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Bianca Pedroso Acordo CONACI/ Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime – UNODC.

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Apresentação em tema: "Bianca Pedroso Acordo CONACI/ Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime – UNODC."— Transcrição da apresentação:

1 Bianca Pedroso Acordo CONACI/ Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime – UNODC

2 Agenda Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Projeto de cooperação técnica com a Controladoria Geral da União - CGU Carta acordo CONACI - UNODC

3 Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 1/2 A corrupção é um fenômeno complexo de natureza social, política e econômica que afeta todos os países. Para enfrentar esse mal, os países-membros entraram em acordo e concordaram na criação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (UNCAC, sigla em inglês). É o primeiro instrumento global anticorrupção que vincula os países membros a obrigações legais internacionais. Sendo assim, a UNCAC possibilita a oportunidade impar de se responder um problema global com uma solução global.

4 Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 2/2 Prevenção - É a melhor forma de evitar atos de corrupção.O Poder Público deve esforçar-se para garantir que seus serviços estejam sujeitos a mecanismos de salvaguarda que promovam eficiência e transparência.A Convenção convida os paises a promover ativamente a participação de organizações não-governamentais e da sociedade civil organizada na prevenção desse problema. Criminalização - A convenção é inovadora uma vez que criminaliza não apenas formas básicas de corrupção, como suborno e desvio de fundos públicos mas também o tráfico de influencia, proteção e cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos obtidos por meio de corrupção Cooperação internacional -Os paises signatários concordaram em cooperar entre si em todos os aspectos da luta contra a corrupção, incluindo prevenção, investigação e punição dos transgressores. Os paises também são estimulados a adotar medidas que facilitem rastrear, congelar, apreender e confiscar os rendimentos da corrupção. Recuperação de ativos - A convenção estabelece diferentes condições para facilitar a cooperação e a assistência entre os paises signatários. Ativos adquiridos a partir do desvio de recursos públicos devem retornar aos paises prejudicados. Também é necessário que o Estado requisitante comprove a propriedade sobre os bens desviados e os danos causados pelos atos de corrupção. Em todos os outros casos, é dada prioridade ao retorno dos ativos confiscados para o Estado requerente, para os legítimos proprietários ou em reparação aos danos das vítimas.

5 Projeto de cooperação técnica com a Controladoria Geral da União Objetivo do projeto - Implementação de ações específicas de prevenção e combate à corrupção Áreas de atuação: –Promoção de estudos e pesquisas sobre integridade pública, prevenção e combate à corrupção –Fortalecimento da capacidade institucional da CGU –Mobilizar e capacitar a Sociedade Civil no exercício do controle social. –Sensibilizar o setor privado a implementar medidas de integridade e prevenção da corrupção. –Promover o fortalecimento da gestão pública, implementando medidas de integridade pública e de prevenção e combate à corrupção.

6 Carta acordo CONACI - UNODC Objetivo do projeto – Viabilizar intercâmbio de dados e de informações entre os órgãos estaduais públicos de controle interno. Áreas de atuação –Desenvolver padrões e de protocolos para intercâmbio eletrônico de dados e de informações entre os órgãos estaduais públicos de controle interno. –Diagnóstico do Perfil dos recursos humanos dos órgãos estaduais de controle interno. –Atualização do diagnóstico sobre os sistemas organizacionais dos órgãos estaduais de controle interno

7 A corrupção afeta os pobres desproporcionalmente desviando verbas para o desenvolvimento, comprometendo a habilidade governamental de prover serviços essenciais, alimentando a desigualdade e injustiça, e desencorajando investimentos e apoio externos. Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, em seu discurso sobre a adoção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. bianca.pedroso@unodc.org Tel: 61 3204 7215


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