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ASPECTOS RELEVANTES DAS

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Apresentação em tema: "ASPECTOS RELEVANTES DAS"— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS RELEVANTES DAS
UNIÕES HOMOAFETIVAS Adriana Galvão Moura Abílio

2 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

3 Família Constitucionalizada
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Família Constitucionalizada Antes da CF/88: Conceito jurídico de família extremamente limitado e taxativo. Após a CF/88: Ampliação do conceito jurídico de família. O pluralismo das relações familiares ocasionou mudanças na estrutura da sociedade.

4 Princípios Constitucionais da Família
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Princípios Constitucionais da Família Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF); Princípio da liberdade; Princípio da Igualdade e respeito a diferença; Princípio da não discriminação por orientação sexual

5 Princípio da solidariedade familiar; Princípio da afetividade;
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Princípio da solidariedade familiar; Princípio da afetividade; Princípio da Segurança Jurídica.

6 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 3º: “Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”

7 DO ALARGAMENTO DO CONCEITO DE FAMÍLIA
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas DO ALARGAMENTO DO CONCEITO DE FAMÍLIA

8 Tem-se como principais núcleos familiares: CASAMENTO
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Tem-se como principais núcleos familiares: CASAMENTO Segundo o art do CC/02: “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.”

9 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Segundo o art. 226, § 3º da CF/88: “Os direitos e deveres referentes à sociedade são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”.

10 União Estável Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas União Estável Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996 Art. 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

11 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Artigo 1723 Código Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

12 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Família Monoparental Art. 226, § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

13 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Família Homoafetiva STJ Resp /09/ admitiu a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento da união estável entre homossexuais e determinou que a Justiça Fluminense retome o julgamento da ação, que foi extinta sem análise do mérito. Foi a primeira vez que o STJ analisou os direitos de um casal homossexual com o entendimento de Direito de Família e não do Direito Patrimonial.

14 Competência após decisão do STJ
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Competência após decisão do STJ Antes da decisão: Vara Cível (Direito das obrigações) Depois da decisão: Vara da Família – Entidade familiar - Unificou as decisões que estavam sendo proferidas pelos Tribunais Superiores, como:

15 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
DECISÃO DO STF 05/05/ Por unanimidade, 10 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. Companheiros em relação homoafetiva, duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres.

16 PARECERES DOS MINISTROS
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas PARECERES DOS MINISTROS Ministro Ayres Britto - “A família é a base da sociedade, não o casamento". Ministro Luiz Fux - "A homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família? Em regra não pode por força de duas questões abominadas pela Constituição: a intolerância e preconceito".

17 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Ministra Cármen Lúcia – “Se a República põe que o bem de todos tem que ser promovido sem preconceito e sem forma de discriminação, como se pode ter norma legal que conduza ao preconceito e violência? (...) Aqueles que optam pela união homoafetiva não pode ser desigualado em sua vida e seus direitos".

18 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Ministro Ricardo Lewandowski – “As uniões de pessoa do mesmo sexo que duram e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito (...) Cuida-se, em outras palavras, de retirar tais relações que ocorrem no plano fático da clandestinidade jurídica, reconhecendo a existência do plano legal enquadrando-o no conceito abrangente de entidade familia”.

19 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Ministro Joaquim Barbosa – “Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão". Ministro Gilmar Mendes - "A falta de um modelo institucional que proteja essa relação estimula e incentiva o quadro de discriminação. (...) É dever do Estado a proteção, e é dever da Corte dar essa proteção se ela não foi engendrada ou concebida pelo órgão competente”.

20 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Ministra Ellen Gracie – “Uma sociedade descente é uma sociedade que não humilha seus integrantes", Ministro Marco Aurélio Melo – “A Constituição não permite discriminação, por isso deve se equiparar o direito de todos os cidadãos”.

21 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Ministro Celso de Mello “Ninguém, muito menos os juízes, podem fechar os olhos para essa nova realidade. A extensão às uniões homoafetivas do mesmo regime jurídico aplicado a pessoas de gênero distinto justifica-se e legitima-se pela direita incidência dos princípios da igualdade, liberdade, não discriminação, segurança jurídica e do postulado constitucional implícito que é o direito à busca da felicidade”.

22 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Ministro Cézar Peluso – “As normas constitucionais não excluem outras modalidades de entidade familiar (...) Os elementos comuns de ordem afetiva e material de união de pessoas do mesmo sexo guarda exatamente uma comunidade com certos elementos da união estável entre homem e a mulher”.

23 A CONVERSÃO DA UNIÃO ESTAVEL EM CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas A CONVERSÃO DA UNIÃO ESTAVEL EM CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO

24 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Art. 226, §3º da CF/88 afirma que lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Art. 8° da Lei n /96 regula o dispositivo constitucional e prevê, os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.

25 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Art do Código Civil aduz que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

26 1º pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento:
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas 1º pedido de conversão de união estável homoafetiva em casamento: 27 de junho de Cidade de Jacareí/SP. Fundamentação: Constituição Federal elegeu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, sendo que o objetivo fundamental do país é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade quaisquer outras formas de discriminação.

27 28 de junho de 2011. Cidade de Brasília/DF.
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas 2º caso: 28 de junho de Cidade de Brasília/DF. Fundamentação: Não inexiste qualquer vedação constitucional ou legal que impeça o tratamento igualitário aos casais homoafetivos e, ao se proibir a conversão dessa união em casamento, haveria discriminação em razão da orientação sexual, ferindo diretamente a Lei Maior.

28 07 de julho de 2011. Cidade de São Bernardo do Campo/SP.
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas 3º caso: 07 de julho de Cidade de São Bernardo do Campo/SP. Fundamentação: A própria CF determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento. Ademais, o comando emanado pelo STF é claro ao afirmar que à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e conseqüências da união estável heteroafetiva.

29 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
PROPOSTA LEGISLATIVA Deputado Federal Jean Willys do PSOL-RJ está lutando para iniciar a tramitação de uma PEC visando legalizar o casamento homoafetivo no Brasil. Para a proposta iniciar a sua tramitação são necessárias 171 assinaturas dos demais parlamentares. Todavia, até o presente momento foram colhidas 100 assinaturas, faltando ainda 71 ratificações. O projeto muda parte do texto do art. 226 da Constituição Federal para permitir a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

30 CABIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas CABIMENTO DA LEI MARIA DA PENHA NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS

31 A Lei Maria da Penha: o Marco da Legalização das Uniões Homoafetivas.
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas A Lei Maria da Penha: o Marco da Legalização das Uniões Homoafetivas. Visa coibir a violência doméstica, sendo o primeiro dispositivo legal a fazer referência expressa às famílias homossexuais, ao proibir discriminação por orientação sexual. Violência doméstica, como diz o próprio nome, é violência que acontece no seio de uma família. Assim, a Lei Maria da Penha ampliou o conceito de família.

32 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

33 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
PROVIMENTO N. 6/2004 CGJ/RS. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do RS, considerando que o fato de que a simples omissão na Constituição não veda as uniões, expediu em 2004 norma determinando que os cartórios efetuassem tais registros, baseado no art. 127 da Lei de Registros Públicos, que permite que qualquer título ou documento não registrável em outro ofício (cartório), seja registrado em Títulos e Documentos. PROVIMENTO Nº 07/2010 Dispõe sobre o registro de contratos e documentos que digam respeito a relações jurídicas de convivência ou sociedade de fato entre pessoas capazes, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação DESEMBARGADOR BARTOLOMEU BUENO (Corregedor-Geral da Justiça). Decisão do Corregedor nesse sentido já permitia os cartórios da cidade de São Paulo a registrarem esses contratos. Exemplo: 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Capital.

34 FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS E A CDHU
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS E A CDHU

35 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) adotou novos conceitos como critério para atender a população, entre eles está a inclusão de casais formados por pessoas do mesmo sexo. Afirma a CDHU que as medidas foram baseadas nos princípios da Dignidade e da Igualdade da Pessoa Humana expressos na Constituição de 1988.

36 A ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas A ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

37 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Adoção é o negócio jurídico complexo e solene, que faz com que se crie um vínculo de parentesco entre o adotante e o adotado. (Carlos Roberto Gonçalves, 2008). CC/02 – Arts a 1629.

38 Adoção por casais homossexuais
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Adoção por casais homossexuais Lei n /09, que estipulou novas regras para a adoção de crianças e adolescentes. Nova lei de adoção retirou a possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças. Violação ao princípio do interesse do menor (Art. 43 do ECA).

39 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. (Ap. Cível - Sétima Câmara Cível - Nº Comarca de Bagé – RS julgamento 30/08/2008).

40 Registro de menores por casais homossexuais
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Registro de menores por casais homossexuais Os casais homossexuais que que conseguiram adotar crianças passaram por outro grande problema, a questão do registro.

41 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
STJ – 27/04/2010 – Manteve o registro de adoção conjunta de duas crianças por um casal de lésbicas da cidade de Bagé (RS). A adoção era contestada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, que pedia a anulação do registro. A decisão do STJ cria um precedente jurídico que permitirá aos casais homossexuais abandonar a prática usada atualmente de adoção individual para evitar problemas legais. Ressaltou-se, na oportunidade, que o fato de a relação ser homoafetiva não influencia na opção sexual dos adotados e, ainda, que a adoção vai permitir às crianças melhor amparo e qualidade de vida.

42 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
JURISPRUDÊNCIA [...] Além de a formação do vínculo de filiação assentar-se predominante na convenção jurídica, mister observar, por igual, que nem sempre, na definição dos papéis maternos e paternos, há coincidência do sexo biológico com o sexo social. (...) os estudos especializados não indicam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores. (...) (Apelação Cível , 7ª Câmara Cível TJRS. Relator: Des. Luiz Felipe Brasil Santos. Julgamento: 05/04/2006).

43 DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS HOMOAFETIVOS
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS HOMOAFETIVOS

44 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE DOU DE 11/10/2007 Confere ao companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no RGPS o direito de integrar o rol dos dependentes e, desde que comprovada a vida em comum, concorrer a pensão por morte e de auxílio-reclusão. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 25 - DE 7 DE JUNHO DE 2000 – DOU DE 8/6/2000 Estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.

45 DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMOFOBIA
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMOFOBIA

46 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Projeto de Lei 122/06 – Altera a Lei n /89 que trata de crimes de preconceitos contra origem, sexo, raça e a cor, tipificando dentre tais condutas a orientação sexual. Art. 5º, XLII da CF/88: Passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. O legislador falou em racismo, mas na verdade, o que ele queria dizer era preconceito. Preconceito é gênero, do qual o racismo é uma espécie.

47 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
O projeto visa punir severamente quem proibir a entrada em locais públicos, quem demitir, quem pretere em qualquer processo de seleção educacional, promoção funcional ou profissional, por discriminação em virtude de orientação sexual. Às penas, além da reclusão de 02 a 05 anos, também alcançam empresas que ficam proibidas de licitar com órgãos públicos, caso pratiquem qualquer discriminação para com seus empregados.

48 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
O Projeto de Lei 122/06 visa, dentre outras alterações, visa modificar a atual redação do § 3º do art. 140 do CP para: “Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

49 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Considerações Finais

50 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
Preconceito Positivado: Prisão de Homossexuais (Emirados Árabes Unidos)

51 Manifestação a favor da tipificação do crime de homofobia
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Manifestação a favor da tipificação do crime de homofobia

52 Adoção por casais homossexuais
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Adoção por casais homossexuais

53 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas

54 Preconceito no Exército
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Preconceito no Exército

55 Conscientização e Atitude
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas Conscientização e Atitude

56 O respeito a diversidade
Aspectos relevantes das uniões homoafetivas O respeito a diversidade

57 Aspectos relevantes das uniões homoafetivas
“ Época triste a nossa, em que é mais fácil quebrar um átomo do que o preconceito” (Albert Einstein)


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