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EMILIO C. VIANO Catedratico Professor Titular

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Apresentação em tema: "EMILIO C. VIANO Catedratico Professor Titular"— Transcrição da apresentação:

1 EMILIO C. VIANO Catedratico Professor Titular
A Colaboração e os Esforços Internacionais Contra o Crime Organizado e a Lavagem de Dinheiro: A Organização das Nações Unidas e Outras Organizações Internacionais EMILIO C. VIANO Catedratico Professor Titular American University & Washington College of Law    Washington DC

2 O Crime Organizado Em resposta à preocupação cada vez maior no que diz respeito à lavagem de dinheiro, às atividades relacionadas ao crime organizado e à terroristas, a comunidade internacional tem desenvolvido ações em várias frentes. O reconhecimento do facto de que à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo tiram proveito dos velozes mecanismos utilizados para as transferências monetárias internacionais É necessário que exista uma cooperação e coordenação transnacional articulada Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

3 …Crime Organizado O crime organizado e o tráfico de drogas e de pessoas são problemas mundiais e que serão enfrentados com eficácia somente de uma forma multilateral Atualmente a comunidade internacional está preocupada com vários tipos de crime, a maioria dos países passou a incluir uma ampla gama de infrações graves Esta apresentação analisa as diversas organizações internacionais que definem padrões nesta matéria Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

4 A Organização das Nações Unidas
Foi a primeira organização internacional a lutar contra a lavagem de dinheiro Importante nesta matéria por diversas razões É a organização internacional com o maior número de membros Dirige ativamente o Programa Global contra a Lavagem de Dinheiro (GPML) Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

5 Mais sobre a ONU Tem a capacidade de adoptar tratados ou convenções internacionais que têm força de lei Em certos casos, o Conselho de Segurança da ONU tem autoridade para obrigar todos os países membros Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

6 Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961
Visa combater o abuso de drogas através de uma acção internacional coordenada. Duas formas de intervenção e controle que funcionam em conjunto: 1. pretende limitar a posse, uso, comércio, distribuição, importação, exportação, fabricação e produção de medicamentos exclusivamente para fins médicos e científicos 2. que combate o tráfico de drogas através da cooperação internacional para deter e desencorajar os traficantes de drogas Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

7 Convenção sobre Drogas Psicotrópicas, de 1971
Estabelece um sistema de controle internacional de substâncias psicotrópicas Responde à diversificação e ampliação do espectro de drogas de abuso Introduz controles sobre uma série de drogas sintéticas de acordo com seu potencial de abuso e seu valor terapêutico Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

8 A Convenção de Viena Em 1988, a ONU implementa a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas. Isto inclui sobretudo disposições para o combate ao comércio ilícito de drogas e questões relacionadas com a aplicação da lei; 169 países fazem parte da Convenção Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

9 A Convenção de Palermo A ONU adotou a Convenção Internacional contra a Criminalidade Organizada Transnacional no ano 2000 A Convenção contém uma ampla gama de disposições para o combate à crime organizado No que diz respeito à lavagem de dinheiro, os países que ratificarem a Convenção de Palermo ficam especificamente obrigados a: Criminalizar a lavagem de dinheiro e incluir todos os crimes graves na lista de infracções subjacentes à lavagem de dinheiro, quer tenham sido cometidos dentro ou fora do país, e permitir que o elemento intencional seja deduzido a partir de circunstâncias factuais objectivas; Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

10 Convenção de Palermo Estabelecer regimes de regulação para dissuadir e detectar todas as formas de lavagem de dinheiro, incluindo medidas de identificação do cliente, conservação de documentos e comunicação de operações suspeitas; Autorizar a cooperação e a troca de informações entre autoridades administrativas, de regulação, de aplicação da lei e de outras áreas, a nível nacional e internacional, e considerar a criação de uma unidade de informação financeira para recolher, analisar e disseminar informações; e Promover a cooperação internacional. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

11 Protocolos Adicionais
A Convenção é complementada por três protocolos que se concentram sobre áreas e manifestações específicas do crime organizado: 1. O Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças 2. O Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Terra, Mar e Ar 3. E o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

12 Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo
O financiamento do terrorismo já era uma preocupação internacional antes dos ataques aos Estados Unidos em 11 de Setembro de 2001 Respondendo a esta preocupação, a ONU adoptou a Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, em 1999 Esta Convenção impõe aos Estados ratificantes a criminalização do terrorismo, das organizações terroristas e dos actos terroristas. Nos termos da Convenção, é ilícito qualquer pessoa fornecer ou recolher fundos com (1) a intenção de que os fundos sejam utilizados ou (2) o conhecimento de que os fundos serão utilizados para a execução de qualquer dos actos de terrorismo Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

13 Resolução 1373 do Conselho de Segurança
Foi uma resolução aprovada pelo Conselho de Segurança, em resposta a uma ameaça à paz e à segurança internacional Carta da ONU, é vinculativa para todos os países membros da ONU. Em 28 de Setembro de 2001, a Resolução obriga os países a: rejeitar todas as formas de apoio a grupos terroristas; eliminar a concessão de refúgio ou apoio a terroristas, bem como congelar os fundos ou bens das pessoas, organizações ou entidades envolvidas em actos terroristas; proibir a prestação de auxílio activo ou passivo a terroristas; e a cooperar com outros países em investigações penais e trocar informações sobre planos de actos terroristas. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

14 Resolução 1267 do Conselho de Segurança e Resoluções que se sucederam
O Conselho de Segurança da ONU também tomou medidas nos termos do Capítulo VII da Carta da ONU, exigindo que os Estados membros congelem os bens dos Talibãs, de Osama Bin Laden, da Al-Qaeda e de entidades das quais os mesmos são proprietários Conselho de Segurança obriga todos os Estados membros a: 1. congelar fundos e outros ativos financeiros ou recursos económicos de Al Qaeda (congelamento de bens). 2. impedir a entrada ou trânsito através dos seus territórios por indivíduos designados de Al Qaeda (proibição de viajar) e 3. impedir o fornecimento de armas e materiais conexos de todos os tipos paa Al Qaeda (embargo de armas) Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

15 Programa Global contra a lavagem de dinheiro
É um projeto de investigação e assistência, que tem como objectivo aumentar a eficácia da acção internacional contra a lavagem de dinheiro Os seus esforços centram-se nas seguintes áreas: Aumentar o nível de consciencialização das pessoas chave nos Estados membros da ONU; Ajudar a criar sistemas jurídicos com o apoio de modelos de legislação quer para países com direito consuetudinário quer para os de tradição romano-germânica; Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

16 Programa Global contra a lavagem de dinheiro
Desenvolver a capacidade institucional, especialmente com a criação de unidades de informação financeira; Facultar formação para reguladores jurídicos, judiciais e policiais, e para os sectores financeiros privados; Promover uma abordagem regional para a resolução de problemas; desenvolver e manter relações estratégicas com outras organizações; e Manter uma base de dados e realizar análises das informações relevantes. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

17 O Comitê Contra o Terrorismo
Conselho de Segurança da ONU adotou uma Resolução (Resolução 1373) em resposta direta aos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 Esta Resolução obrigou todos os países membros a tomar medidas específicas para combater o terrorismo A mesma também criou o Comitê Contra o Terrorismo (CTC), incumbindo-o de monitorar o desempenho dos países membros Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

18 O Comitê Contra o Terrorismo
Comitê procura estabelecer um diálogo entre o Conselho de Segurança e os países membros A resolução 1373 obriga todos os países a submeter um relatório ao CTC O CTC solicitou que todos os países efetuassem uma auto-avaliação da legislação vigente e dos mecanismos existentes para combater o terrorismo Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

19 Resolução por Consenso pela Assembléia Geral da ONU de 2006
Reitera condenação inequívoca do terrorismo Reafirma o apoio para a Estratégia de 2006 Counterrorism Global das Nações Unidas Sublinha a responsabilidade primordial dos Estados-Membros para implementar a Estratégia de 2006, que continua a ser o quadro estratégico e orientações práticas para articular os esforços internacionais conjuntos para combater o terrorismo Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

20 Relatórios e declarações políticas recentes da ONU
1. A Globalização do Crime: Uma Avaliação do Crime Transnacional Organizado Publicado pelo UNODC em Junho de 2010; o primeiro de seu tipo pela ONU 2. Relatório Mundial sobre Drogas das Nações Unidas Em julho de 2007 o mesmo foi publicado, fornecendo uma visão estatística das questões de drogas ilícitas relacionadas às tendências nos mercados de drogas, crime organizado, e o tráfico transnacional Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

21 O Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro
Criado em 1989 pelos países do G-7 O Grupo de Ação Financeira sobre a Lavagem de Dinheiro (GAFI) (chamado em ingles FAFT, Financial Action Task Force) é um organismo intergovernamental cujo objetivo é o de desenvolver e promover uma resposta internacional para o combate à lavagem de dinheiro Em 2001, o GAFI incluiu o combate ao financiamento do terrorismo ao leque de funções do Grupo É um organismo que elabora políticas para levar a cabo a reforma de leis e regulamentos nacionais Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

22 GAFI As três funções principais do GAFI no que diz respeito à lavagem de dinheiro são: Acompanhar o progresso dos membros na aplicação de medidas anti-lavagem de dinheiro; Analisar e apresentar relatórios de tendências e técnicas de lavagem e as contra-medidas; e Promover a adopção e aplicação dos padrões anti-lavagem de dinheiro do GAFI a nível global. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

23 As Quarenta Recomendações
O GAFI adoptou um conjunto de 40 recomendações que constituem um sistema abrangente ABC As mesmas estabelecem princípios de ação; permitem aos países flexibilizar a aplicação dos princípios de acordo com as respectivas circunstâncias particulares e requisitos constitucionais. Embora não sejam vinculativas para os países, As Quarenta Recomendações têm sido amplamente reconhecidas As Quarenta Recomendações contêm, na realidade, um conjunto de ações obrigatórias para um país que deseja ser considerado pela comunidade internacional como cumprindo os padrões internacionais nesta matéria. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

24 Acompanhamento do progresso dos membros
O acompanhamento é realizado através de um procedimento com duas etapas: auto-avaliações e avaliações mútuas Em 2009/2010 o Brasil foi avaliado, dentro da terceira rodada de avaliações do GAFI Quando um país não está disposto a tomar as medidas necessárias para cumprir As Quarenta Recomendações, o GAFI recomenda que todas as instituições financeiras prestem atenção redobrada às relações e operações comerciais com pessoas, incluindo empresas e instituições financeiras, dos países não cumpridores e, quando se justificar, comuniquem às autoridades competentes com as operações suspeitas Em última instância, se um país membro não aprovar medidas destinadas ao cumprimento, a sua participação na organização poderá ser suspensa. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

25 Comunicação das tendências e técnicas de lavagem de dinheiro
Uma das funções do GAFI é analisar e elaborar relatórios sobre as tendências, as técnicas e os métodos de lavagem de dinheiro (também conhecidos como tipologias) Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

26 A Lista PTNC Um dos objectivos do GAFI é promover a adopção dos padrões internacionais ABC/CFT por todos os países. O GAFI aprovou um procedimento para identificar as jurisdições que representam um obstáculo à cooperação internacional nesta área. O procedimento recorre a 25 Critérios Países e territórios não cooperantes (PTNC) são incentivados a realizar, com celeridade, progressos na resolução das suas deficiências. Caso um país PTNC não alcance progressos suficientes, podem ser-lhe impostas contra-medidas. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

27 A Lista PTNC (2) As contra-medidas consistem em acções específicas executadas pelos países membros do GAFI contra um país incluído na Lista PTNC. Alertar as empresas do sector não financeiro para o facto de as operações com entidades dos PTNCs poderem envolver o risco de lavagem de dinheiro. Países membros do GAFI poderão pôr fim às suas operações com instituições financeiras desses países. A inclusão causa problemas significativos às suas instituições financeiras e às empresas envolvidas em operações internacionais, bem como à sua reputação internacional. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

28 Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo
O GAFI aprovou nove Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo O GAFI continua a elaborar orientações sobre as técnicas e mecanismos utilizados no financiamento do terrorismo. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

29 Metodologia para avaliações ABC/CFT
O GAFI, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial aprovaram uma metodologia comum de avaliação O GAFI pode também impor outras contra-medidas, a serem aplicadas de forma gradual, proporcionada e flexível; entre elas destacam-se: Requisitos rigorosos de identificação dos clientes e melhoria dos alertas, incluindo alertas financeiros específicos para uma jurisdição, destinados às instituições financeiras para que identifiquem os beneficiários efectivos antes de estabelecer relações comerciais com indivíduos ou empresas desses países; Melhorar os mecanismos relevantes de comunicação ou comunicação sistemática de operações financeiras, considerando o facto de as operações financeiras com esses países poderem configurar-se como mais suspeitas; Ao analisar pedidos de aprovação para o estabelecimento de sucursais, agências ou escritórios de representação dos bancos, considerar o fato de o banco ser oriundo de um país PTNC Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

30 …Metodologia Esta Metodologia estabelece mais de 200 “critérios essenciais” Descrevem os elementos que devem obrigatoriamente estar em vigor para cumprir integralmente cada uma das Quarenta Recomendações e das Recomendações Especiais. A Metodologia inclui também vários “elementos adicionais”, que constituem opções destinadas a reforçar os sistemas ABC/CFT A adoção de uma Metodologia comum e abrangente de avaliação, pelo GAFI, FMI, Banco Mundial e ORTGs significa que passa a existir uma abordagem mais uniforme a nível mundial para a avaliação e classificação do desempenho de um país. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

31 O Comitê de Basileia de Supervisão Bancária
O Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (Comitê de Basileia) foi criado em 1974 pelos governadores dos bancos centrais dos países do Grupo dos 10 Cada país é representado pelo seu banco central O Comitê não tem nenhuma autoridade formal de supervisão internacional nem força da lei. O seu papel é o de formular padrões e orientações amplas de supervisão e fazer declarações de melhores práticas Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

32 Declaração de Princípios sobre a lavagem de dinheiro
Em 1988, o Comitê de Basileia publicou a sua Declaração sobre Prevenção do Uso Criminoso do Sistema Bancário para Fins de Lavagem de dinheiro (Declaração sobre Prevenção) A Declaração sobre Prevenção resume as políticas e os procedimentos básicos que as direcções dos bancos devem aplicar nas suas instituições para ajudar a eliminar a lavagem de dinheiro através do sistema bancário A declaração refere que os bancos podem ser utilizados “involuntariamente” como intermediários pelos criminosos. Portanto, o Comitê considera que a primeira e mais importante salvaguarda contra a lavagem de dinheiro é “a integridade das próprias direcções dos bancos e a sua atitude vigilante Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

33 A Declaração A Declaração sobre Prevenção contem essencialmente quatro princípios: A devida identificação do cliente; Padrões éticos elevados e cumprimento das leis; Cooperação com as autoridades policiais; e Políticas e procedimentos destinados à observância da Declaração. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

34 A Declaração (2) Em primeiro lugar, os bancos devem envidar esforços razoáveis para conhecer a verdadeira identidade de todos os clientes Em segundo lugar, os bancos devem assegurar-se de que os seus negócios estão a ser realizados em conformidade com padrões éticos elevados e de acordo com as leis. Assim, os bancos não devem oferecer serviços ou prestar assistência activa quanto à realização de operações quando tenham bons motivos para acreditar que estão associadas à lavagem de dinheiro. Em terceiro lugar, os bancos devem cooperar plenamente com as autoridades policiais nacionais. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

35 A Declaração (3) Não deve ser facultado nenhum apoio ou assistência aos clientes que tentem iludir as autoridades policiais com informações alteradas, incompletas ou falsas. Quando um banco tiver motivos razoáveis para presumir que os fundos depositados são de origem criminosa ou que as operações realizadas têm fins criminosos, deve tomar as medidas adequadas, incluindo recusar-se a prestar assistência, cortar o relacionamento com o cliente e fechar ou congelar a conta. Os bancos devem adoptar políticas formais consistentes com a Declaração sobre Prevenção. Além disso, os bancos devem assegurar-se de que todos os seus funcionários conhecem as políticas e recebem a devida formação respeitante às questões abrangidas por essas políticas. Entre as suas políticas, um banco deve adoptar procedimentos específicos para a identificação do cliente. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

36 Princípios Fundamentais para Bancos
Em 1997, o Comité de Basileia publicou os seus Princípios Fundamentais de Supervisão Bancária Efectiva (Princípios Fundamentais), que oferecem um programa abrangente para um sistema de supervisão bancária efectiva e abarcam uma ampla variedade de temas. Do total de 25 Princípios Fundamentais, um deles, o Princípio Fundamental 15, trata da lavagem de dinheiro As políticas e os procedimentos de “conheça o seu cliente”, ou “CSC”, são uma componente crucial de um sistema institucional ABC/CFT eficaz para todos os países. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

37 Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (AISS)
A Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (AISS), criada em 1994, é uma organização de supervisores de seguros de mais de 100 países e jurisdições diferentes. Os seus objetivos principais são: Promover a cooperação entre os reguladores de seguros, Estabelecer normas internacionais para a supervisão de seguros, Oferecer formação aos seus membros, e Coordenar os trabalhos com reguladores de outros sectores financeiros e das instituições financeiras internacionais. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

38 AISS A AISS trata especificamente da lavagem de dinheiro
Em Janeiro de 2002, a Associação aprovou o Documento de Orientação N.° 5 chamado, Orientações sobre o Combate à lavagem de dinheiro para Supervisores de Seguros e Entidades de Seguros As Orientações sobre ABC incluem quatro princípios para as entidades de seguros: Cumprir as leis anti-lavagem de dinheiro, Ter procedimentos de “conheça o seu cliente”, Cooperar com todas as autoridades policiais, e Ter políticas, procedimentos e programas de formação internos de ABC para os funcionários. Estes quatro princípios reflectem os quatro princípios da Declaração sobre Prevenção do Comité de Basileia. Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

39 Organização Internacional das Comissões de Valores
A Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV) é uma organização de supervisores e de administradores de valores mobiliários com responsabilidades sobre o quotidiano da regulação dos valores mobiliários e da administração das leis dos valores mobiliários nos respectivos países Organismo de auto-regulação do país, como uma bolsa de valores, reúne as condições para ser admitido como membro, com direito ao voto A OICV tem três objectivos principais: Proteger os investidores; Assegurar a equidade, eficiência e transparência dos mercados; e Reduzir o risco sistemático. OICV aprovou uma “Resolução sobre a lavagem de dinheiro” Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

40 Grupo Egmont de Unidades de Informação Financeira
Os governos criaram organismos para analisar a informação apresentada pelas entidades e pessoas abrangidas pela obrigação de comunicação de actividades de lavagem de dinheiro. Tais organismos são geralmente conhecidos como Unidades de Informação Financeira (UIFs). Estas Unidades servem como centros de coordenação para os programas nacionais ABC, porque facilitam a troca de informação entre as instituições financeiras e as autoridades policiais Em 1995, várias unidades governamentais hoje conhecidas como UIFs começaram a trabalhar em conjunto e formaram o Grupo Egmont de Unidades de Informação Financeira (Grupo Egmont) Professor Emilio C. Viano American University, Washington DC

41 Grupo Egmont de Unidades de Informação Financeira
O objectivo do Grupo é proporcionar um fórum com o fim de as UIFs melhorarem o apoio dado aos seus respectivos programas nacionais ABC e coordenarem as iniciativas nesta matéria A missão do Grupo Egmont foi ampliada em 2004, para incluir especificamente a informação financeira sobre o financiamento do terrorismo O Grupo Egmont integra actualmente 120 jurisdições como membros. Estes têm acesso a um sítio seguro, não disponível ao público, para a troca de informações. O Brasil e’ membro por seu Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O Grupo Egmont é um organismo informal, sem secretariado ou sede permanente Os directores das UIFs tomam todas as decisões

42 Muito Obrigado! eviano@american.edu Professor Emilio C. Viano
American University, Washington DC


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