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PublicouTayná Bernardino Alterado mais de 10 anos atrás
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QUESTÕES POLÍTICAS E PEDAGÓGICAS PARA UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE PALESTRANTE:NILMA PAES BARRETO aLVES
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“Não importa o quanto essa nossa vida nos obriga a ser sérios
“Não importa o quanto essa nossa vida nos obriga a ser sérios... Todos nós procuramos alguém para sonhar... Brincar... Amar... E tudo o que precisamos é de uma mão para segurar e um coração para nos entender!” autor desconhecido
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Atualmente, o reconhecimento da criança enquanto sujeito social e histórico, detentora de direitos sociais, faz da educação infantil uma exigência social, ocupando no cenário da educação brasileira um espaço significativo e relevante.
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A Constituição Federal de 1988, em relação às políticas de atenção à infância, inaugurou um novo momento na história da legislação infantil ao reconhecer a criança como cidadã. Ao contemplar o direito das crianças pequenas à educação, estabeleceu como dever do Estado, a garantia do atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 5 anos. Dessa forma, as creches começaram a fazer parte das políticas públicas enquanto instituições educativas.
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A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n /1996, no artigo 29, defende a educação infantil como primeira etapa da educação básica, tendo como objetivo “o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” - Artigo 7, inciso V das diretrizes curriculares da educação infantil “ propostas pedagógicas”.
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O Ministério da Educação (MEC) informou que foi feita uma "atualização" na LDB, reunindo as emendas aprovadas desde então. Em 2009, a emenda constitucional 59 tornou obrigatório ao governo oferecer a educação básica dos 4 aos 17 anos de idade. No entanto, a União, os Estados e os municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças.
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Nos últimos anos foi significativo o número de documentos oficiais elaborados e divulgados pelo Ministério da Educação no intuito de que seja efetivada uma Política de Educação Infantil no país. Dentre os pressupostos dessa política estão: O OFERECIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM COMPLEMENTAÇÃO À AÇÃO DA FAMÍLIA; O LÚDICO COMO ELEMENTO CONSTITUTIVO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS; A FORMAÇÃO ADEQUADA DOS PROFISSIONAIS; AS FUNÇÕES INDISSOCIÁVEIS DE CUIDAR E EDUCAR ( O CURRÍCULO ACONTECE POR MEIO DAS INTERAÇÕES QUE OCORREM ENTRE TODOS OS SUJEITOS ENVOLVIDOS COM O ESPAÇO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- MARIA APARECIDA DA SILVA BENTO P.121) ;
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O RECONHECIMENTO DA INFÂNCIA COMO ETAPA RELEVANTE NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA (INSERIDAS NESTE PRECEITO, AS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ( DCNEIS ) ESTABELECEM QUE A “IDENTIDADE ÉTNICA ASSIM COMO A LÍNGUA MATERNA, É ELEMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA CRIANÇA” – EDUCAÇÃO IGUALITÁRIA. A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDBEN) ACRESCENTARAM-LHE DOIS ARTIGOS- 26-A E 79-B , QUE PREVEEM O ESTUDO DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA E A INCLUSÃO. – PROFESSOR HÉLIO SILVA JÚNIOR) ; A GARANTIA DA UNIVERSALIZAÇÃO DE UMA EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE (ASSEGURADA E SOCIALIZADA PELOS PLANOS (PNE, PEE, PME), FÓRUNS E MOVIMENTOS (MIEIB) - META 1 DAS CONFERÊNCIAS.
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EDUCAÇÃO INCLUSIVA – UMA NECESSIDADE DE TODOS OS MUNICÍPIOS!
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PROJETO PEDAGÓGICO - TRABALHANDO O LÚDICO!
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DIVERSIDADE CULTURAL
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BEBETECA - FORMAÇÃO DE UM BOM LEITOR!
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“Onde quer que haja mulheres e homens, há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender.” Paulo Freire
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Referências: BRASIL. Constituição (1988)
Referências: BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federativa do Brasil. Brasília, D F: Senado, ______. Lei 9.394, de , Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, v. 84, n. 248, 23 dez ______. Propostas pedagógicas e currículo em educação infantil. Brasília: MEC, Educação infantil igualdade racial e diversidade: aspectos políticos, jurídicos, conceituais/ maria aparecida da silva bento, organizadora.- são paulo : centro de estudos das relações de trabalho e desigualdades- ceert,
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