estadual, Municipal e Privada) - SEAS/SEJUDH/SESPA/IESP/EGPA Implantar Site interativo - SEJUDH/SECOM/ PRODEPA Realizar Monitoramento do Plano - SEJUDH

13 É um Programa lançado pelo Governo Federal com a finalidade de prevenir o uso e promover a atenção integral ao usuário de crack, bem como enfrentar o tráfico de drogas. Tem por objetivo aumentar a oferta de serviços de tratamento e atenção ao usuário e seus familiares, reduzir a oferta de drogas ilícitas por meio do enfrentamento ao tráfico e às organizações criminosas e promover ações de informação, educação e capacitação.

14 EIXOS DO PROGRAMA PREVENÇÃO: Aões que visam fortalecer os fatores de proteção e reduzir os fatores de risco para o uso de drogas, basicamente Programas no âmbito escolar que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários. CUIDADO: Ações de estruturação de redes de atenção de saúde e de assistência social para atendimento aos usuários de drogas e seus familiares. AUTORIDADE: Visa reduzir a oferta de drogas ilícitas no Brasil, tanto no âmbito nacional quanto em âmbito local e neste fomentar a estratégia da polícia de proximidade.

15 BREVE HISTÓRICO No ano 2012 dois (dos) municípios do Estado do Pará - Marabá e Ananindeua - foram indicados pelo Governo Federal para ingressarem no Programa, mas não oficializaram sua adesão Em (quatro) municípios com população acima de 200mil habitantes (Belém, Ananindeua, Santarém e Marabá) receberam indicação como municípios prioritários para o Programa Em maio de 2013 foi decretado pelo Governador do Estado a formação do Comitê Gestor Estadual do “Programa Crack é possível vencer”, requisito para a adesão ao Programa oficialmente. Resultado de um parecer coletivo entre CASA CIVIL, SEGUP, SESPA, SEDUC, SEJUDH , SEAS e CONED.

16 O Governo do Estado do Pará efetiva seu compromisso político e cumpre seu dever constitucional na efetivação de políticas públicas que garantam os direitos da população ,garantindo-lhes além dos direitos fundamentais a pessoa humana, o direito ao acolhimento, ao atendimento humanitário, ao tratamento adequado e o acesso a programas de acompanhamento que lhes orientem na construção dos seus projetos de vida.

17 Obrigada Roberta Guzzo Diretora de Cidadania e Direitos Humanos
Rua 28 de Setembro, 339 – Comércio – CEP: – 100 Fone: (91) / – FAX (91)


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