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BREVE HISTÓRICO: Plano de Ação de Viena em 1993;

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Apresentação em tema: "BREVE HISTÓRICO: Plano de Ação de Viena em 1993;"— Transcrição da apresentação:

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2 BREVE HISTÓRICO: Plano de Ação de Viena em 1993;
Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos ( ); O Brasil atendeu a uma determinação das Nações Unidas estabelecida a partir da Assembléia Geral correspondendo a Qüinquagésima Segunda Sessão de 20 de outubro de 1997, documento A/52/469/Supl.1; Carta Democrática Interamericana em 2001; Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos ( )

3 É uma rede formada por OGs e ONGs que tem um objetivo comum – Lutar pela inclusão da educação em Direitos Humanos como Política Pública. NATUREZA: Consultiva e Propositiva de Políticas Públicas VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL: O Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos é vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos. O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos não tem vínculo institucional com nenhum órgão público.

4 COMPOSIÇÃO: A representação dos Conselhos Estaduais (Educação, Direitos Humanos e demais conselhos de direitos); A representação dos Fóruns de Gestores da Educação (UNDIME, CONSED, UNCME); A representação das Universidades (Públicas, Comunitárias, e Particulares); A representação do setor Mídia; A representação de igrejas.

5 A representação do Parlamento (Comissão de Educação e Comissão de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores); A representação das Academias e Escolas da área da Segurança Pública e da Justiça; A representação da Sociedade Civil (Entidades de Direitos Humanos, organizações não governamentais, Associações de profissionais da Educação e outras e pessoas interessadas); A representação de sindicatos e federações.

6 ATRIBUIÇÕES: Propor, monitorar e avaliar a Política Estadual de Educação em Direitos Humanos no Estado do Piauí promovendo a Educação em Direitos Humanos como eixo transversal na formação de cidadãos e cidadãs responsáveis e conhecedores de seus direitos e deveres dentro de uma sociedade democrática através da articulação de ações entre o Estado, a sociedade civil e as instituições educativas em todos os níveis; Contribuir para elaborar, analisar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos;

7 Definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento, avaliação e monitoramento de ações referentes à Educação em Direitos Humanos desenvolvidas no Estado do Piauí nas instancias, Estaduais e Municipais; Apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à educação em direitos Humanos; Propor e elaborar parecer sobre projetos de lei que estejam em tramitação bem como sugestões de novas propostas legislativas sobre o tema;

8 Estimular, nas esferas federal, estadual e municipal, a criação de instâncias para a formulação de políticas de educação em direitos humanos; Contribuir com as questões dos Direitos Humanos, participando de atos e ações que concorram para o respeito destes direitos ou para cessar sua violação. Promover seminários, debates, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades na área dos Direitos Humanos, cooperando com outros fóruns congêneres e com outros órgãos semelhantes para os objetivos indicados neste artigo;

9 Fazer-se representar junto aos demais órgãos de defesa como: conselhos de direitos, redes de solidariedade, fóruns de direitos e conselhos de políticas púbicas com vistas a sensibilizar e influenciar as pessoas que compõem esses espaços coletivos para incluírem em seus planos, programas e projetos a Educação em Direitos Humanos. “Desafios e perspectivas merecem análise do ponto de vista pessoal e coletivo. Ninguém deveria considerar-se dispensado de dar sua contribuição, sobretudo quando é possível transformar a crise em tentativas de solução ou, ao menos, em união de forças para a nova fase da história.” (Dom Paulo Evaristo Arns).

10 Divulgar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
Divulgar e lançar a versão definitiva do PNEDH, contribuindo com a SEDH e o MEC na realização de videoconferências ou outras formas de divulgação nacional, estadual e municipal; Articular com representantes do CONSED, UNCME e UNDIME a divulgação do PNEDH nos Conselhos Estaduais de Educação e nos eventos promovidos no âmbito estadual e municipal.

11 Elaborar e divulgar o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos
Realizar eventos e/ou audiências públicas com os Núcleos Municipais de Educação em Direitos Humanos, a UNDIME, CONSED e organizações governamentais com vistas à elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos; Ampliar a participação da sociedade, com o estreito envolvimento dos profissionais da educação e a necessária articulação e colaboração do poder Legislativo em todo o processo, para garantir que, quando o Plano chegue à Assembléias Legislativa, não sofra ajustes e emendas que venham a deformar ou retardar o processo de implantação.

12 Formação e capacitação
Levantar demandas de formação e capacitação de educadores e formadores em Educação em Direitos Humanos; Realizar ações de capacitação em Educação em Direitos Humanos para educadores e formadores;

13 Pesquisar sobre Educação em Direitos Humanos no Estado do Piauí
Identificar, conhecer e registrar as experiências no estado, no campo da Educação em Direitos Humanos; Identificar as demandas de Educação em Direitos Humanos junto aos Núcleos Municipais e Conselhos de Educação; Divulgar as referências estaduais em Educação em Direitos Humanos;

14 Inserção da Educação em Direitos Humanos
Contribuir com processos de inserção da Educação em Direitos Humanos na elaboração e/ou revisão do plano de Educação em Direitos Humanos em parceria com UNDIME, UNCME e CONSED; Apoiar a realização de eventos estaduais e municipais de Educação em Direitos Humanos. Participar de audiências públicas e eventos que tenham como tema a revisão, a elaboração e/ou a implementação de diretrizes no campo da educação, contribuindo para a inserção da Educação em Direitos Humanos;

15 Intercâmbio Institucional dos Comitês
O projeto deverá prever a participação em eventos que abordem a Educação em Direitos Humanos ou que envolvem o Comitê Nacional e/ou os Comitês Estaduais para construírem uma agenda comum de intercâmbio, articulando ações no campo da comunicação, na avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das demandas para 2007/2008;

16 Monitorar e avaliar o PNEDH e o PEEDH
Oportunizar a reflexão a partir da análise das experiências realizadas no Estado do Piauí, no que se refere às ações que objetivem o fortalecimento da democracia e do empoderamento da sociedade civil, com vistas à defesa e à promoção dos Direitos Humanos.


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