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Tributação da Exportação nas Empresas optantes pelo Simples Nacional

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Apresentação em tema: "Tributação da Exportação nas Empresas optantes pelo Simples Nacional"— Transcrição da apresentação:

1 Tributação da Exportação nas Empresas optantes pelo Simples Nacional
Alíquotas do Simples Nacional sobre os preços dos produtos a serem exportados

2 Histórico da Tributação
Simples Federal até 06/2007 (Tributação Normal) Simples Nacional inovou e excluiu as receitas de exportação da incidência do IPI, ICMS, PIS e COFINS

3 Tributação nas Operações de Exportação (Comércio)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS Até ,00 4,00% 0,00% 2,75% 1,25% De ,01 a ,00 5,47% 0,86% 1,86% De ,01 a ,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,33% De ,01 a ,00 7,54% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De ,01 a ,00 7,60% 1,05% 3,02% 2,58% De ,01 a ,00 8,28% 0,38% 1,15% 3,28% 2,82% De ,01 a ,00 8,36% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De ,01 a ,00 8,45% 1,17% 3,35% 2,87% De ,01 a ,00 9,03% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% De ,01 a ,00 9,12% 0,43% 1,26% 3,60% 3,10% De ,01 a ,00 9,95% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De ,01 a ,00 10,04% 1,39% 3,99% 3,41% De ,01 a ,00 10,13% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De ,01 a ,00 10,23% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De ,01 a ,00 10,32% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De ,01 a ,00 11,23% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De ,01 a ,00 11,32% 1,57% 4,49% 3,85% De ,01 a ,00 11,42% 0,53% 1,58% 4,52% 3,88% De ,01 a ,00 11,51% 1,60% 4,56% 3,91% De ,01 a ,00 11,61% 0,54% 4,60% 3,95%

4 Tributação nas Operações de Exportação (Industria ou equiparada)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPI Até ,00 4,50% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% De ,01 a ,00 5,97% 0,86% 1,86% De ,01 a ,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,33% De ,01 a ,00 8,04% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De ,01 a ,00 8,10% 1,05% 3,02% 2,58% De ,01 a ,00 8,78% 0,38% 1,15% 3,28% 2,82% De ,01 a ,00 8,86% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De ,01 a ,00 8,95% 1,17% 3,35% 2,87% De ,01 a ,00 9,53% 0,42% 0,30% 3,57% 3,07% De ,01 a ,00 9,62% 1,26% 3,62% 3,10% De ,01 a ,00 10,45% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De ,01 a ,00 10,54% 1,39% 3,99% 3,41% De ,01 a ,00 10,63% 0,47% 1,40% 4,01% 3,45% De ,01 a ,00 10,73% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De ,01 a ,00 10,82% 0,48% 1,43% 4,08% 3,51% De ,01 a ,00 11,73% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De ,01 a ,00 11,82% 1,57% 4,49% 3,85% De ,01 a ,00 11,92% 0,53% 1,58% 4,52% 3,88% De ,01 a ,00 12,01% 1,60% 4,56% 3,91% De ,01 a ,00 12,11% 0,54% 4,60% 3,95%

5 Exportação Direta de Produtos
Desconsiderar o PIS/COFINS/ICMS/IPI Exportação Indireta de Produtos por meio de empresa Exportadora ou SPE Desconsiderar os referidos tributos (Art. 18, § 4º, V, da LC 123/2006), desde que: Exportação seja efetivada no prazo de 180 dias contados da data da NF emitida pela MPE

6 Exportação de Serviços
Desconsiderar a tributação do PIS e COFINS (Art. 16 da Res. CGSN 51/2008) Não há previsão legal para desconsideração do ISS

7 Tributação nas Operações de Exportação (serviços do anexo iii)
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS Até ,00 6,00% 0,00% 4,00% 2,00% De ,01 a ,00 8,21% 1,42% 2,79% De ,01 a ,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50% De ,01 a ,00 11,31% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84% De ,01 a ,00 11,40% 0,52% 1,58% 4,52% 3,87% De ,01 a ,00 12,42% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23% De ,01 a ,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26% De ,01 a ,00 12,68% 1,76% 5,03% 4,31% De ,01 a ,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61% De ,01 a ,00 13,68% 0,64% 1,89% 5,42% 4,65% De ,01 a ,00 14,93% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00% De ,01 a ,00 15,06% 2,09% 6,09% De ,01 a ,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 6,19% De ,01 a ,00 15,35% 2,13% 0,51% 6,30% De ,01 a ,00 15,48% 0,72% 2,15% 6,40% De ,01 a ,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 7,41% De ,01 a ,00 16,98% 2,36% 7,50% De ,01 a ,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 7,60% De ,01 a ,00 17,27% 2,40% 7,71% De ,01 a ,00 17,42% 0,81% 2,42% 7,83%

8 PIS/COFINS sobre aquisição de MP, PI e ME para exportação
Impossibilidade do fornecedor suspender estes tributos na venda de Matéria Prima, Produtos Intermediários e Material de Embalagem às MPE´s Optantes do Simples Nacional e Lucro Presumido não são habilitados para usufruir da suspensão (§3, Art. 3º da IN 595/2005)

9 Exportadoras ou SPE´s Impossibilidade de crédito de tributos decorrentes da aquisição de produtos das MPE´s

10 Consequências às Exportadoras ou SPE´s pela não Efetivação da Exportação
Pelo não embarque no prazo de 180 dias: Recolherão todos os tributos não pagos pelas MPE´s, com os devidos acréscimos legais; Recolherão ainda a Contribuição Previdenciária equivalente a 11% sobre o valor dos produtos não exportados Pela utilização ou venda no mercado interno Recolherão os tributos normais devidos nas vendas para o mercado interno;

11 Projeto de Lei Complementar anunciado em maio/2010 (incentivo às MPE´s na exportação)
Possibilidade de exportar até R$2,4 milhões, e faturar até esse mesmo limite no mercado interno.


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